87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº260 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o conve- nente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretária Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrô- nico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br , na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica (cedca@sps.ce.gov.br) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente esta- belecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracte- rizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: A) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; B) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; C) ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; D) ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO; E) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; F) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; G) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; 25 H) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; I) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; J) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO. Fortaleza-CE, 22 de Dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº XXX/XXXX - Chamamento Público, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela vera- cidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 003/2022 OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº DATA DA ABERTURA DO PROCESSO LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 e 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO CPF Nº QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I – Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (item 6.4.2.3) ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e” ( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANALISE ASSINATURA ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,5 6,5 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados 1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. (Diretrizes do CEDCA-CE conforme Resolução 403-2020) OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 1,5 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto e do anexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,0 2,0 A proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta Comprovar parcerias e experiência firmadas em cumprimento ao item 7.2.6 “h” para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da insti- tuição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,5 ponto) 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,5 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/ PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA LOTE 01: Elaboração dos instrumentais de planejamento das politicas públicas de intervenções deliberadas pelo CEDCA constante na elaboração qualificada dos Planos Temáticos da Infância e Adolescência: A) Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; B) Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes; C) Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes. 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CEDCA-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para lote pretendido. Para isso, devera identificar o LOTE onde pretende atuar; 1.3.A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à políticaFechar