DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 166, datado de 08 de setembro de 2014, que publicou a a Instrução Normativa nº 02/2014. Onde se lê: Art. 2º §2º Caso não seja
protocolizada a LI, junto com o estudo, conforme disposto no caput deste artigo, fica o empreendedor obrigado a iniciar novo procedimento de LP não
podendo valer-se desta Instrução Normativa, ficando obrigado a dar entrada em procedimento normal de licenciamento. Leia-se: Art. 2º §2º Caso não seja
protocolizada a LI, junto com o estudo, conforme disposto no caput deste artigo, fica o empreendedor obrigado a iniciar novo procedimento de LP podendo
valer-se desta Instrução Normativa. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza 24 de setembro de 2018.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 8694908/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, art. 6º, § 1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011 e art.1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-servidor Antonio Lino Neto, CPF
09325417391, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista V – ATA – 30,
atualmente Motorista, nível/referência 16, matrícula nº002162-1-6, com óbito em 22/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 735,78 (setecentos e trinta e cinco
reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ELZIR MACIEL
COMPANHEIRA
07275234300
735,78
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6925141/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ednardo Herminio dos Santos, CPF nº 24447684349, lota-
do(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Escrevente Estabilizado, matrícula nº 200687-1-9,
com óbito em 01/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.307,18 (cinco mil, trezentos e sete reais e dezoito centavos), calculada com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por
cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 01/10/2015, a ser condida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/02/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ZELIA ARRUDA DOS SANTOS
Cônjuge
62776770391
2.653,59
CARLOS EDUARDO ARRUDA DOS SANTOS
Filho Menor (nascido em 21/11/2000)
07897775330
2.653,59
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3445664/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Lineu Vieira, CPF nº 04997123315, aposentado(a)
pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Agrícolas, nível/
referência 18, matrícula nº 790186-1-9, com óbito em 01/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.288,70 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/05/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZULEIDE MOURA VIEIRA
CÔNJUGE
74502344320
1.288,70
art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 0531530/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa
IZAIAS DOS SANTOS LIMA, CPF: 721.729.403-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a
graduação de 2º SARGENTO percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 126.985-1-8, com óbito em 12/12/2017 pensão mensal no valor
de R$ 3.909,25 (três mil, novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato provisório publicado no DOE n°120, de 28 de junho de 2018, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 12/12/2017: NOME: MARIA GORETE PINHEIRO MAIA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 789.859.193-34 VALOR: R$ 1.954,63
NOME: IZAQUE MAIA LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 06/05/2011) CPF: 062.828.013-03 VALOR: R$ 1.954,63 SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1119145/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço
ativo, MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA, CPF: 617.638.533-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134.402-1-2, com óbito em 07/12/2017, pensão
mensal no valor de R$ 3.498,12 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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