DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
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procedimentos e conduta no desempenho das atribuições do cargo que ocupa o profissional, alimentação no Sistema de Informação preconizado pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS) e produtividade no trabalho com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade. 
  
§2º. O valor final do incentivo previsto no caput deste artigo será fixado a partir de 50% da meta obtida por cada servidor do percentual de 
desempenho e produtividade obtida a partir dos indicadores previstos no Anexo Único desta Lei. 
  
DOS CASOS DE NÃO RECEBIMENTO DO INCENTIVO POR DESEMPENHO 
  
Art.7º - O profissional de saúde deixará de receber o incentivo regulado por esta Lei quando: 
  
I- em gozo de licença sem vencimentos e/ou para assuntos de interesse particular; 
II- em afastamento para tratamento de saúde que exceda 30 (trinta dias); 
III- em gozo de férias remuneradas; 
IV- em afastamento disciplinar e/ou cautelar; 
V- em ocupação de cargo ou desempenho função não regulado pelo art.2º desta Lei; 
VI- cedido para outros entes da administração pública; 
V- não atingir as metas e critérios dispostos nesta Lei. 
  
Parágrafo Único. Nos casos de não-pagamento do incentivo ao profissional de saúde, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art.8º - Para fins de complementação e cumprimento dos termos desta Lei, fica estabelecido que: 
  
I- O profissional Enfermeiro da UBS será o responsável pelo monitoramento dos indicadores da equipe em que estiver inserido; 
II- O Coordenador da Atenção Primária será responsável pelo monitoramento dos indicadores a nível municipal, e tomará por base os indicadores de 
cada quadrimestre; 
III- O pagamento do incentivo será repassado de acordo com a avaliação do último quadrimestre. 
  
Art.9º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal consignadas à Secretaria Municipal de 
Saúde, especificamente com recursos do incentivo financeiro por desempenho do Programa Previne Brasil. 
  
Art.10 - O incentivo de que trata essa Lei não será incorporado ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de 
cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. 
  
Art.11 – A obrigatoriedade de pagamento do incentivo por desempenho que trata esta Lei fica condicionada à manutenção do ―Programa Previne 
Brasil‖ em âmbito Federal, e o repasse aos servidores fica vinculado à efetivação da transferência dos recursos oriundos do Ministério da Saúde. 
  
Art.12 – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 29 de dezembro de 2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
  
ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES DE CADA CATEGORIA PROFISSIONAL 
  
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO 
PONTUAÇÃO 
Participação de ações, reuniões e capacitações organizadas pela SMS e/ou pela equipe, incluindo as campanhas (ex: vacinação) e atividades/programas extras (ex: PSE, atividades coletivas) organizados 
pela SMS. 
0,5 
Estratificar, mensalmente, 100% das gestantes acompanha-las no Pré-natal; encaminhá-las de acordo com a sua classificação, atualizar calendário vacinal. 
0,5 
Realizar, no mínimo 6 (seis) consultas de pré-natal com os exames preconizados, incluindo sífilis e HIV, sendo a 1ª consulta até a 12ª semana de gestação. 
1 
Encaminhar todas as gestantes acompanhadas para avaliação odontológica 
1 
Realizar consulta em 100% das puérperas nos primeiros 7 dias de vida do RN, com realização do teste do pezinho e avaliação da mãe/bebê. 
1 
Realizar mensalmente exames citopatológicos em mulheres dentro da faixa etária de 25 a 64 anos, cadastradas na UBS, além da demanda espontânea das demais faixas etárias. 
1 
Alcançar 95% de cobertura em todas as vacinas do calendário nacional das crianças menores de 2 anos, com ênfase na Poliomielite inativa e na Pentavalente. 
1,5 
Estratificar 100% dos hipertensos e diabeticos das UBS, com acompanhamento desses pacientes mensalmente, com aferição da PA e solicitação de hemoglobina glicada. 
1 
Coletar dados antropométricos (Peso e Altura) de todos os pacientes atendidos, como tambem realizar o preenchimento da ficha de marcados de consumo alimentar no periodo solicitado 
0,5 
Diagnosticar e acompanhar os pacientes com obesidade 
0,5 
Realizar os procedimentos no Prontuário Eletrônico (PEC) e quando não possivel, utilizar as fichas de CDS e digitá-las em tempo oportuno para cumprimento da competência 
0,5 
Pontualidade no cumprimento da carga-horária, com registro diário na entrada e saída 
0,5 
Entregar mensalmente todos os relatórios/planilhas e demandas solicitadas pela Secretaria da Saúde na data estabelecida 
0,5 
TOTAL 
10 
  
ATRIBUIÇÕES DO DENTISTA 
PONTUAÇÃO 
Participação de ações, reuniões e capacitações organizadas pela SMS e/ou pela equipe, incluindo as camapnhas (ex: vacinação) e atividades/programas extras (ex: PSE, atividades coletivas) organizados 
pela SMS. 
0,5 
Atender 100% das gestantes cadastradas pela ESF 
1,5 
Realizar atividade educativa e ação coletiva de escovação dental supervisionada nas escolas, nas ações do Programa Saúde na Escola 
1,5 
Realizar pelo menos 1 (uma) atividade educativa no mês, com registro no E-SUS. 
1,5 
Atender mensalmente as crianças maiores de 1 ano encaminhadas pela ESF 
1 
Realizar acompanhamento dos pacientes que já iniciaram tratamento e conclui-los em tempo hábil. 
1 
Realizar semestralmente campanha de prevenção e busca ativa de câncer de boca e acompanha-los sempre que necessário. 
1 
Realizar os procedimentos no Prontuário Eletrônico (PEC) e quando não possível, utilizar as fichas de CDS e digita-las em tempo oportuno para cumprimento da competência. 
1 
Pontualidade no cumprimento da carga-horária, com registro diário na entrada e saída 
0,5 

                            

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