DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:50FC814B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 669/2022 
 
Lei Municipal nº 669/2022 Aratuba, 14 de dezembro de 2022. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Dia 
Municipal da Juventude em Aratuba e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado no município de Aratuba o Dia Municipal da 
Juventude, previamente estabelecido no dia 12 de agosto, a ser 
comemorada anualmente na mesma data do Dia Internacional da 
Juventude. 
  
Parágrafo Único - A data passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município. 
  
Art. 2º - A referida data se faz necessária para que possa haver 
eventos de conscientização, incentivo e valorização da juventude. 
  
Art. 3º - A programação em alusão ao dia da juventude, ficará a cargo 
do Conselho Municipal da Juventude - Gabinete do Prefeito do 
Município. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão 
por conta de verba orçamentária própria. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 
(quatorze) dias do mês de dezembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EF8A734D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 670/2022 
 
Lei Municipal nº 670/2022 Aratuba, 14 de dezembro de 2022.  
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir 
Feriado Municipal o dia 15 de Outubro em Aratuba e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1.º - Fica criado no município de Aratuba o feriado Municipal no 
dia 15 de outubro, em alusão ao Dia do Professor e Profissionais da 
Educação. 
  
Parágrafo Único - A data passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município.  
Art. 2.º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão 
por conta de verba orçamentária própria. 
  
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 
(quatorze) dias do mês de dezembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A076CEBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 673/2022 
 
Lei Municipal nº 673/2022 Aratuba, 29 de dezembro de 2022. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 0628 
DE 
23/06/2021 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2022, E ART. 5º DA LEI Nº 
640/2021 DE 16/12/2021 QUE ESTIMA A RECEITA 
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 628/2021 que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual para o exercício financeiro de 2022, passará a ter a seguinte 
redação: 
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
conterá 
autorização 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 70% do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas 
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada 
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse 
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no 
art. 26 desta Lei. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
conterá 
autorização 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 78% do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas 
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada 
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse 
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no 
art. 26 desta Lei. 
  
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 640, de 16 de 
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2022, passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante a 
utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da 
Lei nº 4.320/64. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 78% (setenta e oito por cento) do 
total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, 
na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, 
mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, 
III e IV da Lei nº 4.320/64.  

                            

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