Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022123000007 7 Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 337, de c.p.a. E=693972 e N=7515324, ponto 338, de c.p.a. E=693901 e N=7515287, ponto 339, de c.p.a. E=693823 e N=7515218, ponto 340, de c.p.a. E=693765 e N=7515175, ponto 341, de c.p.a. E=693701 e N=7515117, ponto 342, de c.p.a. E=693636 e N=7515064, ponto 343, de c.p.a. E=693541 e N=7515026, ponto 344, de c.p.a. E=693447 e N=7515013, ponto 345, de c.p.a. E=693358 e N=7514992, ponto 346, de c.p.a. E=693272 e N=7514966, ponto 347, de c.p.a. E=693200 e N=7514915, ponto 348, de c.p.a. E=693151 e N=7514864, ponto 349, de c.p.a. E=693121 e N=7514824, ponto 350, de c.p.a. E=693098 e N=7514774, até o ponto 351, de c.p.a. E=693068 e N=7514724, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio do Poço do Ferreira; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente e passando pelo ponto 352, de c.p.a. E=693127 e N=7514555, até o ponto 353, de c.p.a. E=693292 e N=7514167, localizado na margem direita do referido afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 354, de c.p.a. E=692151 e N=7513923, localizado na cota altimétrica 1.060 m; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida cota e passando pelos seguintes pontos: ponto 355, de c.p.a. E=692148 e N=7513913, ponto 356, de c.p.a. E=692145 e N=7513902, ponto 357, de c.p.a. E=692144 e N=7513898, ponto 358, de c.p.a. E=692142 e N=7513888, ponto 359, de c.p.a. E=692141 e N=7513880, ponto 360, de c.p.a. E=692138 e N=7513859, ponto 361, de c.p.a. E=692134 e N=7513837, ponto 362, de c.p.a. E=692133 e N=7513823, ponto 363, de c.p.a. E=692131 e N=7513814, ponto 364, de c.p.a. E=692129 e N=7513805, ponto 365, de c.p.a. E=692128 e N=7513800, ponto 366, de c.p.a. E=692126 e N=7513790, ponto 367, de c.p.a. E=692122 e N=7513778, ponto 368, de c.p.a. E=692120 e N=7513770, ponto 369, de c.p.a. E=692118 e N=7513763, ponto 370, de c.p.a. E=692113 e N=7513745, ponto 371, de c.p.a. E=692107 e N=7513723, ponto 372, de c.p.a. E=692102 e N=7513703, ponto 373, de c.p.a. E=692093 e N=7513674, ponto 374, de c.p.a. E=692082 e N=7513647, ponto 375, de c.p.a. E=692077 e N=7513629, ponto 376, de c.p.a. E=692071 e N=7513603, ponto 377, de c.p.a. E=692065 e N=7513578, ponto 378, de c.p.a. E=692059 e N=7513556, ponto 379, de c.p.a. E=692053 e N=7513540, ponto 380, de c.p.a. E=692045 e N=7513521, ponto 381, de c.p.a. E=692035 e N=7513494, ponto 382, de c.p.a. E=692025 e N=7513466, ponto 383, de c.p.a. E=692018 e N=7513450, ponto 384, de c.p.a. E=692006 e N=7513429, ponto 385, de c.p.a. E=691993 e N=7513407, ponto 386, de c.p.a. E=691981 e N=7513389, ponto 387, de c.p.a. E=691964 e N=7513367, ponto 388, de c.p.a. E=691948 e N=7513348, ponto 389, de c.p.a. E=691927 e N=7513324, ponto 390, de c.p.a. E=691910 e N=7513308, ponto 391, de c.p.a. E=691889 e N=7513288, ponto 392, de c.p.a. E=691871 e N=7513269, ponto 393, de c.p.a. E=691846 e N=7513244, até o ponto 394, de c.p.a. E=691821 e N=7513217, localizado na cota altimétrica 1.060 m; deste, segue contornando o limite do Condomínio Vale das Samambaias, passando pelos seguintes pontos: ponto 395, de c.p.a. E=691717 e N=7513293, ponto 396, de c.p.a. E=691688 e N=7513307, ponto 397, de c.p.a. E=691654 e N=7513335, ponto 398, de c.p.a. E=691628 e N=7513357, ponto 399, de c.p.a. E=691584 e N=7513384, ponto 400, de c.p.a. E=691503 e N=7513440, ponto 401, de c.p.a. E=691479 e N=7513479, ponto 402, de c.p.a. E=691435 e N=7513512; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 403, de c.p.a. E=691272 e N=7513604, ponto 404, de c.p.a. E=691113 e N=7513557, ponto 405, de c.p.a. E=691065 e N=7513519, ponto 406, de c.p.a. E=691006 e N=7513487, ponto 407, de c.p.a. E=690955 e N=7513500, ponto 408, de c.p.a. E=690803 e N=7513431, ponto 409, de c.p.a. E=690665 e N=7513343, ponto 410, de c.p.a. E=690486 e N=7513341, ponto 411, de c.p.a. E=690385 e N=7513153, ponto 412, de c.p.a. E=690363 e N=7513104, ponto 413, de c.p.a. E=690349 e N=7513028, ponto 414, de c.p.a. E=690385 e N=7512969, ponto 415, de c.p.a. E=690454 e N=7512938, ponto 416, de c.p.a. E=690526 e N=7512881, ponto 417, de c.p.a. E=690553 e N=7512819, ponto 418, de c.p.a. E=690785 e N=7512759, ponto 419, de c.p.a. E=690856 e N=7512217, ponto 420, de c.p.a. E=691137 e N=7512152, ponto 421, de c.p.a. E=691237 e N=7512019, ponto 422, de c.p.a. E=691283 e N=7512019, ponto 423, de c.p.a. E=691424 e N=7511896, ponto 424, de c.p.a. E=692193 e N=7511818, ponto 425, de c.p.a. E=692703 e N=7511278, localizado no córrego da Ponte de Ferro; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 426, de c.p.a. E=692943 e N=7510519, até o ponto 427, de c.p.a. E=693341 e N=7510004, localizado no Rio Itamarati; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 428, de c.p.a. E=693287 e N=7509830, e ponto 429, de c.p.a. E=693272 e N=7509106, até o ponto 430, de c.p.a. E=693310 e N=7509029, localizado na cota altimétrica 1.300 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 431, de c.p.a. E=693312 e N=7509005, ponto 432, de c.p.a. E=693313 e N=7508980, ponto 433, de c.p.a. E=693308 e N=7508957, ponto 434, de c.p.a. E=693299 e N=7508939, ponto 435, de c.p.a. E=693285 e N=7508919, ponto 436, de c.p.a. E=693275 e N=7508901, ponto 437, de c.p.a. E=693271 e N=7508891, ponto 438, de c.p.a. E=693267 e N=7508878, ponto 439, de c.p.a. E=693265 e N=7508865, ponto 440, de c.p.a. E=693267 e N=7508852, ponto 441, de c.p.a. E=693269 e N=7508848, ponto 442, de c.p.a. E=693273 e N=7508843, ponto 443, de c.p.a. E=693278 e N=7508838, ponto 444, de c.p.a. E=693289 e N=7508833, ponto 445, de c.p.a. E=693301 e N=7508832, ponto 446, de c.p.a. E=693318 e N=7508833, ponto 447, de c.p.a. E=693332 e N=7508836, ponto 448, de c.p.a. E=693352 e N=7508839, ponto 449, de c.p.a. E=693367 e N=7508838, ponto 450, de c.p.a. E=693379 e N=7508834, ponto 451, de c.p.a. E=693389 e N=7508829, ponto 452, de c.p.a. E=693403 e N=7508819, ponto 453, de c.p.a. E=693411 e N=7508810, ponto 454, de c.p.a. E=693420 e N=7508798, ponto 455, de c.p.a. E=693426 e N=7508786, ponto 456, de c.p.a. E=693440 e N=7508755, ponto 457, de c.p.a. E=693448 e N=7508727, ponto 458, de c.p.a. E=693458 e N=7508689, ponto 459, de c.p.a. E=693465 e N=7508662, ponto 460, de c.p.a. E=693472 e N=7508635, ponto 461, de c.p.a. E=693475 e N=7508617, ponto 462, de c.p.a. E=693476 e N=7508600, ponto 463, de c.p.a. E=693474 e N=7508577, ponto 464, de c.p.a. E=693471 e N=7508555, ponto 465, de c.p.a. E=693468 e N=7508542, ponto 466, de c.p.a. E=693462 e N=7508525, ponto 467, de c.p.a. E=693451 e N=7508510, ponto 468, de c.p.a. E=693438 e N=7508496, ponto 469, de c.p.a. E=693427 e N=7508487, ponto 470, de c.p.a. E=693405 e N=7508476, ponto 471, de c.p.a. E=693382 e N=7508474, ponto 472, de c.p.a. E=693356 e N=7508476, ponto 473, de c.p.a. E=693339 e N=7508478, ponto 474, de c.p.a. E=693319 e N=7508483, ponto 475, de c.p.a. E=693304 e N=7508487, ponto 476, de c.p.a. E=693277 e N=7508496, ponto 477, de c.p.a. E=693251 e N=7508488, ponto 478, de c.p.a. E=693243 e N=7508475, ponto 479, de c.p.a. E=693238 e N=7508461, ponto 480, de c.p.a. E=693238 e N=7508446, ponto 481, de c.p.a. E=693241 e N=7508432, ponto 482, de c.p.a. E=693250 e N=7508419, ponto 483, de c.p.a. E=693261 e N=7508406, ponto 484, de c.p.a. E=693277 e N=7508391, ponto 485, de c.p.a. E=693304 e N=7508358, ponto 486, de c.p.a. E=693332 e N=7508312, ponto 487, de c.p.a. E=693366 e N=7508278, ponto 488, de c.p.a. E=693398 e N=7508252, ponto 489, de c.p.a. E=693431 e N=7508203, ponto 490, de c.p.a. E=693447 e N=7508157, ponto 491, de c.p.a. E=693464 e N=7508110, ponto 492, de c.p.a. E=693479 e N=7508083, ponto 493, de c.p.a. E=693488 e N=7508067, ponto 494, de c.p.a. E=693485 e N=7508051, ponto 495, de c.p.a. E=693465 e N=7508041, ponto 496, de c.p.a. E=693447 e N=7508035, ponto 497, de c.p.a. E=693430 e N=7508031, ponto 498, de c.p.a. E=693416 e N=7508027, ponto 499, de c.p.a. E=693404 e N=7508024, ponto 500, de c.p.a. E=693390 e N=7508020, ponto 501, de c.p.a. E=693372 e N=7508012, ponto 502, de c.p.a. E=693356 e N=7508003, ponto 503, de c.p.a. E=693340 e N=7507993, ponto 504, de c.p.a. E=693317 e N=7507978, ponto 505, de c.p.a. E=693299 e N=7507963, ponto 506, de c.p.a. E=693288 e N=7507953, ponto 507, de c.p.a. E=693273 e N=7507938, ponto 508, de c.p.a. E=693257 e N=7507921, ponto 509, de c.p.a. E=693245 e N=7507904, ponto 510, de c.p.a. E=693232 e N=7507889, ponto 511, de c.p.a. E=693221 e N=7507876, ponto 512, de c.p.a. E=693180 e N=7507845, ponto 513, de c.p.a. E=693163 e N=7507836, ponto 514, de c.p.a. E=693139 e N=7507824, ponto 515, de c.p.a. E=693121 e N=7507811, ponto 516, de c.p.a. E=693117 e N=7507806, ponto 517, de c.p.a. E=693113 e N=7507801, ponto 518, de c.p.a. E=693107 e N=7507794, ponto 519, de c.p.a. E=693101 e N=7507787, ponto 520, de c.p.a. E=693094 e N=7507780, ponto 521, de c.p.a. E=693080 e N=7507771, ponto 522, de c.p.a. E=693070 e N=7507767, ponto 523, de c.p.a. E=693061 e N=7507765, ponto 524, de c.p.a. E=693047 e N=7507761, ponto 525, de c.p.a. E=693034 e N=7507758, ponto 526, de c.p.a. E=693024 e N=7507757, ponto 527, de c.p.a. E=693012 e N=7507760, ponto 528, de c.p.a. E=693000 e N=7507757, ponto 529, de c.p.a. E=692993 e N=7507753, ponto 530, de c.p.a. E=692982 e N=7507752, ponto 531, de c.p.a. E=692972 e N=7507752, ponto 532, de c.p.a. E=692963 e N=7507752, ponto 533, de c.p.a. E=692953 e N=7507750, ponto 534, de c.p.a. E=692943 e N=7507748, ponto 535, de c.p.a. E=692933 e N=7507743, ponto 536, de c.p.a. E=692928 e N=7507741, ponto 537, de c.p.a. E=692921 e N=7507736, ponto 538, de c.p.a. E=692911 e N=7507732, até o ponto 539, de c.p.a. E=692903 e N=7507725, localizado no Córrego do Caxambu; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 540, de c.p.a. E=691410 e N=7508128, ponto 541, de c.p.a. E=690938 e N=7508086, ponto 542, de c.p.a. E=690822 e N=7508103, ponto 543, de c.p.a. E=690711 e N=7508046, ponto 544, de c.p.a. E=690491 e N=7508098, ponto 545, de c.p.a. E=690280 e N=7508045, ponto 546, de c.p.a. E=690236 e N=7508046, ponto 547, de c.p.a. E=690236 e N=7507685, ponto 548, de c.p.a. E=689098 e N=7507156, ponto 549, de c.p.a. E=688374 e N=7506453, ponto 550, de c.p.a. E=688238 e N=7506367, ponto 551, de c.p.a. E=688023 e N=7506212, até o ponto 552, de c.p.a. E=687772 e N=7506040, localizado na margem esquerda do Rio Caioba Mirim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio, passando pelo ponto 553, de c.p.a. E=687728 e N=7505926, até o ponto 554, de c.p.a. E=687617 e N=7505646; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 555, de c.p.a. E=687410 e N=7505281, até o ponto 556, de c.p.a. E=687345 e N=7505282, localizado na margem esquerda do Rio Caioba Mirim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio, passando pelo ponto 557, de c.p.a. E=687259 e N=7504850, até o ponto 558, de c.p.a. E=687041 e N=7504189; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 559, de c.p.a. E=687137 e N=7503943, ponto 560, de c.p.a. E=687293 e N=7503736, ponto 561, de c.p.a. E=687989 e N=7503629, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego da Madalena; deste, segue a montante pelo referido afluente até o ponto 562, de c.p.a. E=688359 e N=7503637; deste, segue em linha reta, até o ponto 563, de c.p.a. E=688418 e N=7503520, localizado na cota altimétrica 320 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 564, de c.p.a. E=688401 e N=7503495, ponto 565, de c.p.a. E=688393 e N=7503468, ponto 566, de c.p.a. E=688391 e N=7503437, ponto 567, de c.p.a. E=688398 e N=7503398, ponto 568, de c.p.a. E=688403 e N=7503376, ponto 569, de c.p.a. E=688401 e N=7503346, ponto 570, de c.p.a. E=688382 e N=7503321, ponto 571, de c.p.a. E=688366 e N=7503305, ponto 572, de c.p.a. E=688354 e N=7503289, ponto 573, de c.p.a. E=688347 e N=7503275, ponto 574, de c.p.a. E=688339 e N=7503254, ponto 575, de c.p.a. E=688331 e N=7503239, ponto 576, de c.p.a. E=688327 e N=7503217, ponto 577, de c.p.a. E=688327 e N=7503181, ponto 578, de c.p.a. E=688330 e N=7503156, ponto 579, de c.p.a. E=688332 e N=7503138, ponto 580, de c.p.a. E=688336 e N=7503107, ponto 581, de c.p.a. E=688343 e N=7503078, ponto 582, de c.p.a. E=688356 e N=7503041, ponto 583, de c.p.a. E=688368 e N=7503008, ponto 584, de c.p.a. E=688403 e N=7502963, ponto 585, de c.p.a. E=688428 e N=7502919, ponto 586, de c.p.a. E=688426 e N=7502886, ponto 587, de c.p.a. E=688429 e N=7502850, até o ponto 588, de c.p.a. E=688440 e N=7502832; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 589, de c.p.a. E=688493 e N=7502627, ponto 590, de c.p.a. E=688860 e N=7502023, até o ponto 591, de c.p.a. E=689008 e N=7501855, localizado no Rio Piabetá; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 592, de c.p.a. E=689500 e N=7501854, ponto 593, de c.p.a. E=690140 e N=7501670, ponto 594, de c.p.a. E=690565 e N=7501730, até o ponto 595, de c.p.a. E=691355 e N=7502176, localizado na cota altimétrica 340 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 596, de c.p.a. E=691364 e N=7502169, ponto 597, de c.p.a. E=691375 e N=7502165, ponto 598, de c.p.a. E=691387 e N=7502160, ponto 599, de c.p.a. E=691398 e N=7502154, ponto 600, de c.p.a. E=691408 e N=7502150, ponto 601, de c.p.a. E=691415 e N=7502148, ponto 602, de c.p.a. E=691422 e N=7502143, ponto 603, de c.p.a. E=691430 e N=7502139, ponto 604, de c.p.a. E=691439 e N=7502136, ponto 605, de c.p.a. E=691451 e N=7502131, ponto 606, de c.p.a. E=691460 e N=7502129, ponto 607, de c.p.a. E=691477 e N=7502125, ponto 608, de c.p.a. E=691489 e N=7502123, ponto 609, de c.p.a. E=691506 e N=7502122, ponto 610, de c.p.a. E=691498 e N=7502123, ponto 611, de c.p.a. E=691518 e N=7502120, ponto 612, de c.p.a. E=691526 e N=7502120, ponto 613, de c.p.a. E=691532 e N=7502120, ponto 614, de c.p.a. E=691543 e N=7502120, ponto 615, de c.p.a. E=691555 e N=7502119, ponto 616, de c.p.a. E=691570 e N=7502117, ponto 617, de c.p.a. E=691589 e N=7502114, ponto 618, de c.p.a. E=691606 e N=7502110, ponto 619, de c.p.a. E=691621 e N=7502104, ponto 620, de c.p.a. E=691632 e N=7502099, ponto 621, de c.p.a. E=691648 e N=7502091, ponto 622, de c.p.a. E=691660 e N=7502084, ponto 623, de c.p.a. E=691669 e N=7502078, ponto 624, de c.p.a. E=691684 e N=7502068, ponto 625, de c.p.a. E=691697 e N=7502059, ponto 626, de c.p.a. E=691707 e N=7502052, ponto 627, de c.p.a. E=691720 e N=7502045, ponto 628, de c.p.a. E=691737 e N=7502035, ponto 629, de c.p.a. E=691751 e N=7502030, ponto 630, de c.p.a. E=691765 e N=7502025, ponto 631, de c.p.a. E=691780 e N=7502021, ponto 632, de c.p.a. E=691797 e N=7502019, ponto 633, de c.p.a. E=691814 e N=7502018, ponto 634, de c.p.a. E=691839 e N=7502020, ponto 635, de c.p.a. E=691877 e N=7502023, ponto 636, de c.p.a. E=691900 e N=7502032, ponto 637, de c.p.a. E=691921 e N=7502045, ponto 638, de c.p.a. E=691942 e N=7502060, ponto 639, de c.p.a. E=691958 e N=7502083, ponto 640, de c.p.a. E=691971 e N=7502101, ponto 641, de c.p.a. E=691983 e N=7502122, ponto 642, de c.p.a. E=691992 e N=7502146, ponto 643, de c.p.a. E=692000 e N=7502169, ponto 644, de c.p.a. E=692006 e N=7502194, ponto 645, de c.p.a. E=692011 e N=7502217, ponto 646, de c.p.a. E=692012 e N=7502230, ponto 647, de c.p.a. E=692012 e N=7502251, ponto 648, de c.p.a. E=692009 e N=7502268, ponto 649, de c.p.a. E=692004 e N=7502282, ponto 650, de c.p.a. E=692000 e N=7502294, ponto 651, de c.p.a. E=691998 e N=7502303, ponto 652, de c.p.a. E=691995 e N=7502309, ponto 653, de c.p.a. E=691985 e N=7502327, ponto 654, de c.p.a. E=691978 e N=7502336, ponto 655, de c.p.a. E=691971 e N=7502345, ponto 656, de c.p.a. E=691961 e N=7502356, ponto 657, de c.p.a. E=691952 e N=7502367, ponto 658, de c.p.a. E=691947 e N=7502374, ponto 659, de c.p.a. E=691937 e N=7502385, ponto 660, de c.p.a. E=691929 e N=7502393, ponto 661, de c.p.a. E=691914 e N=7502408, ponto 662, de c.p.a. E=691906 e N=7502418, ponto 663, de c.p.a. E=691900 e N=7502426, ponto 664, de c.p.a. E=691892 e N=7502440, ponto 665, de c.p.a. E=691882 e N=7502451, ponto 666, de c.p.a. E=691871 e N=7502462, ponto 667, de c.p.a. E=691862 e N=7502471, ponto 668, de c.p.a. E=691852 e N=7502482, ponto 669, de c.p.a. E=691842 e N=7502494, ponto 670, de c.p.a. E=691832 e N=7502505, ponto 671, de c.p.a. E=691818 e N=7502516, ponto 672, de c.p.a. E=691809 e N=7502524, ponto 673, de c.p.a. E=691801 e N=7502533, ponto 674, de c.p.a. E=691792 e N=7502543, ponto 675, de c.p.a. E=691782 e N=7502557, ponto 676, de c.p.a. E=691772 e N=7502568, ponto 677, de c.p.a. E=691761 e N=7502581, ponto 678, de c.p.a. E=691751 e N=7502592, ponto 679, de c.p.a. E=691740 e N=7502605, ponto 680, de c.p.a. E=691733 e N=7502615, ponto 681, de c.p.a. E=691726 e N=7502627, ponto 682, de c.p.a. E=691718 e N=7502640, ponto 683, de c.p.a. E=691709 e N=7502656, ponto 684, de c.p.a. E=691703 e N=7502667, ponto 685, de c.p.a. E=691697 e N=7502678, ponto 686, de c.p.a. E=691689 e N=7502692, ponto 687, de c.p.a. E=691683 e N=7502705, ponto 688, de c.p.a. E=691668 e N=7502730, ponto 689, de c.p.a. E=691663 e N=7502737, ponto 690, de c.p.a. E=691654 e N=7502751, ponto 691, de c.p.a. E=691647 e N=7502763, ponto 692, de c.p.a. E=691642 e N=7502776, ponto 693, de c.p.a. E=691637 e N=7502788, ponto 694, de c.p.a. E=691630 e N=7502801, ponto 695, de c.p.a. E=691625 e N=7502812, ponto 696, de c.p.a. E=691616 e N=7502833, ponto 697, de c.p.a. E=691612 e N=7502855, ponto 698, de c.p.a. E=691618 e N=7502870, ponto 699, de c.p.a. E=691631 e N=7502875, ponto 700, de c.p.a. E=691648 e N=7502875, ponto 701, de c.p.a. E=691670 e N=7502878, ponto 702, de c.p.a. E=691683 e N=7502886, ponto 703, de c.p.a. E=691689 e N=7502898, ponto 704, de c.p.a. E=691694 e N=7502911, ponto 705, de c.p.a. E=691694 e N=7502931, ponto 706, de c.p.a. E=691691 e N=7502950, ponto 707, de c.p.a. E=691690 e N=7502963, ponto 708, de c.p.a. E=691685 e N=7502983, ponto 709, de c.p.a. E=691681 e N=7503004, ponto 710, de c.p.a. E=691680 e N=7503030, ponto 711, de c.p.a. E=691700 e N=7503044, pontoFechar