DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
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O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, JAMILLE DANTAS FERREIRA do cargo,
de provimento em comissão, de Cargo de Secretária do Gabinete do
Prefeito, portaria n° 0103110/2021-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
30 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:DB4CF391
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3012110/2022-GP
Abaiara – Ceará, 30 de dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, RAYANE RODRIGUES FIGUEIREDO do
cargo, de provimento em comissão, de Cargo de Assistente de Pessoal
da Secretaria Municipal de Educação, portaria n° 1305059/2022-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
30 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:4845D6DC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.15.1
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2022.12.15.1, sendo o seguinte: A empresa ARAUJO PETROLEO
LTDA com melhor oferta para o lote 01 (único) resultando habilitada,
por cumprimento integral às exigências do Edital; Maiores
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Padre José
Leite Sampaio, S/N – Centro, Abaiara/CE ou pelo E-mail
liciara2017@outlook.com, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou
ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com.
Abaiara/CE, 29 de dezembro de 2022.
MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:D450C432
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.523/09, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.130, de 29 de dezembro de 2022.
Altera a Lei Municipal 1.523/09, e dá outras
providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora
sancionada a seguinte lei:
Art.1º - O CAPÍTULO III da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar
com o acréscimo do art.13-A, com a seguinte redação:
―Art.13-A – Fica autorizada a este RPPS a constituição de Reserva
Administrativa, cujos valores serão necessariamente utilizados para
os fins a que se destina a Taxa de Administração.”
Art.2º - O CAPÍTULO XII da Lei Municipal 1.523/09 passa a vigorar
com o acréscimo do art.75-A, com a seguinte redação:
―Art.75-A – Decreto do Poder Executivo regulamentará eventual
alteração de classificação deste RPPS junto ao ISP-RPPS,
observados
os
limites
impostos
pelo
Ministério
da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.”
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 29 de dezembro de
2022.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:EBBD1EA1
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.131, de 29 de dezembro de 2022.
DISPÕE
SOBRE
"A
SEMANA
DE
CONSCIENTIZAÇÃO
E
COMBATE
DA
VIOLÊNCIA
CONTRA
A
MULHER"
NO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora
sancionada a seguinte lei:
Art.1ºFica instituída no calendário oficial do município de Acopiara,
para a primeira semana do mês de agosto, a "SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER".
Art.2ºA presente Lei tem por objetivo proporcionar aos munícipes:
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