DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:50FC814B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 669/2022
Lei Municipal nº 669/2022 Aratuba, 14 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Dia
Municipal da Juventude em Aratuba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Aratuba o Dia Municipal da
Juventude, previamente estabelecido no dia 12 de agosto, a ser
comemorada anualmente na mesma data do Dia Internacional da
Juventude.
Parágrafo Único - A data passa a integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º - A referida data se faz necessária para que possa haver
eventos de conscientização, incentivo e valorização da juventude.
Art. 3º - A programação em alusão ao dia da juventude, ficará a cargo
do Conselho Municipal da Juventude - Gabinete do Prefeito do
Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de dezembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EF8A734D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 670/2022
Lei Municipal nº 670/2022 Aratuba, 14 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir
Feriado Municipal o dia 15 de Outubro em Aratuba e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado no município de Aratuba o feriado Municipal no
dia 15 de outubro, em alusão ao Dia do Professor e Profissionais da
Educação.
Parágrafo Único - A data passa a integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 2.º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de dezembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A076CEBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 673/2022
Lei Municipal nº 673/2022 Aratuba, 29 de dezembro de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 0628
DE
23/06/2021
QUE
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, E ART. 5º DA LEI Nº
640/2021 DE 16/12/2021 QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 628/2021 que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá
autorização
para
abertura
de
créditos
adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 70% do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no
art. 26 desta Lei.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá
autorização
para
abertura
de
créditos
adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 78% do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no
art. 26 desta Lei.
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 640, de 16 de
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2022, passarão a ter as seguintes redações:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante a
utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da
Lei nº 4.320/64.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 78% (setenta e oito por cento) do
total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo,
na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021,
mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II,
III e IV da Lei nº 4.320/64.
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