DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 938/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 938/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ 
A 
SEMANA 
DA 
CULTURA 
EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Fica instituída no calendário de eventos do Município de 
Icapuí a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada 
anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de outubro. 
Art. 2°. A semana a que se refere esta lei terá por finalidade divulgar 
a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos, 
congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independente da 
ordem denominacional. 
Art. 3°. São instituídos durante a Semana da Cultura Evangélica os 
seguintes dias de homenagens: 
I - Dia do Clamor; 
II - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos; 
III - Dia do Movimento Evangélico infantil; 
IV - Dia da Mulher; 
V - Dia da Bíblia; 
VI - Dia Municipal do Evangélico; 
VII - Dia do Pastor. 
Art. 4°. A semana de que trata esta Lei será constituída de atividades, 
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangelísticos 
desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Icapuí, 
podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal. 
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos cristãos e manifestações 
artísticas e culturais: 
I - apresentação de coral, banda e músicos com arranjos de hinos de 
louvor a adoração: 
II - apresentação de show musical cristão; 
III - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas 
bíblicos; 
IV - gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de 
membros das igrejas com a comunidade; 
V - feira do livro, exposição de bíblias e demais artigos cristãos; 
VI - demais manifestações que não se contraponham com os 
princípios cristãos. 
Art. 5°. A programação para a Semana da Cultura Evangélica de 
Icapuí será elaborada anualmente por um Conselho formado por 
representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no 
Município, sendo que esta programação deverá ser apresentada ao 
Poder Legislativo e Executivo Municipal com 60 (sessenta) dias de 
antecedência do evento. 
Paragrafo único. Todas as instituições evangélicas do âmbito 
municipal poderão participar das reuniões de organização do evento, 
ficando, entretanto, as decisões finais a cargo do Conselho formado 
por representantes das Entidades Evangélicas. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:4F319B54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
APRESENTAÇÃO 
DA 
CARTEIRA 
DE 
VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA E 
REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º A apresentação da carteira de vacinação será obrigatória no 
ato da matrícula e rematrícula escolar de alunos com até 18 (dezoito) 
anos de idade, em todas as instituições de ensino do Município de 
Icapuí, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil, 
ensino fundamental ou ensino médio. 
Art. 2ºA carteira de vacinação deverá estar atualizada, em 
consonância com o disposto nos calendários de vacinação da criança e 
do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria 
da Saúde do Estado. 
Art. 3ºSomente será dispensado da vacinação obrigatória o 
matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação 
explícita da aplicação da(s) vacina(s). 
Art. 4ºA ausência de apresentação do documento exigido no art.1.º 
desta Lei ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias 
não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser 
regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de 
comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao 
Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias 
de Justiça da Infância e Juventude. 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:41D471CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 940/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 940/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE 
PARA 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO 
DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, 
DA LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do 
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e § 1º 
da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021. 
  
Art. 2º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente 

                            

Fechar