DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigên-
cias: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma 
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, 
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou 
revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com 
uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 
da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII - 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições 
materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome 
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) .....................
............, inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos 
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente 
a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação profissional, 
nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF, 
____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTA-
DUAL Nº 17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).......................
............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código 
Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e 
pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X – MINUTA DO 
TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº /2022 SACC nº PR nº TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A 
XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante deno-
minada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, 
doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº 
XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente 
Termo de Fomento a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA 3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total 
de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. 
Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 
13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal 
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO 
DE OFÍCIO 6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial 
de valores previstos no cronograma de desembolso; 6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser 
efetivada na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRI-
GAÇÕES 7.1. Compete à Administração Pública: a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no 
Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse finan-
ceiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização 
da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública 
Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de 
evitar a descontinuidade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, 
zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Termo; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacio-
nais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) 
constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em 
ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas 
pela organização da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às 
informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a 
execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos finan-
ceiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao 
objeto do presente Instrumento; d) comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse 
financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de 
recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos 
recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos 
de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 
g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio 
do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) respon-
sabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, 
de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto do presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública esta-
dual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decor-
rentes de restrição a sua execução; j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da 
presente parceria. j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá 
apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por 
meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, 
da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições 
de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso de pessoa 

                            

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