REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 245-B Brasília - DF, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022122900001 1 Ministério da Economia ............................................................................................................ 1 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Saúde................................................................................................................ 19 ................................... Esta edição é composta de 33 páginas .................................. Sumário Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 11.219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera, mediante remanejamento e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, XIV e XV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso II e nas alíneas "a" e "b" do inciso III do Art. 10, e no art. 16, inciso IV, caput e § 2º, do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, XIV e XV do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a V desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA ANEXO I REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EX C LU I AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil . Órgãos Até Dez . 25000 Ministério da Economia 38.571 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EX C LU I AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil . Órgãos Até Dez . 37000 Controladoria-Geral da União 1.800 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO III ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil . Órgãos Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 160.500 . 25000 Ministério da Economia 38.571 . Total 199.071 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV ACRÉSCIMO AO ANEXO XIV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil . Órgãos Até Dez . 52000 Ministério da Defesa 115.000 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V REDUÇÃO NO ANEXO XV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil . Órgãos Até Dez . 52000 Ministério da Defesa 115.000 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA SETO/ME Nº 11.242, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.087.746,00. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.087.746,00 (um milhão, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA ANEXO I ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 1.087.746 At i v i d a d e s 5033 215I Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN 08 306 1.087.746 5033 215I 0001 Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN - Nacional 08 306 1.087.746 S 3-ODC 2 90 0 153 1.087.746 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.087.746 TOTAL - GERAL 1.087.746Fechar