DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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63
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08651.003546/2022-83, resolve:
Nº 1.822 - Art. 1º Ceder o servidor MATHEUS DA SILVA SANTOS, matrícula Siape
nº 3157618, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
para exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro
de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução
Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, resolve:
Art.
1º Designar
os
servidores,
relacionados abaixo,
para
praticarem
atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Polícia Rodoviária Federal - PRF,
da
Universidade Corporativa
da Polícia
Rodoviária
Federal -
UniPRF e
demais
Superintendências da Polícia Rodoviária Federal - SPRF/UF:
I - Silvia Belitardo Ogawa, matrícula Siape nº 1969467;
II - Fábio Jorge de Sena, matrícula Siape nº 1480854;
III - Ítalo Winter de Souza Ancelmo, matrícula Siape nº 1136349;
IV - Cleber Ortega Moura, matrícula Siape nº 1072204;
V - Luciano da Silva Fernandes, matrícula Siape nº 1371667;
VI - Roberto Ferreira Barbosa, matrícula Siape nº 1502973;
VII - Ênio Silva Júnior, matrícula Siape nº 1359427; e
VIII - Werner Heisenberg Santos Figueiredo, matrícula Siape nº 3301048.
Art. 2º Os servidores designados representarão as seguintes unidades
administrativas:
I - Polícia Rodoviária Federal - PRF, CNPJ nº 00.394.494/0104-41;
II - Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal - UniPRF, CNPJ nº
00.394.494/0153-20;
III - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás - SPRF/GO,
CNPJ nº 00.394.494/0116-85;
IV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso -
SPRF/MT, CNPJ nº 00.394.494/0115-02;
V - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul
- SPRF/MS, CNPJ nº 00.394.494/0123-04;
VI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais -
SPRF/MG, CNPJ nº 00.394.494/0110-90;
VII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro -
SPRF/RJ, CNPJ nº 00.394.494/0111-70;
VIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo -
SPRF/SP, CNPJ nº 00.394.494/0112-51;
IX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná - SPRF/PR,
CNPJ nº 00.394.494/0113-32;
X - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina -
SPRF/SC, CNPJ nº 00.394.494/0120-61;
XI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul -
SPRF/RS, CNPJ nº 00.394.494/0114-13;
XII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia - SPRF/BA,
CNPJ nº 00.394.494/0109-56;
XIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco -
SPRF/PE, CNPJ nº 00.394.494/0108-75;
XIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo -
SPRF/ES, CNPJ nº 00.394.494/0121-42;
XV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas - SPRF/AL,
CNPJ nº 00.394.494/0124-95;
XVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SPRF/PB,
CNPJ nº 00.394.494/0117-66;
XVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do
Norte - SPRF/RN, CNPJ nº 00.394.494/0118-47;
XVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará - SPRF/CE,
CNPJ nº 00.394.494/0107-94;
XIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí - SPRF/PI, CNPJ
nº 00.394.494/0122-23;
XX - Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal no Maranhão -
SPRF/MA, CNPJ nº 00.394.494/0119-28;
XXI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará - SPRF/PA,
CNPJ nº 00.394.494/0106-03;
XXII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF/SE,
CNPJ nº 00.394.494/0125-76;
XXIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia -
SPRF/RO, CNPJ nº 00.394.494/0127-38;
XXIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal -
SPRF/DF, CNPJ nº 00.394.494/0136-29;
XXV - Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal em Tocantins -
SPRF/TO, CNPJ nº 00.394.494/0135-48;
XXVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas -
SPRF/AM, CNPJ nº 00.394.494/0105-22;
XXVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá - SPRF/AP,
CNPJ nº 00.394.494/0140-05;
XXVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Roraima -
SPRF/RR, CNPJ nº 00.394.494/0137-00; e
XXIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre - SPRF/AC,
CNPJ nº 00.394.494/0152-49.
Art. 3º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da PRF, da UniPRF e demais unidades regionais, requerer a
habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 4º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a PRF, a UniPRF e demais unidades regionais perante as
alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o
território nacional;
II - representar a PRF, a UniPRF e demais unidades regionais no exercício
das atividades referidas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a PRF, a UniPRF e demais unidades regionais perante a
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, podendo praticar os
seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização
de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de
defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída
de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39,
de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
V - representar a PRF, a UniPRF e demais unidades regionais perante as
repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em
lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio
exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.
Art. 5º Designar os servidores Gabriel Lunardelli Ayroso, matrícula Siape nº
2316359, e seu suplente Roni Gonçalves Batista, matrícula Siape nº 1534929, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores
no referido sistema.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para praticarem atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, que forem de interesse da Polícia Federal - PF, CNPJ nº 00.394.494/0014- 50;
CNPJ nº 00.394.494/0003-06; CNPJ nº 00.394.494/0024-22; CNPJ nº 00.394.494/0083-82;
CNPJ nº 00.394.494/0080-30; CNPJ nº 00.394.494/0084-63; CNPJ nº 00.394.494/0028-56;
CNPJ nº 00.394.494/0021-80; CNPJ nº 00.394.494/0010-27; CNPJ nº 00.394.494/0030-70;
CNPJ nº 00.394.494/0093-54; CNPJ nº 00.394.494/0023-41; CNPJ nº 00.394.494/0027-75;
CNPJ nº 00.394.494/0020-07; CNPJ nº 00.394.494/0036-66; CNPJ nº 00.394.494/0022-60;
CNPJ nº 00.394.494/0029-37; CNPJ nº 00.394.494/0035-85; CNPJ nº 00.394.494/0040-42;
CNPJ nº 00.394.494/0077-34; CNPJ nº 00.394.494/0032-32; CNPJ nº 00.394.494/0039-09;
CNPJ nº 00.394.494/0037-47; CNPJ nº 00.394.494/0041-23; CNPJ nº 00.394.494/0025-03;
CNPJ nº 00.394.494/0026-94; CNPJ nº 00.394.494/0038-28; CNPJ nº 00.394.494/0019-65;
CNPJ nº 00.394.494/0034-02; CNPJ nº 00.394.494/0031-51; CNPJ nº 00.394.494/0033-13;
CNPJ nº 00.394.494/0006-40; e CNPJ nº 00.394.494/0087-06:
I - Tadeu Medina Dutra de Andrade, matrícula Siape nº 1816306;
II - Leonardo Augusto Quintino Teixeira, matrícula Siape nº 1800888;
III - André dos Santos Luz, matrícula Siape nº 2170956;
IV - Alciúde Ayres da Fonseca, matrícula Siape nº 0001265;
V - Carolina Campelo de Oliveira Silva, matrícula Siape nº 2271611;
VI - Robson Jorge Xavier Costa, matrícula Siape nº 1117891;
VII - Carlos Antônio da Silva, matrícula Siape nº 6177174;
VIII - Laércio de Oliveira e Silva Filho, matrícula Siape nº 1557893;
IX - Danilo Lopes de Carvalho, matrícula Siape nº 1320201; e
X - Alex Halti Cabral, matrícula Siape nº 1412200.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da PF, requerer a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a PF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da
Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a PF no exercício das atividades referidas no art. 808 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a PF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega; e
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
V - representar a PF perante as repartições públicas federais, estaduais e
municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de
atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas
esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Uellington Bonaparte Roques Cortes, matrícula
Siape nº 1431939 e seu suplente Renato Batista Guedes, matrícula Siape nº 1477241, para,
na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitar os demais servidores no
referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA

                            

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