DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 938/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 938/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ
A
SEMANA
DA
CULTURA
EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário de eventos do Município de
Icapuí a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada
anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de outubro.
Art. 2°. A semana a que se refere esta lei terá por finalidade divulgar
a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos,
congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independente da
ordem denominacional.
Art. 3°. São instituídos durante a Semana da Cultura Evangélica os
seguintes dias de homenagens:
I - Dia do Clamor;
II - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos;
III - Dia do Movimento Evangélico infantil;
IV - Dia da Mulher;
V - Dia da Bíblia;
VI - Dia Municipal do Evangélico;
VII - Dia do Pastor.
Art. 4°. A semana de que trata esta Lei será constituída de atividades,
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos
desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Icapuí,
podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos cristãos e manifestações
artísticas e culturais:
I - apresentação de coral, banda e músicos com arranjos de hinos de
louvor a adoração:
II - apresentação de show musical cristão;
III - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas
bíblicos;
IV - gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de
membros das igrejas com a comunidade;
V - feira do livro, exposição de bíblias e demais artigos cristãos;
VI - demais manifestações que não se contraponham com os
princípios cristãos.
Art. 5°. A programação para a Semana da Cultura Evangélica de
Icapuí será elaborada anualmente por um Conselho formado por
representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no
Município, sendo que esta programação deverá ser apresentada ao
Poder Legislativo e Executivo Municipal com 60 (sessenta) dias de
antecedência do evento.
Paragrafo único. Todas as instituições evangélicas do âmbito
municipal poderão participar das reuniões de organização do evento,
ficando, entretanto, as decisões finais a cargo do Conselho formado
por representantes das Entidades Evangélicas.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
12 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:4F319B54
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
APRESENTAÇÃO
DA
CARTEIRA
DE
VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA E
REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º A apresentação da carteira de vacinação será obrigatória no
ato da matrícula e rematrícula escolar de alunos com até 18 (dezoito)
anos de idade, em todas as instituições de ensino do Município de
Icapuí, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil,
ensino fundamental ou ensino médio.
Art. 2ºA carteira de vacinação deverá estar atualizada, em
consonância com o disposto nos calendários de vacinação da criança e
do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria
da Saúde do Estado.
Art. 3ºSomente será dispensado da vacinação obrigatória o
matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação
explícita da aplicação da(s) vacina(s).
Art. 4ºA ausência de apresentação do documento exigido no art.1.º
desta Lei ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias
não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser
regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias
de Justiça da Infância e Juventude.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
12 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:41D471CE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 940/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 940/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA
ABERTURA
DE
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO
DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°,
DA LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e § 1º
da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
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