DOE 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº260  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE DOAÇÃO N°137/2022
PROCESSO N°03579395/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, com sede na 
Rua Pedro Augusto, nº 53 – Centro, Guaiúba/CE, CEP: 61.890-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por sua Prefeita, a Sra. Izabella Maria Fernandes da Silva, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03579395/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Guaiúba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Izabella Maria Fernandes da Silva - Prefeita 
de Guaiúba e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°139/2022
PROCESSO N°03806669/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, com 
sede na Praça Bernardino Gomes Bezerra, nº 457 – Centro, Pentecoste/CE, CEP: 62.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58, doravante 
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. João Bosco Pessoa Tabosae com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – 
SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-
-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições 
que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) 
integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 
1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual 
n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula 
os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03806669/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO 
destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Pentecoste, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manu-
tenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao 
valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e 
contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel 
(veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os 
atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Dezembro de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ; João 
Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito de Pentecoste e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°166/2022
PROCESSO N°03574610/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGA-
BEIRA, com sede na Rua Monsenhor Meceno, nº 78 – Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP: 63300-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, 
doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Ronaldo Pedrosa Lima, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, 
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo 
Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas 
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem 
móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no 
Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e 
também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03574610/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta 
DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento 
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o 
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência 
do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo 
e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o 
aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacio-
nados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos 
os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ronaldo 
Pedrosa Lima - Prefeito de Lavras da Mangabeira e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e 
Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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