DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
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EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO
DE
EVENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: F. C. CUNHA RUFINO – EPP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE ADESÃO TOMBADO SOB O N° 017/2022/AD-
SEDUC, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
02.03/2022-PE-SRP.01, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.03/2022-
PE-SRP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS C/C OS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002, DECRETO
FEDERAL Nº 10.024/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº
018/2017, DE 05 DE MARÇO DE 2017 E DEMAIS DISPOSIÇÕES
LEGAIS APLICÁVEIS.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 DE DEZEMBRO
DE 2022.
VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR GLOBAL: R$ 32.180,00 (TRINTA E DOIS MIL CENTO
E OITENTA REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0703.12.122.1202.2.019
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: CÉLIA MARINHO ALBANO-
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO CARLOS CUNHA
RUFINO.
CHOROZINHO–CE, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:02237CEE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°831/2022
LEI Nº 831, de 03 de novembro de 2022.
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO
PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Chorozinho para o
exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 119.105.000,00
(cento e dezenove milhões, cento e cinco mil reais) e fixa a despesa
em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, §5º da
Constituição Federal de 1988:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades, fundos e órgãos da Administração Municipal direta e
indireta a ele vinculados.
§ 1º - O Orçamento do Município de Chorozinho constitui-se em uma
peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para
o exercício de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da
administração indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades
orçamentárias;
III.Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria
econômica;
IV.Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V.Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
VI.Programas de trabalho por unidades orçamentárias;
VII.Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
VIII.Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
IX.Demonstrativo da despesa por unidades orçamentárias e funções
X.Relação de projetos, atividades e operações especiais;
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º Os orçamentos fiscal e da seguridade social do município de
Chorozinho, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas
públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio
de 2000, em seu art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a
receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da
reserva de contingência.
Art. 3º A Receita total foi estimada em R$ 119.105.000,00 (cento e
dezenove milhões, cento e cinco mil reais), para os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, distribuída conforme Anexo I desta
Lei.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 119.105.000,00 (cento e dezenove
milhões, cento e cinco mil reais), com o seguinte desdobramento:
I.no Orçamento fiscal, em R$ 85.510.375,00 (oitenta e cinco
milhões, quinhentos e dez mil, trezentos e setenta e cinco reais);
II.no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 33.594.625,00 (trinta
e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
vinte e cinco reais)
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
Art. 5º A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade
orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a
créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa
funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o
menor nível de classificação.
Art. 6º A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo
II que integra esta Lei.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, por Decreto, notadamente nas seguintes condições:
I – Utilizando-se a fonte de recursos proveniente de superávit
financeiro, até o limite do total apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o exposto no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público;
II – Utilizando-se a fonte de recurso os provenientes de excesso de
arrecadação, até o limite do total apurado, representado pela soma
das diferenças positivas, registradas mensalmente, decorrentes do
confronto realizado entre a receita prevista orçamentariamente e a
receita efetivamente arrecadada, devendo não se perder de vista à
tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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