DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – 
CNPJ 
nº 
07.811.946/0001-87, 
através 
da 
Secretaria 
Infraestrutura.EMPRESA: WR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.050.417/0001-45.OBJETO:Serviços de 
Pavimentação em Pedra Tosca em diversos trechos de Ruas e Ladeiras 
nos Distritos de São José, Barrinha e Sede do Municípios de Saboeiro 
– CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 20.10.001/2021-PMS. Resolvem 
firmar o SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
11.04.002/2022-PMS 
-FUNDAMENTO 
LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993.VIGÊNCIA: 
07/12/2022 
a 
06/04/2023.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Senhor André Firmino do Nascimento, Ordenador 
de 
Despesa 
do 
Fundo 
Geral.ASSINA 
PELA 
CONTRATADA:Raimundo Rodrigues de Araújo Neto, Socio 
Administrado. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 07 de 
dezembro de 2022.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:236619C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 14.11.01/2022-
SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS 
CARNAUBAL E ALDEIA VELHA, DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de licitação comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado: 
Empresas 
Habilitadas: 
1. 
ARCTURO 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
2. 
CRP 
COSTA 
CONSTRUÇÕES 
E 
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, 3. MV2 SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA LTDA, 4. IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, 5. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
6. CMN CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA, 7. T & R 
ENGENHARIA, 
8. 
DANTAS 
E 
OLIVEIRA 
LIMPEZA 
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, 9. ILUMICON 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 10. RAFAEL ANDRADE 
DE SOUSA VEÍCULOS, 11. REMC CONSTRUTORA & 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, 12. CLEZINALDO S DE 
ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, 13. CONSTRUTORA EXITO 
EIRELI –EPP. Empresas Inabilitadas: 1. ÁGUIA CONSTRUÇÕES 
E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP, 2. LORISO CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, 3. EDIFICA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS 
LTDA – ME, 4. MAIS PROJETOS – CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS 
LTDA, 5. GK ENGENHARIA LTDA. Fica aberto automaticamente o 
prazo para interposição de recursos, em conformidade o art. 109, 
inciso I, alínea ―a‖ da lei federal nº 8.666/93. A comissão informa que 
a ata da sessão de habilitação estará disponível no site: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
Maiores 
informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. Antônio 
Jean da Silva – Presidente da Comissão. 21 de dezembro de 2022. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:DB86CAA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a utilização de fogos de estampidos 
e de artifício na comemoração pública de 
passagem de ano, denominada popularmente de 
Réveillon, a realizar-se no dia 31 de dezembro de 
2022, no Município de Várzea Alegre – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, IV, 
da Lei Orgânica do Município, e ainda; 
  
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal nº 1.272, publicada 
em 04 de abril de 2022, alterada pela Emenda Modificativa nº 
001/2022, de 11 de abril de 2022, que, sensivelmente, dentre outras 
coisas, proibiu a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura 
de fogos de estampido e de artifício de efeito sonoro ruidoso em todo 
o Município de Várzea Alegre, a partir de 1º de janeiro de 2023, com 
o intuito de diminuir os desconfortos para pessoas e animais, advindos 
dos ruídos que podem ser produzidos na utilização de fogos de 
artifício; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.272, publicada em 04 de 
abril de 2022, ainda carece de regulamentação; 
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
tradicionalmente, oferece aos munícipes um festejo de comemoração 
de Réveillon com início no final da noite do último dia de cada ano, 
bastante esperada por toda a população da cidade; 
CONSIDERANDO que a queima de fogos a ser produzida pelo 
Município iniciar-se-á no final do dia 31 de dezembro de 2022, 
demandando apenas poucos minutos em sua execução, portanto, fora 
da aplicação da mencionada Lei Municipal nº 1.272; 
CONSIDERANDO que, após regulamentada, a Lei Municipal nº 
1.272 deverá ser observada em todos os eventos no município, 
integralmente; 
D E C R E T A: 
Art.1º-Fica o Município de Várzea Alegre autorizado a promover a 
tradicional queima de fogos de comemoração pública de passagem de 
ano (denominada popularmente de Réveillon), a realizar-se no final da 
noite do dia 31 de dezembro de 2022, ainda que remanesça um 
mínimo de ruído, posto que a Lei Municipal nº 1.272 não veda a sua 
realização. 
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da prefeitura municipal de várzea alegre, 
Em 29 de dezembro de 2022 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:750C5818 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO “PROGRAMA 
PREVINE BRASIL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.133, de 29 de dezembro de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO 
―PROGRAMA PREVINE BRASIL‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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