Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022122900003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 245-B, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 PORTARIA SETO/ME Nº 11.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.289.867.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a", item "5", e III, alíneas "g" e "k", e §§ 5º-A e 10, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.289.867.137,00 (dezesseis bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação, no valor de R$ 12.275.001.629,00 (doze bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, um mil, seiscentos e vinte e nove reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.014.865.508,00 (quatro bilhões, quatorze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 2.320.000.000 At i v i d a d e s 1031 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 2.320.000.000 1031 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 20 608 2.320.000.000 F 3-ODC 2 40 0 100 50.000.000 F 4-INV 2 40 0 100 2.270.000.000 TOTAL - FISCAL 2.320.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.320.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1040 Governança Fundiária 5.000.000 At i v i d a d e s 1040 211A Consolidação de Assentamentos Rurais 21 631 2.500.000 1040 211A 0001 Consolidação de Assentamentos Rurais - Nacional 21 631 2.500.000 F 3-ODC 2 90 0 100 2.500.000 1040 211C Reforma Agrária e Regularização Fundiária 21 127 2.500.000 1040 211C 0001 Reforma Agrária e Regularização Fundiária - Nacional 21 127 2.500.000 F 3-ODC 2 90 0 100 2.500.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2203 Pesquisa e Inovação Agropecuária 20.000.000 At i v i d a d e s 2203 20Y6 Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 20.000.000 2203 20Y6 0001 Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional 20 572 20.000.000 F 3-ODC 2 90 0 100 10.000.000 F 4-INV 2 90 0 100 10.000.000 TOTAL - FISCAL 20.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5011 Educação Básica de Qualidade 375.000.000 At i v i d a d e s 5011 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica 12 368 375.000.000 5011 20RP 0001 Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional 12 368 375.000.000 F 4-INV 2 30 8 100 375.000.000 6015 Educação Infantil 197.295.636 Operações Especiais 6015 00SU Apoio à implantação de escolas para educação infantil 12 365 197.295.636 6015 00SU 0001 Apoio à implantação de escolas para educação infantil - Nacional 12 365 197.295.636 F 4-INV 2 30 8 100 197.295.636 TOTAL - FISCAL 572.295.636 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 572.295.636 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26378 - Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 5.600.000 At i v i d a d e s 5013 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 12 302 5.600.000 5013 4086 0033 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado do Rio de Janeiro 12 302 5.600.000 S 3-ODC 2 90 8 342 5.600.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 5.600.000 TOTAL - GERAL 5.600.000Fechar