Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, JAMILLE DANTAS FERREIRA do cargo, de provimento em comissão, de Cargo de Secretária do Gabinete do Prefeito, portaria n° 0103110/2021-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:DB4CF391 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3012110/2022-GP Abaiara – Ceará, 30 de dezembro de 2022. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, RAYANE RODRIGUES FIGUEIREDO do cargo, de provimento em comissão, de Cargo de Assistente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, portaria n° 1305059/2022-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:4845D6DC PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.15.1 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2022.12.15.1, sendo o seguinte: A empresa ARAUJO PETROLEO LTDA com melhor oferta para o lote 01 (único) resultando habilitada, por cumprimento integral às exigências do Edital; Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Padre José Leite Sampaio, S/N – Centro, Abaiara/CE ou pelo E-mail liciara2017@outlook.com, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. Abaiara/CE, 29 de dezembro de 2022. MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:D450C432 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.523/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Municipal 2.130, de 29 de dezembro de 2022. Altera a Lei Municipal 1.523/09, e dá outras providências. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei: Art.1º - O CAPÍTULO III da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar com o acréscimo do art.13-A, com a seguinte redação: ―Art.13-A – Fica autorizada a este RPPS a constituição de Reserva Administrativa, cujos valores serão necessariamente utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.” Art.2º - O CAPÍTULO XII da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar com o acréscimo do art.75-A, com a seguinte redação: ―Art.75-A – Decreto do Poder Executivo regulamentará eventual alteração de classificação deste RPPS junto ao ISP-RPPS, observados os limites impostos pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.” Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 29 de dezembro de 2022. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício do Município de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:EBBD1EA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Municipal 2.131, de 29 de dezembro de 2022. DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei: Art.1ºFica instituída no calendário oficial do município de Acopiara, para a primeira semana do mês de agosto, a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". Art.2ºA presente Lei tem por objetivo proporcionar aos munícipes:Fechar