DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
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III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do inciso III 
do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o 
limite de R$ 119.105.000,00 (cento e dezenove milhões, cento e 
cinco mil reais), ou seja, cem por cento da despesa fixada nesta Lei 
para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas; 
IV – Utilizando-se como fonte de recursos o produto de Operações 
de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no 
inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
até o limite dos respectivos contratos, tudo na forma das Resoluções 
n°s 40 e 43 do Senado Federal; 
V – Utilizando-se a Reserva de Contingência, a qual será empregada 
como recurso para abertura de créditos adicionais voltados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, conforme disposições contidas na letra ―b‖ do inciso III 
do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Primeiro – Não onerarão o limite previsto no inciso III 
deste artigo, os créditos adicionais abertos para atender a necessidade 
de Movimentação de uma Fonte de Recursos para outra Fonte de 
Recursos (existente ou nova) dentro da mesma Programação 
Orçamentária para que seja preservada a base de dados relativa à 
execução orçamentária do Município. 
  
CAPÍTULO VI 
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
  
Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, §1º, inciso I, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operações de crédito, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso 
V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de créditos 
externas. 
  
Parágrafo Único Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite 
previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e 
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, 
o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro 
de 2023. 
Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá promover alteração no Detalhamento da 
Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a 
programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através 
de créditos adicionais. 
Art. 11 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da 
Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar 
parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar 
as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário e nominal, conforme definidas na Lei nº 814, de 30 
de maio de 2022. 
Art. 13 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as 
alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como 
as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Chorozinho-Ce, em 03 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:09C95860 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.07.045 – TP - SPDU 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa CONSTRAM – 
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 04 (quatro) 
meses, com início na data de 30 de dezembro de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E6D26ABD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DESPORTO EXTRATO 
DE CONTRATO Nº. 2022.12.29.001-SEDUC 
 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 045/2022-PE-
SRP.OBJETO: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE 
CARONA, RESULTANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 12.212/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022-PE-SRP, 
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.212/2022, PREGÃO ELETRONICO 
Nº 045/2022-PE-SRP, CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAIS 
PERMANENTES 
DIVERSIFICADOS 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
TUDO 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO 
EDITAL.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
SECRETÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO.05.02 
12.361.1205.2.022.0000 
- 
MANUTENÇÃO 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%; 
com 
recursos 
diretamente 
arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento 
Municipal de 2022.ELEMENTO DE DESPESA:4.490.52.00 - 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAL 
PERMANENTE.VALOR 
GLOBAL: R$ 183.444,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, 
QUATROCENTOS 
E 
QUARENTA 
E 
QUATRO 
REAIS).EMPRESA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA, com sede a Rua B do Loteamento 
Cajazeiras I, nº 140 Bairro Cajazeiras, Fortaleza/Ceará - CEP 60.864-
465, fone: (85) 4102.3692, inscrita no CNPJ sob o nº. 
30.607.801/0001-80.DATA 
DA 
ASSINATURA: 
29 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2022.PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA: 
31 
DE 
DEZEMBRO 
2022.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
CHARLENE ALVES PAIVA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO.ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ 
VIEIRA 
SOARES 
- 
REPRESENTANTE 
LEGAL 
- 
AGIL 

                            

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