DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEI Nº 14.516, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022,
que redefine os limites do Parque Nacional da Serra
dos Órgãos.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que
redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos
Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de
Janeiro, criado pelo Decreto-Lei nº 1.822, de 30 de novembro de 1939, delimitado
pelo Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, e ampliado pelo Decreto de 13
de setembro de 2008, passa a ter os seguintes limites, descritos a partir das cartas
topográficas na escala 1:50.000, folha SF-23-Z-B-V-1 de Itaboraí, folha SF-23-Z-B-IV-
2 de Petrópolis, folha SF-23-Z-B-II-3 de Teresópolis e folha SF-23-Z-B-I-4 de Itaipava,
editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), todas no Datum SIRGAS 2000, fuso 23: inicia-se a
descrição deste memorial descritivo, no sentido anti-horário, ponto 1, de c.p.a.
E=702732 e N=7522351, localizado na nascente do Rio Santo Antônio; deste, segue
a jusante da margem direita do Rio Santo Antônio até o ponto 2, de c.p.a.
E=702175 e N=7521837; deste, segue em linha reta passando pelo ponto 3, de
c.p.a. E=701697 e N=7521402, até atingir o ponto 4, de c.p.a. E=701643 e
N=7520502, localizado na faixa de domínio da rodovia BR-495; deste, segue pela
faixa de domínio da referida rodovia no sentido Teresópolis-Petrópolis até o ponto
5, de c.p.a. E=700432 e N=7519951; deste, segue por linhas retas, passando pelos
seguintes pontos: ponto 6, de c.p.a. E=700715 e N=7519583, ponto 7, de c.p.a.
E=701046 e N=7519600, até o ponto 8, de c.p.a. E=701153 e N=7518862, localizado
na nascente de um córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas,
passando pelos seguintes pontos: ponto 9, de c.p.a. E=701159 e N=7518852, ponto
10, de c.p.a. E=701162 e N=7518842, ponto 11, de c.p.a. E=701169 e N=7518826,
ponto 12, de c.p.a. E=701172 e N=7518817, ponto 13, de c.p.a. E=701179 e
N=7518790, ponto 14, de c.p.a. E=701191 e N=7518758, ponto 15, de c.p.a.
E=701192 e N=7518749, ponto 16, de c.p.a. E=701192 e N=7518743, ponto 17, de
c.p.a. E=701190 e N=7518737, ponto 18, de c.p.a. E=701188 e N=7518731, ponto
19, de c.p.a. E=701176 e N=7518712, ponto 20, de c.p.a. E=701138 e N=7518677,
ponto 21, de c.p.a. E=701127 e N=7518662, ponto 22, de c.p.a. E=701123 e
N=7518654, ponto 23, de c.p.a. E=701119 e N=7518643, ponto 24, de c.p.a.
E=701116 e N=7518634, ponto 25, de c.p.a. E=701115 e N=7518625, ponto 26, de
c.p.a. E=701116 e N=7518616, ponto 27, de c.p.a. E=701118 e N=7518605, ponto
28, de c.p.a. E=701129 e N=7518577, ponto 29, de c.p.a. E=701167 e N=7518453,
ponto 30, de c.p.a. E=701308 e N=7518338, ponto 31, de c.p.a. E=701381 e
N=7518273, ponto 32, de c.p.a. E=701815 e N=7518049, ponto 33, de c.p.a.
E=701809 e N=7518037, ponto 34, de c.p.a. E=701802 e N=7518019, ponto 35, de
c.p.a. E=701793 e N=7518000, ponto 36, de c.p.a. E=701781 e N=7517971, ponto
37, de c.p.a. E=701767 e N=7517940, ponto 38, de c.p.a. E=701753 e N=7517909,
ponto 39, de c.p.a. E=701740 e N=7517879, ponto 40, de c.p.a. E=701727 e
N=7517851, ponto 41, de c.p.a. E=701715 e N=7517819, ponto 42, de c.p.a.
E=701702 e N=7517790, ponto 43, de c.p.a. E=701700 e N=7517784, ponto 44, de
c.p.a. E=701695 e N=7517770, ponto 45, de c.p.a. E=701686 e N=7517752, ponto
46, de c.p.a. E=700951 e N=7517550, até o ponto 47, de c.p.a. E=700530 e
N=7517539, localizado na cota altimétrica de 1.320 m; deste, segue por linhas retas,
acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 48, de
c.p.a. E=700494 e N=7517572, ponto 49, de c.p.a. E=700471 e N=7517594, ponto
50, de c.p.a. E=700399 e N=7517636, ponto 51, de c.p.a. E=700372 e N=7517645,
ponto 52, de c.p.a. E=700346 e N=7517654, ponto 53, de c.p.a. E=700307 e
N=7517672, ponto 54, de c.p.a. E=700294 e N=7517678, ponto 55, de c.p.a.
E=700264 e N=7517683, ponto 56, de c.p.a. E=700238 e N=7517693, ponto 57, de
c.p.a. E=700227 e N=7517698, ponto 58, de c.p.a. E=700214 e N=7517704, ponto
59, de c.p.a. E=700204 e N=7517709, ponto 60, de c.p.a. E=700192 e N=7517715,
ponto 61, de c.p.a. E=700182 e N=7517720, ponto 62, de c.p.a. E=700172 e
N=7517725, ponto 63, de c.p.a. E=700161 e N=7517730, ponto 64, de c.p.a.
E=700147 e N=7517739, ponto 65, de c.p.a. E=700135 e N=7517745, ponto 66, de
c.p.a. E=700121 e N=7517753, ponto 67, de c.p.a. E=700105 e N=7517764, ponto
68, de c.p.a. E=700090 e N=7517775, ponto 69, de c.p.a. E=700074 e N=7517785,
ponto 70, de c.p.a. E=700060 e N=7517795, ponto 71, de c.p.a. E=700043 e
N=7517805, ponto 72, de c.p.a. E=700022 e N=7517818, ponto 73, de c.p.a.
E=700006 e N=7517830, ponto 74, de c.p.a. E=699989 e N=7517841, ponto 75, de
c.p.a. E=699977 e N=7517849, ponto 76, de c.p.a. E=699958 e N=7517863, ponto
77, de c.p.a. E=699942 e N=7517872, ponto 78, de c.p.a. E=699926 e N=7517882,
ponto 79, de c.p.a. E=699912 e N=7517891, ponto 80, de c.p.a. E=699903 e
N=7517897, ponto 81, de c.p.a. E=699882 e N=7517907, ponto 82, de c.p.a.
E=699874 e N=7517913, ponto 83, de c.p.a. E=699844 e N=7517931, ponto 84, de
c.p.a. E=699825 e N=7517943, ponto 85, de c.p.a. E=699861 e N=7517921, ponto
86, de c.p.a. E=699808 e N=7517955, ponto 87, de c.p.a. E=699791 e N=7517964,
ponto 88, de c.p.a. E=699774 e N=7517975, ponto 89, de c.p.a. E=699757 e
N=7517983, ponto 90, de c.p.a. E=699738 e N=7517991, ponto 91, de c.p.a.
E=699719 e N=7517999, ponto 92, de c.p.a. E=699703 e N=7518004, ponto 93, de
c.p.a. E=699684 e N=7518009, ponto 94, de c.p.a. E=699669 e N=7518014, ponto
95, de c.p.a. E=699654 e N=7518018, ponto 96, de c.p.a. E=699642 e N=7518020,
ponto 97, de c.p.a. E=699631 e N=7518022, ponto 98, de c.p.a. E=699614 e
N=7518023, ponto 99, de c.p.a. E=699604 e N=7518024, ponto 100, de c.p.a.
E=699592 e N=7518026, ponto 101, de c.p.a. E=699579 e N=7518027, ponto 102, de
c.p.a. E=699564 e N=7518027, ponto 103, de c.p.a. E=699539 e N=7518021, ponto
104, de c.p.a. E=699507 e N=7518009, ponto 105, de c.p.a. E=699478 e N=7517995,
ponto 106, de c.p.a. E=699446 e N=7517982, ponto 107, de c.p.a. E=699419 e
N=7517968, ponto 108, de c.p.a. E=699397 e N=7517962, ponto 109, de c.p.a.
E=699374 e N=7517952, ponto 110, de c.p.a. E=699343 e N=7517940, ponto 111, de
c.p.a. E=699294 e N=7517923, ponto 112, de c.p.a. E=699260 e N=7517910, ponto
113, de c.p.a. E=699220 e N=7517894, ponto 114, de c.p.a. E=699189 e N=7517880,
ponto 115, de c.p.a. E=699146 e N=7517853, ponto 116, de c.p.a. E=699129 e
N=7517839, ponto 117, de c.p.a. E=699108 e N=7517816, ponto 118, de c.p.a.
E=699096 e N=7517800, ponto 119, de c.p.a. E=699086 e N=7517780, ponto 120, de
c.p.a. E=699080 e N=7517765, ponto 121, de c.p.a. E=699076 e N=7517750, ponto
122, de c.p.a. E=699075 e N=7517735, ponto 123, de c.p.a. E=699078 e N=7517715,
ponto 124, de c.p.a. E=699084 e N=7517698, ponto 125, de c.p.a. E=699087 e
N=7517679, até o ponto 126, de c.p.a. E=699076 e N=7517662, localizado em um
córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes
pontos: ponto 127, de c.p.a. E=699038 e N=7517643, ponto 128, de c.p.a. E=698906
e N=7517468, até o ponto 129, de c.p.a. E=698602 e N=7517298, localizado na
margem direita do Rio do Jacó; deste, segue a jusante pela margem direita do
referido rio até o ponto 130, de c.p.a. E=698584 e N=7517892; deste, segue em
linha reta, até o ponto 131, de c.p.a. E=698641 e N=7517995, localizado na cota
altimétrica 1.200 m; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida cota,
passando pelos seguintes pontos: ponto 132, de c.p.a. E=698658 e N=7518020,
ponto 133, de c.p.a. E=698667 e N=7518035, ponto 134, de c.p.a. E=698669 e
N=7518039, ponto 135, de c.p.a. E=698673 e N=7518049, ponto 136, de c.p.a.
E=698676 e N=7518058, ponto 137, de c.p.a. E=698678 e N=7518077, ponto 138, de
c.p.a. E=698677 e N=7518092, ponto 139, de c.p.a. E=698676 e N=7518108, ponto
140, de c.p.a. E=698666 e N=7518131, ponto 141, de c.p.a. E=698660 e N=7518141,
ponto 142, de c.p.a. E=698648 e N=7518158, ponto 143, de c.p.a. E=698635 e
N=7518172, ponto 144, de c.p.a. E=698590 e N=7518209, ponto 145, de c.p.a.
E=698570 e N=7518222, ponto 146, de c.p.a. E=698539 e N=7518245, ponto 147, de
c.p.a. E=698531 e N=7518252, ponto 148, de c.p.a. E=698521 e N=7518261, ponto
149, de c.p.a. E=698515 e N=7518267, ponto 150, de c.p.a. E=698511 e N=7518272,
ponto 151, de c.p.a. E=698505 e N=7518279, ponto 152, de c.p.a. E=698501 e
N=7518285, ponto 153, de c.p.a. E=698494 e N=7518297, ponto 154, de c.p.a.
E=698488 e N=7518311, ponto 155, de c.p.a. E=698483 e N=7518321, ponto 156, de
c.p.a. E=698477 e N=7518331, ponto 157, de c.p.a. E=698469 e N=7518342, ponto
158, de c.p.a. E=698458 e N=7518355, ponto 159, de c.p.a. E=698443 e N=7518368,
ponto 160, de c.p.a. E=698420 e N=7518380, ponto 161, de c.p.a. E=698384 e
N=7518388, ponto 162, de c.p.a. E=698343 e N=7518392, até o ponto 163, de c.p.a.
E=698217 e N=7518379; deste, segue em linha reta até o ponto 164, de c.p.a.
E=698089 e N=7518406, localizado na nascente de um afluente da margem
esquerda do Rio do Jacó; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes
pontos: ponto 165, de c.p.a. E=697807 e N=7518224, ponto 166, de c.p.a. E=697728
e N=7518625, ponto 167, de c.p.a. E=697622 e N=7518983, ponto 168, de c.p.a.
E=697435 e N=7519040, ponto 169, de c.p.a. E=697053 e N=7518877, ponto 170, de
c.p.a. E=696968 e N=7518686, ponto 171, de c.p.a. E=696863 e N=7518808, ponto
172, de c.p.a. E=696780 e N=7518783, ponto 173, de c.p.a. E=696946 e N=7518471,
ponto 174, de c.p.a. E=697550 e N=7518106, ponto 175, de c.p.a. E=697446 e
N=7518124, ponto 176, de c.p.a. E=697346 e N=7518143, ponto 177, de c.p.a.
E=697173 e N=7518180, ponto 178, de c.p.a. E=697044 e N=7518146, ponto 179, de
c.p.a. E=696929 e N=7518131, até o ponto 180, de c.p.a. E=696828 e N=7518090,
localizado em um córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas,
passando pelos seguintes pontos: ponto 181, de c.p.a. E=696855 e N=7518002,
ponto 182, de c.p.a. E=696880 e N=7517924, ponto 183, de c.p.a. E=696908 e
N=7517835, ponto 184, de c.p.a. E=696877 e N=7517811, ponto 185, de c.p.a.
E=696731 e N=7517801, ponto 186, de c.p.a. E=696687 e N=7517907, ponto 187, de
c.p.a. E=696580 e N=7517879, ponto 188, de c.p.a. E=696514 e N=7517810, ponto
189, de c.p.a. E=696412 e N=7517838, ponto 190, de c.p.a. E=696243 e N=7518041,
ponto 191, de c.p.a. E=696067 e N=7517976, localizado nos limites da RPPN
Jacutinga criada pelo Decreto Estadual nº 40.909, de 17/08/2007; deste, segue
acompanhando a referida RPPN e passando pelos seguintes pontos: ponto 192, de
c.p.a. E=696138 e N=7517706, ponto 193, de c.p.a. E=695622 e N=7517441, ponto
194, de c.p.a. E=695644 e N=7517582, até o ponto 195, de c.p.a. E=695683 e
N=7517823; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto
196, de c.p.a. E=695717 e N=7518033, ponto 197, de c.p.a. E=695649 e N=7518067,
ponto 198, de c.p.a. E=695613 e N=7518070, ponto 199, de c.p.a. E=695508 e
N=7518041, ponto 200, de c.p.a. E=695476 e N=7517862, ponto 201, de c.p.a.
E=695337 e N=7517794, ponto 202, de c.p.a. E=695266 e N=7517475, ponto 203, de
c.p.a. E=695444 e N=7517458, ponto 204, de c.p.a. E=695505 e N=7517260, ponto
205, de c.p.a. E=695717 e N=7517040, ponto 206, de c.p.a. E=695806 e N=7516926,
ponto 207, de c.p.a. E=696062 e N=7516749, ponto 208, de c.p.a. E=696194 e
N=7516716, ponto 209, de c.p.a. E=696371 e N=7516753, ponto 210, de c.p.a.
E=696539 e N=7516645, ponto 211, de c.p.a. E=696697 e N=7516358, ponto 212, de
c.p.a. E=696853 e N=7516202, ponto 213, de c.p.a. E=696970 e N=7516248, ponto
214, de c.p.a. E=697240 e N=7516066, ponto 215, de c.p.a. E=697289 e N=7515910,
ponto 216, de c.p.a. E=696425 e N=7515604, ponto 217, de c.p.a. E=696396 e
N=7515574, ponto 218, de c.p.a. E=696122 e N=7515632, localizado no ponto
culminante de 1.346 m; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de
águas, passando
pelos seguintes
pontos: ponto
219, de
c.p.a. E=696031
e
N=7515676, ponto 220, de c.p.a. E=695984 e N=7515721, ponto 221, de c.p.a.
E=695976 e N=7515769, ponto 222, de c.p.a. E=695912 e N=7515867, ponto 223, de
c.p.a. E=695868 e N=7515947, ponto 224, de c.p.a. E=695813 e N=7516023, ponto
225, de c.p.a. E=695787 e N=7516090, ponto 226, de c.p.a. E=695736 e N=7516164,
ponto 227, de c.p.a. E=695612 e N=7516263, ponto 228, de c.p.a. E=695405 e
N=7516346, ponto 229, de c.p.a. E=695329 e N=7516370, ponto 230, de c.p.a.
E=695178 e N=7516394, ponto 231, de c.p.a. E=694991 e N=7516426, até o ponto
232, de c.p.a. E=694906 e N=7516393, localizado no ponto culminante do morro
Mata-Porcos; deste, segue por linhas retas, contornando o vale do Bonfim, e
passando pelos seguintes pontos: ponto 233, de c.p.a. E=694943 e N=7515704,
ponto 234, de c.p.a. E=694958 e N=7515704, ponto 235, de c.p.a. E=695017 e
N=7515679, ponto 236, de c.p.a. E=695101 e N=7515715, ponto 237, de c.p.a.
E=695228 e N=7515728, ponto 238, de c.p.a. E=695221 e N=7515765, ponto 239, de
c.p.a. E=695203 e N=7515783, ponto 240, de c.p.a. E=695188 e N=7515800, ponto
241, de c.p.a. E=695171 e N=7515818, ponto 242, de c.p.a. E=695175 e N=7515853,
ponto 243, de c.p.a. E=695199 e N=7515887, ponto 244, de c.p.a. E=695229 e
N=7515868, ponto 245, de c.p.a. E=695243 e N=7515891, ponto 246, de c.p.a.
E=695275 e N=7515898, ponto 247, de c.p.a. E=695317 e N=7515910, ponto 248, de
c.p.a. E=695358 e N=7515919, ponto 249, de c.p.a. E=695394 e N=7515928, ponto
250, de c.p.a. E=695430 e N=7515937, ponto 251, de c.p.a. E=695452 e N=7515942,
ponto 252, de c.p.a. E=695477 e N=7515948, ponto 253, de c.p.a. E=695496 e
N=7515953, ponto 254, de c.p.a. E=695554 e N=7515897, ponto 255, de c.p.a.
E=695526 e N=7515830, ponto 256, de c.p.a. E=695609 e N=7515770, ponto 257, de
c.p.a. E=695622 e N=7515636, ponto 258, de c.p.a. E=695650 e N=7515589, ponto
259, de c.p.a. E=695631 e N=7515530, ponto 260, de c.p.a. E=695662 e N=7515404,
ponto 261, de c.p.a. E=695768 e N=7515370, ponto 262, de c.p.a. E=695835 e
N=7515317, ponto 263, de c.p.a. E=695999 e N=7515325, ponto 264, de c.p.a.
E=696067 e N=7515287, ponto 265, de c.p.a. E=696148 e N=7515243, ponto 266, de
c.p.a. E=696143 e N=7515117, ponto 267, de c.p.a. E=696273 e N=7514852, ponto
268, de c.p.a. E=696445 e N=7514735, ponto 269, de c.p.a. E=696627 e N=7514611,
ponto 270, de c.p.a. E=696473 e N=7514585, ponto 271, de c.p.a. E=696323 e
N=7514732, ponto 272, de c.p.a. E=696227 e N=7514779, ponto 273, de c.p.a.
E=696073 e N=7514855, ponto 274, de c.p.a. E=696039 e N=7514883, ponto 275, de
c.p.a. E=695985 e N=7514911, ponto 276, de c.p.a. E=695931 e N=7514857, ponto
277, de c.p.a. E=695957 e N=7514780, ponto 278, de c.p.a. E=696042 e N=7514711,
ponto 279, de c.p.a. E=696074 e N=7514709, ponto 280, de c.p.a. E=696122 e
N=7514712, ponto 281, de c.p.a. E=696165 e N=7514721, ponto 282, de c.p.a.
E=696235 e N=7514712, ponto 283, de c.p.a. E=696266 e N=7514691, ponto 284, de
c.p.a. E=696307 e N=7514654, ponto 285, de c.p.a. E=696393 e N=7514604, ponto
286, de c.p.a. E=696510 e N=7514521, ponto 287, de c.p.a. E=696488 e N=7514480,
ponto 288, de c.p.a. E=696412 e N=7514489, ponto 289, de c.p.a. E=696399 e
N=7514438, ponto 290, de c.p.a. E=696363 e N=7514419, ponto 291, de c.p.a.
E=696188 e N=7514504, ponto 292, de c.p.a. E=696031 e N=7514505, ponto 293, de
c.p.a. E=696013 e N=7514553, ponto 294, de c.p.a. E=695776 e N=7514638, ponto
295, de c.p.a. E=695745 e N=7514520, ponto 296, de c.p.a. E=695517 e N=7514227,
ponto 297, de c.p.a. E=695309 e N=7514016, ponto 298, de c.p.a. E=695627 e
N=7513777, ponto 299, de c.p.a. E=695597 e N=7513666, ponto 300, de c.p.a.
E=695263 e N=7513760, ponto 301, de c.p.a. E=695164 e N=7513667, ponto 302, de
c.p.a. E=694993 e N=7513640, ponto 303, de c.p.a. E=695061 e N=7513424, ponto
304, de c.p.a. E=694869 e N=7513308, ponto 305, de c.p.a. E=694823 e N=7513303,
ponto 306, de c.p.a. E=694772 e N=7513298, ponto 307, de c.p.a. E=694708 e
N=7513254, ponto 308, de c.p.a. E=694638 e N=7513205, ponto 309, de c.p.a.
E=694422 e N=7513233, ponto 310, de c.p.a. E=694553 e N=7513361, ponto 311, de
c.p.a. E=694662 e N=7513374, ponto 312, de c.p.a. E=694710 e N=7513604, ponto
313, de c.p.a. E=694457 e N=7513604, ponto 314, de c.p.a. E=694445 e N=7513682,
ponto 315, de c.p.a. E=694690 e N=7513703, ponto 316, de c.p.a. E=694770 e
N=7513721, ponto 317, de c.p.a. E=694772 e N=7513768, ponto 318, de c.p.a.
E=694722 e N=7513805, ponto 319, de c.p.a. E=694711 e N=7513844, ponto 320, de
c.p.a. E=695079 e N=7514231, ponto 321, de c.p.a. E=694897 e N=7514365, ponto
322, de c.p.a. E=694795 e N=7514485, ponto 323, de c.p.a. E=694752 e N=7514611,
ponto 324, de c.p.a. E=694827 e N=7514712, ponto 325, de c.p.a. E=694937 e
N=7514734, ponto 326, de c.p.a. E=695081 e N=7514799, ponto 327, de c.p.a.
E=695024 e N=7514918, ponto 328, de c.p.a. E=694925 e N=7514966, ponto 329, de
c.p.a. E=694957 e N=7515080, ponto 330, de c.p.a. E=694824 e N=7515294, ponto
331, de c.p.a. E=694869 e N=7515356, ponto 332, de c.p.a. E=694689 e N=7515435,
ponto 333, de c.p.a. E=694507 e N=7515291, ponto 334, de c.p.a. E=694302 e
N=7515304, ponto 335, de c.p.a. E=694213 e N=7515378, ponto 336, de c.p.a.
E=694032 e N=7515362, localizado na cota altimétrica 1.120 m; deste, segue por
linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto

                            

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