DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 14.676, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA
ESPECIAL ADJUNTA
DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria ME nº 8.720, de 3 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19974.102958/2022-79, resolve:
Designar SANDRO LEITE FURTADO, matrícula SIAPE n° 2272158, para exercer a
Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Plataformas de
Identidade Digital, do Departamento de Canais e Identidade Digital, da Secretaria de
Governo Digital, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
código FCPE 101.4, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 14.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA
ESPECIAL ADJUNTA
DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria ME nº 8.720, de 3 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19973.110138/2022-61, resolve:
Nomear ADRIANA BATISTA ANTUNES, SIAPE Nº 1338174, para ocupar o cargo
comissionado, de Assessor, DAS 102.4, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ficando exonerada da função que atualmente
ocupa.
CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 14.637, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19952.100981/2022-87, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOÃO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1880935, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério de Minas e Energia, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4
de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.129354/2022-60, resolve:
Alterar o exercício da empregada pública SUELY ALMEIDA DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 3287748, ocupante do emprego de Datilógrafo-NA, oriunda do ex-Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Roraima
- SFA-RR-MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Roraima - SFA-RR-MAPA assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.556, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de
julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.129148/2022-50, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público EDSON GOMES DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 3287974, Agente de Portaria - NA, oriundo do ex- Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RR
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME
n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando
o que consta no processo nº 19975.136238/2022-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Mayara
Akemi Murai, matrícula nº 2215450, Analista Técnica - Engenheira Civil, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de
trabalho 
da
Agência 
Nacional
de 
Saúde
Suplementar 
-
ANS, 
por
prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.601, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19975.136236/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público RUI CARLOS
FREITAS DA SILVA, matrícula nº 2217076, Técnico Industrial - Eletrônica, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de
trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.136235/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público TEODORO
QUEIROZ GUARINELLO, matrícula SIAPE nº 2215413, Analista Técnico - Engenheiro
Eletricista, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.604, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19973.109001/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Isadora de
Oliveira, matrícula SIAPE nº 2018915, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia -
SEGES/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.136237/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público FELIPE PEREIRA
ROSA PIERROTTI, matrícula SIAPE nº 3128568, Analista Técnico - Engenheiro Civil, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da
força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
10469.100107/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública ELIZABETE DE
MEDEIROS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1170706, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Contabilidade, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ

                            

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