DOMCE 30/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3114 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
c 
Habilidades para o trabalho intelectual 
5,00 pontos 
d 
Habilidades para se comunicar com clareza e objetividade 
5,00 pontos 
  
f) Mediante somatória total a pontuação máxima possível a ser atribuída ao candidato é 100,00 (cem) pontos. 
  
Pontuação máxima a ser atribuída. 
100,0 pontos 
  
5.5 Os critérios a serem analisados no currículo e entrevista profissional, bem como, pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição, 
conforme ANEXO III, do Edital. 
5.6 As Entrevistas Profissionais serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2023. A lista de 
convocação contando os horários de cada candidato será divulgada no dia 06 de janeiro de 2023, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/ 
l. 
5.7 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: 
a) Maior titulação; 
b) Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
6. DO RESULTADO FINAL 
  
6.1 O resultado classificatório das inscrições dar-se-á por edital e 
comunicados, que serão disponibilizados no mural da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/ 
  
6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 12 de janeiro de 2023, a partir das 15 horas, conforme endereços constantes no item 6.1 deste 
Edital. . 
  
7. DO PRAZO DE VALIDADE 
  
7.1 O Processo Seletivo de Simplificado de que trata este Edital terá validade pelo 
período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
8. DA CONVOCAÇÃO 
  
8.1 Os candidatos aprovados, classificados, quando convocados terão as atribuições do cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para 
cada cargo. . 
8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumirem a vaga disponível no momento da convocação, dentro do prazo, não poderão mais 
ser convocados por este PSS, sendo excluídos da lista. . 
  
8.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no ANEXO I deste Edital para atender as necessidades da demanda imediata e urgente. 
  
8.4 Os demais candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida e excederem ao número de vagas comporão o cadastro de reserva. . 
  
9. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO 
  
9.1 O candidato, quando convocado, deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de 
convocação, para apresentação dos documentos abaixo relacionados, acompanhados do original, para posse imediata. 
  
a) cópia do RG; 
b) cópia do CPF; 
c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone); 
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral – Cartório Eleitoral; 
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino; 
f) cópia da Certidão Casamento, caso seja casado(a); 
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso os tenha; 
h)cópia do cartão de vacinação dos filhos até 05 anos de idade, caso os tenha; 
i) cópia do Certificado/Diploma de Graduação + Certificado/Diploma de Especialização/Residência + carteira de registro no conselho profissional; 
j) cópia da Carteira de Trabalho e original; 
k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal; 
l) Declaração de não ter sofrido penalidades serviço público; 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. . 
  
10.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, divulgará, sempre que necessário, editais complementares e/ou 
avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: 
https://barbalha.ce.gov.br/ referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 
  
10.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. . 
  
10.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições 
estabelecidas neste edital e editais complementares. . 
  

                            

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