DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
devera observar a meta de atendimento e o valor previsto no lote pela SPS; h)Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 
6.4.5, do Edital de Chamamento Publico. i) Na apresentação do plano de trabalho, se constatado pela Administração Pública a defasagem no valor dos itens 
parametrizados no Anexo III, poderá ser autorizada a celebração com valor superior ao parâmetro, desde que devidamente justificado e respeitado o valor 
de referência para a parceria. 3. DO PÚBLICO ALVO Crianças, adolescentes, jovens e operadores do Sistema de garantia de Direitos (Conselheiros tutelares, 
de direitos, profissionais da assistência, saúde, educação, cultura, esporte, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados, dentre outros. 3.1. 
DA META 3.1.1. 958 (novecentos e cinquenta e oito) Conselheiros Tutelares capacitados; 3.1.2. 368 (trezentos e sessenta e oito) Conselheiros de Direitos 
capacitados; 3.1.3. 958 (novecentos e cinquenta e oito) Conselheiros Tutelares reciclados e monitorados na operacionalização do SIPIA; 4. PERÍODO DE 
EXECUÇÃO 12 meses a contar da data de assinatura. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA 5.1. Valor de referência para o Lote será de R$ 800.000,00 (oito-
centos mil reais) TEMÁTICA LOTE AÇÃO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Desenvolvimento de capacidades e 
competências dos Operadores do Sistema de Garantia de Direitos com ênfase nos conselheiro(a)s de Direito e Tutelares 03 Formação qualificada dos Conse-
lheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselheiro Tutelares; Reciclagem dos operadores do e monitoramento do Sistema de Infor-
mações para a Infância e Adolescência – SIPIA. Conselheiros Tutelares, conselheiros de Direitos e Técnicos que atuam no Sistema de Garantia de Direitos 
R$ 800.000,00 12 meses a contar da data da publicação. LOTE 04: Integração dos Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente 
no Ceará: mobilização, sensibilização e formação: Promover a articulação e a integração entre atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: Poderes Executivo; Legislativo: Judiciário; Ministério Público: Defensoria Pública; Conselheiros de Direitos; Conselhos Tutelares e demais 
Instrumentos de Controle Social e do SUAS. 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância 
com Diretrizes do CEDCA-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para lote pretendido. Para isso, 
devera identificar o LOTE onde pretende atuar; 1.3.A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual 
e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A 
proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação 
de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos 
da criança e do adolescente; b) Incentivar à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua 
participação nos Comitês de Participação de Adolescentes – CPA estadual e municipais; c) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e 
fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e 
adolescentes; d) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção 
de direitos humanos e fundamentais. e) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 
1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECI-
FICAÇÃO DAS AÇÕES a) Efetivar eventos regionalizados de integração entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente 
no Ceará: Poder Judiciário; Ministério Público: Defensoria Pública; Conselheiros de Direitos; Conselhos Tutelares; Conselhos de Assistência Social; rede 
de prestação de serviços públicos e demais órgãos do controle social, visando: a.1)fortalecer o trabalho em rede dos atores do SGD na proteção integral de 
crianças e adolescentes; a.2)promover a integração dos canais locais de participação de crianças e adolescentes na disseminação do protagonismo juvenil; 
a.3) Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente; a.4) Disseminar o papel/função dos atores do SGD; a.5)Disseminar os marcos legais; protocolos e 
fluxos de atendimento as crianças e adolescentes com direitos violados e em situação de risco e vulnerabilidade; a.6)Utilizar metodologias participativas e 
atrativas para integrar e sensibilizar a adesão de crianças e adolescentes nas atividades conjuntas com os atores do SGD; b)Na elaboração da proposta, a 
entidade devera observar a meta de atendimento e o valor previsto no lote pela SPS; c)A avaliação dos resultados obtidos dar-se-á considerando os diversos 
tipos de eventos promovidos. d)Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5, do Edital de Chamamento Publico. e) Na 
apresentação do plano de trabalho, se constatado pela Administração Pública a defasagem no valor dos itens parametrizados no Anexo III, poderá ser auto-
rizada a celebração com valor superior ao parâmetro, desde que devidamente justificado e respeitado o valor de referência para a parceria. 3. DO PÚBLICO 
ALVO Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e atores do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes; Conselheiro(a)s de Direitos e 
Tutelares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores públicos, delegados, profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Organizações da 
Sociedade Civil - OSC’s) 3.1. DA META 3.1.1. Promover 06 Encontros Regionalizados; 3.1.2 Produzir material de divulgação sobre as ações específicas 
do projeto 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 12 meses a contar da data de assinatura. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA 5.1. Valor de referência para o 
Lote será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) TEMÁTICA LOTE AÇÃO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO 
Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará: Mobilização, sensibilização e formação. 04 Promover a articulação 
e a integração entre atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Poderes Executivo; Legislativo: Judiciário; Ministério Público: 
Defensoria Pública; Conselheiros de Direitos; Conselhos Tutelares e demais Instrumentos de Controle Social. Operadores do Sistema de Garantia de Direitos 
(Conselheiros Tutelares e de Direitos, Profissionais da Assistência, Saúde, Educação, Cultura e Esporte, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicoas 
e Delegados). R$ 600.000,00 12 meses a contar da data da celebração. PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 6. DAS DESPESAS 6.1. Poderão ser contem-
plados no orçamento do projeto os seguintes itens de despesas facultados ao atendimento à Política da infância e Adolescência consoante aos critérios do 
FECA – Resolução 485/2022: 6.2. Será facultado a entidade escolher dentre os elementos/itens de despesas relacionados, os que venham atender às reais 
necessidades, não podendo, no entanto, acrescentar qualquer item não previsto no detalhamento: 1.Pessoal; Remuneração da equipe encarregada da execução 
do plano de trabalho não excedendo 50% do valor apresentado; Palestrante/Oficineiros Pesquisadores 2. Material de Consumo; Material didático e pedagó-
gico; Material gráfico (banners, folders, cartilhas, folhetos, apostilas, botons, crachás, certificados) 3. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Locação de 
veículo automóvel tipo camionete, com combustível, por quilometragem livre, para atendimento às finalidades das propostas apresentadas em conformidade 
com a Política da Infância e Adolescência; Aluguel de espaços para eventos, Serviços de Natureza eventuais: assessoria contábil, de Comunicação, Assistência 
Técnica, necessária a execução do objeto da parceria; Serviço de Infraestrutura para realização de encontros formativos, seminário, capacitação, Conferencias; 
(Fornecimento de alimentação - almoço e lanches, Café, água e espaço, equipamentos multimídia). 4. Custos Indiretos que não excedam 10% do valor do 
Projeto. ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC] PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público: Administração 
Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: Agência: Praça de pagamento: 
Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do Objeto: Públi-
co-alvo: Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO 
DE METAS - Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres.- Definição dos indicadores, 
documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI 
– METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA 
FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa 
mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATU-
REZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE 
QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA 
INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DADESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL DE METAS 
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO *1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio: Serviço de Terceiros 
Pessoa Física, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo e outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica 
outro tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza 
da despesa % Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE 
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na 
execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 
MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ___________________________
___________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ ________
_____________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITENS DE DESPESAS) ELEMENTO DE 
DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PESSOAL) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA 
DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no 
CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ 
e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a 
VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade 
civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte 
II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º 

                            

Fechar