DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
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III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do inciso III
do § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de R$ 119.105.000,00 (cento e dezenove milhões, cento e
cinco mil reais), ou seja, cem por cento da despesa fixada nesta Lei
para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas;
IV – Utilizando-se como fonte de recursos o produto de Operações
de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no
inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o limite dos respectivos contratos, tudo na forma das Resoluções
n°s 40 e 43 do Senado Federal;
V – Utilizando-se a Reserva de Contingência, a qual será empregada
como recurso para abertura de créditos adicionais voltados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, conforme disposições contidas na letra ―b‖ do inciso III
do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Primeiro – Não onerarão o limite previsto no inciso III
deste artigo, os créditos adicionais abertos para atender a necessidade
de Movimentação de uma Fonte de Recursos para outra Fonte de
Recursos (existente ou nova) dentro da mesma Programação
Orçamentária para que seja preservada a base de dados relativa à
execução orçamentária do Município.
CAPÍTULO VI
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, §1º, inciso I, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operações de crédito, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso
V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de créditos
externas.
Parágrafo Único Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite
previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto,
o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro
de 2023.
Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá promover alteração no Detalhamento da
Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a
programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através
de créditos adicionais.
Art. 11 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da
Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar
parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar
as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário e nominal, conforme definidas na Lei nº 814, de 30
de maio de 2022.
Art. 13 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as
alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como
as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chorozinho-Ce, em 03 de novembro de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:09C95860
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.07.045 – TP - SPDU
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa CONSTRAM –
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 04 (quatro)
meses, com início na data de 30 de dezembro de 2022.
CHOROZINHO-CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E6D26ABD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DESPORTO EXTRATO
DE CONTRATO Nº. 2022.12.29.001-SEDUC
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 045/2022-PE-
SRP.OBJETO: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE
CARONA, RESULTANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12.212/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022-PE-SRP,
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.212/2022, PREGÃO ELETRONICO
Nº 045/2022-PE-SRP, CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
PERMANENTES
DIVERSIFICADOS
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
TUDO
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO
EDITAL.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO.05.02
12.361.1205.2.022.0000
-
MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%;
com
recursos
diretamente
arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento
Municipal de 2022.ELEMENTO DE DESPESA:4.490.52.00 -
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE.VALOR
GLOBAL: R$ 183.444,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL,
QUATROCENTOS
E
QUARENTA
E
QUATRO
REAIS).EMPRESA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA, com sede a Rua B do Loteamento
Cajazeiras I, nº 140 Bairro Cajazeiras, Fortaleza/Ceará - CEP 60.864-
465, fone: (85) 4102.3692, inscrita no CNPJ sob o nº.
30.607.801/0001-80.DATA
DA
ASSINATURA:
29
DE
DEZEMBRO
DE
2022.PRAZO
DE
VIGÊNCIA:
31
DE
DEZEMBRO
2022.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
CHARLENE ALVES PAIVA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO.ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ
VIEIRA
SOARES
-
REPRESENTANTE
LEGAL
-
AGIL
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