DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 129/2022 IG N°1207038
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. 
CONTRATADA: SOCIEDADE CIVIL DE FINS FILANTRÓPICOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 
60.713-480, ora designado CONTRATADO, representado por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. OBJETO: Contratação de empresa para prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
área Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de acordo com a Dispensa de 
Licitação n° 42/2022, e a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 
n° 42/2022, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da 
sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: 
R$ 500.767,50 quinhentos mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.2
0826.03.339034.30100.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.30100.0 47100001.08.122.211.20826.03.339034.10000.0 47100001.08.122.211.20826.0
3.339037.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres Direitos Humanos – SPS e Anália Bueno de Melo - Sociedade 
Civil de Fins Filantrópicos de Amparo à Infância e à Adolescência - Lar Antônio De Pádua.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 130/2022 IG N°1161857
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E 
EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 08.638.883/0001-71, estabelecida na Avenida Santos Dumont, nº 5753, Sala 108T-2, Papicu, CEP: 60.175-
047, Fortaleza-CE, neste ato representada pela Sra. MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
ORGANIZAR E EXECUTAR A FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NOS MUNICÍPIOS 
ONDE SE ENCONTRAM OS REFERIDOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS CONSTRUÍDOS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS 
DO CEARÁ – PROARES III . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: E tendo a proposta apresentada pela Contratada sido aceita pelo Contratante, conforme 
Termo de Adjudicação e Homologação publicado em 14 de dezembro de 2022, para a execução de Serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
ORGANIZAR E EXECUTAR A FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NOS MUNICÍPIOS ONDE 
SE ENCONTRAM OS REFERIDOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS CONSTRUÍDOS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO 
CEARÁ – PROARES III. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, devendo os serviços 
serem executados num prazo de 12 (doze) meses contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. VALOR GLOBAL: R$ 1.400.190,00 
um milhão, quatrocentos mil e cento e noventa reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.449039.24859.1 4710000
2.08.243.123.10231.01.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.02.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.02.449039.10000.5 47100002.08.2
43.123.10231.03.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.03.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.04.449039.24859.1 47100002.08.243.123
.10231.04.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.05.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.05.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231
.06.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.06.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.07.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.07.44
9039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.08.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.08.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.09.449039.2
4859.1 47100002.08.243.123.10231.09.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.10.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.10.449039.10000.5 
47100002.08.243.123.10231.11.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.11.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.12.449039.24859.1 47100
002.08.243.123.10231.12.449039.10000.5 47100002.08.243.123.10231.13.449039.24859.1 47100002.08.243.123.10231.13.449039.10000.5. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Maria Eldeny Rodrigues da Silva - MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°128/2022
PROCESSO N°03818926/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, com sede na 
Rua Viriato de Medeiros, n° 1250 – Centro, Sobral/CE, CEP: 62.011-065, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Ivo Ferreira Gomes, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03818926/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Sobral, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ivo Ferreira Gomes - Prefeito de Sobral e 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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