DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando a
Portaria CONFEF nº 301/2021, Portaria CONFEF nº 327/2021, Portaria CONFEF nº
328/2021, Portaria CONFEF nº 329/2021, Portaria CONFEF nº 330/2021, Portaria CONFEF
nº 331/2021, Portaria CONFEF nº 332/2021, Portaria CONFEF nº 333/2021, Portaria
CONFEF nº 334/2021, Resolução CONFEF nº 403/2021, Resolução CONFEF nº 404/2021,
Resolução CONFEF nº 405/2021, Resolução CONFEF nº 406/2021 e Resolução CONFEF nº
407/2021.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CREF 000003-G/MG
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 997, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas
competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo
Regimento Interno aprovado pela Decisão COFEN nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019,
com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas
pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica constituída comissão
especial encarregada de gerenciar,
supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de
vagas de empregos públicos efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.
Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes membros: I - Dr.
Samuel Freitas Soares - Conselheiro Regional Efetivo - Presidente da Comissão; II - Sra.
Deuselina Carvalho de Sousa - Empregada Pública Efetiva - Secretária da Comissão; III - Dra.
Angelane Maria Frota Nemopuceno - Empregada Pública Efetiva - Membro da comissão; IV
- Sr. Diego da Silva Santos - Empregado Público Efetivo - Membro da comissão;
Art. 3º- Compete à comissão especial: I - Formalizar o Estudo Técnico
Preliminar, se necessário; II - Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico; III -
Promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo
planejamento, organização e execução do concurso público; IV - Fiscalizar a prestação dos
serviços da empresa contratada; V - Responder, no que couber, aos órgãos públicos,
sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao
processo de seleção, assessorados pela empresa contratada; VI - Atuar como gestora e
fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente
aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de
acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários
ao andamento do concurso. Parágrafo único. O edital do concurso público somente poderá
ser alterado por ato do Presidente do Coren-PI, mediante sugestão escrita e justificada da
comissão especial.
Art. 4° - O Conselheiro Regional indicado fará jus ao recebimento de auxilio
representação. Parágrafo único. Os demais componentes exercerão as atribuições sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5° A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a
homologação do resultado do concurso público.
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DR. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM - PB Nº 43, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA,
com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta
Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno
deste Conselho, resolve:
1. Contratar Benitz de Souza Vasconcelos, para exercer o cargo de Técnico de
Informática na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal.
2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o
prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem
efeito o ato de provimento.
3. No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no
edital do Concurso Público nº01/2022.
JOÃO MODESTO FILHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação
para realizar o recadastramento anual,
no mês do
aniversário:
1.a) Aposentados(as)
. HELENA FAUSTINO PORTO
049.296.831-49
. HUGO JUNQUEIRA
055.474.312-49
. MARIA AUXILIADORA ANDRADE DE ECHEGARAY
864.384.768-20
. OSVALDO FRANCA
061.072.901-25
b) Beneficiários(as) de Pensão:
. MARGARETH CORDEIRO DE MORAIS ARAUJO
192.460.301-25
. NILTON PEREIRA DOS SANTOS
027.061.721-34
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio
da Reitoria - Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521-
1034 ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON
SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 109/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a CAROLINA RIBEIRO SANTANA ,
matrícula nº 1927967, a respeito do Processo Administrativo nº 08620.021919/2017-06,
referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente da alteração no cálculo do
13º salário de 2018 e do adiantamento de junho/2020, o valor de R$ 249.416,80 (duzentos
e quarenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) especificado na
Planilha DE CALCULO - CORRIGIDA (2812854) passou para R$ 251.249,91 (duzentos e
cinquenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), que
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Informa-se que o referido Edital segue as informações do DESPACHO -
SEAP/COLEP/2022(SEI4598335), onde informa que a COPAG deverá dar andamento ao
procedimento de Reposição ao Erário, comunicando a interessada da conclusão da análise
do recurso administrativo, conforme Informação Técnica 76 (SEI nº 3868257) e da Central
SIPEC sobre os argumentos levantados por ela no seu recurso contra a decisão proferida
por meio do Edital 12/CGGP (SEI nº 3792821). Resposta da Central SIPEC (SEI 3984162)
3. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que a interessada, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
4. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
TATIANE MICHELON
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75, de
20/5/1993, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção, por merecimento, para o cargo
de Procurador de Justiça Militar, objetivando o preenchimento de uma vaga na
Procuradoria de Justiça Militar em Salvador/BA, decorrente da promoção do Doutor
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, conforme Portaria PGR/MPU nº 185, de 5 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, Seção 2,
página 67.
Parágrafo único. A fim de assegurar a continuidade dos serviços, nos termos do
Art. 124, XIII, "c" da Lei Complementar nº 75/1993, a movimentação do membro
promovido para a nova sede ficará condicionada à lotação e ao exercício de, ao menos,
dois membros na respectiva regional de origem, em decorrência do concurso de Remoção
de Promotores de Justiça Militar ou da nomeação dos aprovados no 12º Concurso Público
para Promotor de Justiça Militar.
Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar
pedido singular de promoção, mediante formulário eletrônico disponível no endereço
http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link
"concurso remoção/promoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia
útil seguinte à publicação deste Edital.
Parágrafo único. As inscrições ou declarações de não interesse na vaga deverão
ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao
Membro promovido serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e
financeira.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

                            

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