DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3114
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro –
CNPJ
nº
07.811.946/0001-87,
através
da
Secretaria
Infraestrutura.EMPRESA: WR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES,
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.050.417/0001-45.OBJETO:Serviços de
Pavimentação em Pedra Tosca em diversos trechos de Ruas e Ladeiras
nos Distritos de São José, Barrinha e Sede do Municípios de Saboeiro
– CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 20.10.001/2021-PMS. Resolvem
firmar o SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE
CONTRATO
Nº
11.04.002/2022-PMS
-FUNDAMENTO
LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.VIGÊNCIA:
07/12/2022
a
06/04/2023.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Senhor André Firmino do Nascimento, Ordenador
de
Despesa
do
Fundo
Geral.ASSINA
PELA
CONTRATADA:Raimundo Rodrigues de Araújo Neto, Socio
Administrado. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 07 de
dezembro de 2022.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:236619C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 14.11.01/2022-
SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
PARA
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS
CARNAUBAL E ALDEIA VELHA, DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de licitação comunica aos
interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado:
Empresas
Habilitadas:
1.
ARCTURO
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
2.
CRP
COSTA
CONSTRUÇÕES
E
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, 3. MV2 SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, 4. IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, 5. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
6. CMN CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA, 7. T & R
ENGENHARIA,
8.
DANTAS
E
OLIVEIRA
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, 9. ILUMICON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 10. RAFAEL ANDRADE
DE SOUSA VEÍCULOS, 11. REMC CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, 12. CLEZINALDO S DE
ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, 13. CONSTRUTORA EXITO
EIRELI –EPP. Empresas Inabilitadas: 1. ÁGUIA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, 2. LORISO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, 3. EDIFICA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS
LTDA – ME, 4. MAIS PROJETOS – CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS
LTDA, 5. GK ENGENHARIA LTDA. Fica aberto automaticamente o
prazo para interposição de recursos, em conformidade o art. 109,
inciso I, alínea ―a‖ da lei federal nº 8.666/93. A comissão informa que
a ata da sessão de habilitação estará disponível no site:
www.tce.ce.gov.br
e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br.
Maiores
informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. Antônio
Jean da Silva – Presidente da Comissão. 21 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:DB86CAA0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a utilização de fogos de estampidos
e de artifício na comemoração pública de
passagem de ano, denominada popularmente de
Réveillon, a realizar-se no dia 31 de dezembro de
2022, no Município de Várzea Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, IV,
da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal nº 1.272, publicada
em 04 de abril de 2022, alterada pela Emenda Modificativa nº
001/2022, de 11 de abril de 2022, que, sensivelmente, dentre outras
coisas, proibiu a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
de fogos de estampido e de artifício de efeito sonoro ruidoso em todo
o Município de Várzea Alegre, a partir de 1º de janeiro de 2023, com
o intuito de diminuir os desconfortos para pessoas e animais, advindos
dos ruídos que podem ser produzidos na utilização de fogos de
artifício;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.272, publicada em 04 de
abril de 2022, ainda carece de regulamentação;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre,
tradicionalmente, oferece aos munícipes um festejo de comemoração
de Réveillon com início no final da noite do último dia de cada ano,
bastante esperada por toda a população da cidade;
CONSIDERANDO que a queima de fogos a ser produzida pelo
Município iniciar-se-á no final do dia 31 de dezembro de 2022,
demandando apenas poucos minutos em sua execução, portanto, fora
da aplicação da mencionada Lei Municipal nº 1.272;
CONSIDERANDO que, após regulamentada, a Lei Municipal nº
1.272 deverá ser observada em todos os eventos no município,
integralmente;
D E C R E T A:
Art.1º-Fica o Município de Várzea Alegre autorizado a promover a
tradicional queima de fogos de comemoração pública de passagem de
ano (denominada popularmente de Réveillon), a realizar-se no final da
noite do dia 31 de dezembro de 2022, ainda que remanesça um
mínimo de ruído, posto que a Lei Municipal nº 1.272 não veda a sua
realização.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da prefeitura municipal de várzea alegre,
Em 29 de dezembro de 2022
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:750C5818
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO “PROGRAMA
PREVINE BRASIL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.133, de 29 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO
―PROGRAMA PREVINE BRASIL‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fechar