DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente; b) Incentivar à 
participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação de 
Adolescentes – CPA estadual e municipais; c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e 
Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adoles-
cente e o Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução 
de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do 
adolescente; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e 
da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e 
do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, 
as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho 
e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES a) Realizar diagnóstico com dados atualizados sobre 
o cenário de violações de direitos de relação com cada Plano Temático elaborado; b) Elaborar o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adoles-
centes, de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social 
e submeter à Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; c) Elaborar o Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de 
Crianças e Adolescentes de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
da Assistência Social e submeter à Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; d) Elaborar o Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração 
Sexual de Crianças e adolescentes de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente e da Assistência Social e submeter à Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; e) Elaborar através metodologia participativa todos os 
Planos Temáticos com a realização reuniões regionalizadas com atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD (conselheiros 
de direitos, conselheiros tutelares, adolescentes, famílias, educadores, técnicos, etc); d) Submeter os Plano Temático a análise da Comissão Técnica de 
Politicas Básicas do CEDCA-CE para posterior aprovação do colegiado. f) Promover de 01 Seminário Estadual para Lançamento dos Planos Temático, 
produtos do referido lote, para os atores do SGD do Ceará, conforme programação e agenda do CEDCA g)A proposta deverá apresentar a sistemática de 
monitoramento, indicadores e meios de aferição do cumprimento das metas; h)Na elaboração da proposta, a entidade devera observar a meta de atendimento 
e o valor previsto no lote pela SPS; i)Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5, do Edital de Chamamento Publico. 
j) Na apresentação do plano de trabalho, se constatado pela Administração Pública a defasagem no valor dos itens parametrizados no Anexo III, poderá ser 
autorizada a celebração com valor superior ao parâmetro, desde que devidamente justificado e respeitado o valor de referência para a parceria. 3. DO PÚBLICO 
ALVO Crianças, adolescentes, jovens e operadores do Sistema de garantia de Direitos (Conselheiros tutelares, de direitos, profissionais da assistência, saúde, 
educação, cultura, esporte, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados, dentre outros. 3.1. DA META 3.1.1. Plano Decenal de Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes, elaborado e aprovado pelo CEDCA-CE; 3.1.2. Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de 
Crianças e Adolescentes, elaborado e aprovado pelo CEDCA-CE; 3.1.3.Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes, 
elaborado e aprovado pelo CEDCA-CE; 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO 12 meses a contar da data de assinatura. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA DO 
LOTE 5.1. Valor de referência para o Lote será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) TEMÁTICA LOTE AÇÃO PUBLICO ALVO VALOR 
DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Mobilização Social pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes 01 Elaboração qualificada dos Planos 
Temáticos da Infância e Adolescência: Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Plano Estadual de Direito à Convivência 
Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes Crianças, adolescentes, 
jovens e operadores do Sistema de Garantia de Direitos (Conselheiros Tutelares e de Direitos, Profissionais da Assistência, Saúde, Educação, Cultura e 
Esporte, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicoas e Delegados). R$ 750.000,00 12 meses a contar da data de celebração LOTE 02 : Fortalecer a 
gestão do CEDCA 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do 
CEDCA-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para lote pretendido. Para isso, devera identificar o 
LOTE onde pretende atuar; 1.3.A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja 
alcançar visando a garantia da proteção integral da criança e do adolescente; o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da gestão efetiva do 
CEDCA. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio 
de apresentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção 
dos direitos da criança e do adolescente; b) Incentivar e viabilizar participação ativa da criança e adolescente que compõem o Comitê de Participação de 
Adolescentes – CPA nas reuniões e atividades do CEDCA; c) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o aten-
dimento dos direitos humanos da criança e do adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; e) Propiciar espaços 
de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e 
defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o 
como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 
6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital 
de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES a)Apoio operacional da política da Infância e Adolescência no Ceará, através do fortale-
cimento da gestão do CEDCA e do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA; b)Desenvolver capacidades e competências com atividades de integração 
de teoria e prática, propiciando o enriquecimento da atuação do colegiado do CEDCA, com vista a assegurar o compromisso na execução na função de 
CONSELHEIROS e operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; c)Fortalecer a atuação operacional do CEDCA na realização 
de suas atividades ordinárias e extraordinárias; d)Apoiar e viabilizar a participação do Comitê de participação de Adolescente – CPA em todas as reuniões 
ordinárias e extraordinárias do CEDCA-CE; e) Estruturar a realização de 12 Conferencias Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente; 01 Confe-
rencias Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em obediência às deliberações do CEDCA-CE; f) Viabilizar a participação dos Conselheiros 
Estaduais na Conferencias Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. g)Produzir material de divulgação dos direitos da criança e do adolescente 
(Exemplares de estatutos, folders de campanhas publicitárias) aprovadas pelo CEDCA-CE. 3. DO PÚBLICO ALVO Crianças, adolescentes, jovens e opera-
dores do Sistema de garantia de Direitos (Conselheiros tutelares, de direitos, profissionais da assistência, saúde, educação, cultura, esporte, juízes, promotores 
de justiça, defensores públicos e delegados, dentre outros. 3.1. DA META 3.1.1. Conselheiros estaduais capacitados; 3.1.2. CEDCA com atividades ordiná-
rias e extraordinárias fortalecidas e realizadas; 3.1.3. Comitê de participação de Adolescente – CPA participando das reuniões ordinárias e extraordinárias 
do CEDCA-CE; 3.1.4. Conferencias Regionais; Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes realizadas e apoiadas; 3.1.5.Material de 
divulgação dos direitos da criança e do adolescente produzidos; divulgados e distribuídos. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO 12 meses a contar da data de 
assinatura. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA DO LOTE 5.1. Valor de referência para o Lote será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) TEMÁTICA 
LOTE AÇÃO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Fortalecimento da Política da Infância e da Adolescência no Ceará 
02 Fortalecimento da gestão do CEDCA e do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA Conselheiros estaduais e municipais da criança e do adolescente, 
conselheiros tutelares, adolescentes e Organizações da Sociedade Civil R$ 700.000,00 12 meses a contar da data da celebração. LOTE 03 : Desenvolvimento 
de capacidades e competências dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos com ênfase nos conselheiro(a)s de Direito e Tutelares: Formação quali-
ficada dos Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselheiro Tutelares 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento 
da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CEDCA-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma 
proposta específica para lote pretendido. Para isso, devera identificar o LOTE onde pretende atuar; 1.3.A justificativa da proposta deverá fundamentar a 
necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o 
fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Estratégicas metodológicas que estabeleça o desenvolvimento de ativi-
dades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à 
política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente; b)Formação 
qualificada para os conselheiros de direitos e tutelares a cerca do cumprimento de suas atribuições específicas; do conhecimento das políticas públicas; do 
funcionamento da administração pública, de acordo com a competência de cada ente federado e tudo o que contribua para o melhor desempenho de suas 
funções. c) Capacitação introdutória e reciclagem dos operadores do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – SIPIA. d) Oferecer capacitação 
de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente com ênfase aos conselheiros 
tutelares e de direitos da criança e do adolescente; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre 
órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; f) Promover a valorização 
e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. 
g) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigato-
riamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES a) Formação 
qualificada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares já estruturados; b) Apoiar a estruturação e qualificação dos conselhos tutelares e de direitos 
em estruturação; c) Fortalecer a atuação dos conselheiros (as) de direitos da criança e do adolescente e dos conselhos tutelares com ferramentas que possi-
bilite a identificação da REDE local de atendimento e as estratégias de articulação; d)Monitoramento e Reciclagem do Sistema de Informações para a Infância 
e Adolescência e) Apresentar a operacionalização da proposta com intervenções de formação regionalizadas e de eventos de âmbito estadual; f)A proposta 
deverá apresentar a sistemática de monitoramento, indicadores e meios de aferição do cumprimento das metas; g)Na elaboração da proposta, a entidade 

                            

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