DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - EXONERAR, JAMILLE DANTAS FERREIRA do cargo, 
de provimento em comissão, de Cargo de Secretária do Gabinete do 
Prefeito, portaria n° 0103110/2021-GP. 
  
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido 
Cargo em Comissão supracitado. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
30 de dezembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:DB4CF391 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 3012110/2022-GP 
 
Abaiara – Ceará, 30 de dezembro de 2022. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - EXONERAR, RAYANE RODRIGUES FIGUEIREDO do 
cargo, de provimento em comissão, de Cargo de Assistente de Pessoal 
da Secretaria Municipal de Educação, portaria n° 1305059/2022-GP. 
  
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido 
Cargo em Comissão supracitado. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
30 de dezembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:4845D6DC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.15.1 
 
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2022.12.15.1, sendo o seguinte: A empresa ARAUJO PETROLEO 
LTDA com melhor oferta para o lote 01 (único) resultando habilitada, 
por cumprimento integral às exigências do Edital; Maiores 
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Padre José 
Leite Sampaio, S/N – Centro, Abaiara/CE ou pelo E-mail 
liciara2017@outlook.com, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou 
ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. 
  
Abaiara/CE, 29 de dezembro de 2022. 
  
MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA 
Pregoeiro Oficial do Município.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:D450C432 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.523/09, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.130, de 29 de dezembro de 2022. 
  
Altera a Lei Municipal 1.523/09, e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora 
sancionada a seguinte lei: 
  
Art.1º - O CAPÍTULO III da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar 
com o acréscimo do art.13-A, com a seguinte redação: 
  
―Art.13-A – Fica autorizada a este RPPS a constituição de Reserva 
Administrativa, cujos valores serão necessariamente utilizados para 
os fins a que se destina a Taxa de Administração.” 
  
Art.2º - O CAPÍTULO XII da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar 
com o acréscimo do art.75-A, com a seguinte redação: 
―Art.75-A – Decreto do Poder Executivo regulamentará eventual 
alteração de classificação deste RPPS junto ao ISP-RPPS, 
observados 
os 
limites 
impostos 
pelo 
Ministério 
da 
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.” 
  
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 29 de dezembro de 
2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:EBBD1EA1 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.131, de 29 de dezembro de 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
"A 
SEMANA 
DE 
CONSCIENTIZAÇÃO 
E 
COMBATE 
DA 
VIOLÊNCIA 
CONTRA 
A 
MULHER" 
NO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora 
sancionada a seguinte lei: 
  
Art.1ºFica instituída no calendário oficial do município de Acopiara, 
para a primeira semana do mês de agosto, a "SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER". 
  
Art.2ºA presente Lei tem por objetivo proporcionar aos munícipes: 
  

                            

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