Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022123000008 8 Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 712, de c.p.a. E=691728 e N=7503046, ponto 713, de c.p.a. E=691755 e N=7503048, ponto 714, de c.p.a. E=691779 e N=7503052, ponto 715, de c.p.a. E=691805 e N=7503061, ponto 716, de c.p.a. E=691825 e N=7503072, ponto 717, de c.p.a. E=691835 e N=7503084, ponto 718, de c.p.a. E=691845 e N=7503097, ponto 719, de c.p.a. E=691856 e N=7503110, ponto 720, de c.p.a. E=691866 e N=7503115, ponto 721, de c.p.a. E=691878 e N=7503114, ponto 722, de c.p.a. E=691893 e N=7503105, ponto 723, de c.p.a. E=691908 e N=7503095, ponto 724, de c.p.a. E=691929 e N=7503091, ponto 725, de c.p.a. E=691947 e N=7503098, ponto 726, de c.p.a. 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E=692726 e N=7501353, ponto 950, de c.p.a. E=692721 e N=7501344, ponto 951, de c.p.a. E=692716 e N=7501337, ponto 952, de c.p.a. E=692710 e N=7501328, ponto 953, de c.p.a. E=692699 e N=7501314, ponto 954, de c.p.a. E=692690 e N=7501302, ponto 955, de c.p.a. E=692677 e N=7501288, ponto 956, de c.p.a. E=692664 e N=7501278, ponto 957, de c.p.a. E=692647 e N=7501264, ponto 958, de c.p.a. E=692642 e N=7501244, ponto 959, de c.p.a. E=692654 e N=7501226, ponto 960, de c.p.a. E=692681 e N=7501223, ponto 961, de c.p.a. E=692711 e N=7501217, ponto 962, de c.p.a. E=692743 e N=7501204, ponto 963, de c.p.a. E=692767 e N=7501206, ponto 964, de c.p.a. E=692794 e N=7501212, ponto 965, de c.p.a. E=692814 e N=7501214, ponto 966, de c.p.a. E=692830 e N=7501207, ponto 967, de c.p.a. E=692856 e N=7501200, ponto 968, de c.p.a. E=692888 e N=7501201, ponto 969, de c.p.a. E=692915 e N=7501212, ponto 970, de c.p.a. E=692935 e N=7501226, ponto 971, de c.p.a. E=692953 e N=7501244, ponto 972, de c.p.a. E=692965 e N=7501259, ponto 973, de c.p.a. E=692982 e N=7501279, ponto 974, de c.p.a. E=692999 e N=7501295, ponto 975, de c.p.a. E=693024 e N=7501317, ponto 976, de c.p.a. E=693046 e N=7501333, ponto 977, de c.p.a. E=693066 e N=7501347, ponto 978, de c.p.a. E=693092 e N=7501362, ponto 979, de c.p.a. E=693112 e N=7501378, ponto 980, de c.p.a. E=693134 e N=7501387, até o ponto 981, de c.p.a. E=693148 e N=7501402; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 982, de c.p.a. E=693997 e N=7501429, até o ponto 983, de c.p.a. E=695366 e N=7502406, localizado na cota altimétrica 500 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 984, de c.p.a. E=695386 e N=7502406, ponto 985, de c.p.a. E=695417 e N=7502415, ponto 986, de c.p.a. E=695463 e N=7502435, ponto 987, de c.p.a. E=695504 e N=7502455, ponto 988, de c.p.a. E=695544 e N=7502476, ponto 989, de c.p.a. E=695575 e N=7502491, ponto 990, de c.p.a. E=695617 e N=7502507, ponto 991, de c.p.a. E=695660 e N=7502521, ponto 992, de c.p.a. E=695709 e N=7502539, ponto 993, de c.p.a. E=695736 e N=7502558, ponto 994, de c.p.a. E=695742 e N=7502565, ponto 995, de c.p.a. E=695758 e N=7502580, ponto 996, de c.p.a. E=695758 e N=7502580, ponto 997, de c.p.a. E=695765 e N=7502592, ponto 998, de c.p.a. E=695769 e N=7502603, ponto 999, de c.p.a. E=695776 e N=7502636, ponto 1.000, de c.p.a. E=695775 e N=7502652, ponto 1.001, de c.p.a. E=695766 e N=7502763, ponto 1.002, de c.p.a. E=695736 e N=7502854, ponto 1.003, de c.p.a. E=695803 e N=7502889, ponto 1.004, de c.p.a. E=695839 e N=7502917, ponto 1.005, de c.p.a. E=695862 e N=7502954, ponto 1.006, de c.p.a. E=695883 e N=7503011, ponto 1.007, de c.p.a. E=695889 e N=7503019, ponto 1.008, de c.p.a. E=695900 e N=7503039, ponto 1.009, de c.p.a. E=695916 e N=7503052, ponto 1.010, de c.p.a. E=695931 e N=7503059, ponto 1.011, de c.p.a. E=695956 e N=7503068, ponto 1.012, de c.p.a. 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E=696987 e N=7505950; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.048, de c.p.a. E=697608 e N=7505968, ponto 1.049, de c.p.a. E=697923 e N=7506071, até o ponto 1.050, de c.p.a. E=698093 e N=7507326, localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1.051, de c.p.a. E=698391 e N=7507272, localizado na sua confluência com o Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 1.052, de c.p.a. E=698460 e N=7507174; deste, segue em linha reta até o ponto 1.053, de c.p.a. E=699179 e N=7507101, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 1.054, de c.p.a. E=698859 e N=7506349, localizado na sua confluência com o Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 1.055, de c.p.a. E=698891 e N=7506103; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 1.056, de c.p.a. E=699077 e N=7505716, até o ponto 1.057, de c.p.a. E=699071 e N=7505636, localizado na cota altimétrica 200 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.058, de c.p.a. E=699126 e N=7505595, ponto 1.059, de c.p.a. E=699174 e N=7505576, ponto 1.060, de c.p.a. E=699219 e N=7505559, ponto 1.061, de c.p.a. E=699259 e N=7505537, ponto 1.062, de c.p.a. E=699291 e N=7505524, ponto 1.063, de c.p.a. E=699321 e N=7505513, ponto 1.064, de c.p.a. E=699344 e N=7505505, ponto 1.065, de c.p.a. E=699364 e N=7505498, ponto 1.066, de c.p.a. E=699381 e N=7505492, ponto 1.067, de c.p.a. E=699422 e N=7505480, ponto 1.068, de c.p.a. E=699456 e N=7505468, ponto 1.069, de c.p.a. 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