Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022123000009 9 Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 N=7505337, ponto 1.090, de c.p.a. E=700311 e N=7505339, ponto 1.091, de c.p.a. E=700332 e N=7505353, ponto 1.092, de c.p.a. E=700346 e N=7505376, ponto 1.093, de c.p.a. E=700352 e N=7505405, ponto 1.094, de c.p.a. E=700361 e N=7505427, ponto 1.095, de c.p.a. E=700394 e N=7505432, ponto 1.096, de c.p.a. E=700467 e N=7505426, ponto 1.097, de c.p.a. E=700505 e N=7505433, ponto 1.098, de c.p.a. E=700542 e N=7505457, ponto 1.099, de c.p.a. E=700608 e N=7505510, ponto 1.100, de c.p.a. E=700680 e N=7505569, ponto 1.101, de c.p.a. E=700765 e N=7505639, ponto 1.102, de c.p.a. E=700817 e N=7505681, ponto 1.103, de c.p.a. 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E=701482 e N=7506656; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.147, de c.p.a. E=701473 e N=7506685, ponto 1.148, de c.p.a. E=701456 e N=7506721, ponto 1.149, de c.p.a. E=701429 e N=7506752, ponto 1.150, de c.p.a. E=701405 e N=7506764, ponto 1.151, de c.p.a. E=701109 e N=7506767, ponto 1.152, de c.p.a. E=701114 e N=7507169, até o ponto 1.153, de c.p.a. E=701580 e N=7507156, localizado na cota altimétrica 200 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.154, de c.p.a. E=701615 e N=7507136, ponto 1.155, de c.p.a. E=701656 e N=7507118, ponto 1.156, de c.p.a. E=701690 e N=7507108, ponto 1.157, de c.p.a. E=701722 e N=7507103, ponto 1.158, de c.p.a. E=701784 e N=7507106, ponto 1.159, de c.p.a. E=701837 e N=7507117, ponto 1.160, de c.p.a. E=701874 e N=7507129, ponto 1.161, de c.p.a. E=701914 e N=7507149, ponto 1.162, de c.p.a. E=701944 e N=7507177, ponto 1.163, de c.p.a. 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E=704011 e N=7507577, ponto 1.178, de c.p.a. E=703951 e N=7508147, ponto 1.179, de c.p.a. E=703865 e N=7508496, ponto 1.180, de c.p.a. E=703874 e N=7508999, ponto 1.181, de c.p.a. E=704070 e N=7509005, ponto 1.182, de c.p.a. E=704308 e N=7509049, ponto 1.183, de c.p.a. E=704439 e N=7509203, ponto 1.184, de c.p.a. E=704402 e N=7509413, ponto 1.185, de c.p.a. E=704433 e N=7509484, ponto 1.186, de c.p.a. E=704828 e N=7509744, ponto 1.187, de c.p.a. E=705097 e N=7510211, ponto 1.188, de c.p.a. E=705458 e N=7510515, ponto 1.189, de c.p.a. E=706020 e N=7510551, ponto 1.190, de c.p.a. E=706044 e N=7510702, ponto 1.191, de c.p.a. E=706116 e N=7510695, ponto 1.192, de c.p.a. E=706115 e N=7510742, ponto 1.193, de c.p.a. E=706129 e N=7510761, ponto 1.194, de c.p.a. E=706134 e N=7510798, ponto 1.195, de c.p.a. E=706081 e N=7510901, ponto 1.196, de c.p.a. E=706089 e N=7510905, ponto 1.197, de c.p.a. E=706086 e N=7510921, ponto 1.198, de c.p.a. E=706095 e N=7510932, ponto 1.199, de c.p.a. 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E=706290 e N=7510834, localizado na cota altimétrica 300 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.221, de c.p.a. E=706458 e N=7510768, ponto 1.222, de c.p.a. E=706534 e N=7510552, ponto 1.223, de c.p.a. E=706565 e N=7510452, ponto 1.224, de c.p.a. E=706684 e N=7510410, ponto 1.225, de c.p.a. E=706773 e N=7510393, ponto 1.226, de c.p.a. E=706950 e N=7510393, ponto 1.227, de c.p.a. E=707021 e N=7510358, ponto 1.228, de c.p.a. E=707079 e N=7510233, ponto 1.229, de c.p.a. E=707225 e N=7510241, ponto 1.230, de c.p.a. E=707299 e N=7510323, ponto 1.231, de c.p.a. E=707246 e N=7510487, ponto 1.232, de c.p.a. E=707309 e N=7510566, ponto 1.233, de c.p.a. E=707383 e N=7510654, ponto 1.234, de c.p.a. E=707437 e N=7510806, ponto 1.235, de c.p.a. E=707559 e N=7510983, ponto 1.236, de c.p.a. E=707629 e N=7511171, ponto 1.237, de c.p.a. E=707715 e N=7511368, ponto 1.238, de c.p.a. E=707642 e N=7511490, ponto 1.239, de c.p.a. 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E=707180 e N=7515223, ponto 1.251, de c.p.a. E=707330 e N=7515449, ponto 1.252, de c.p.a. E=707292 e N=7515690, até o ponto 1.253, de c.p.a. E=707205 e N=7515867; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.254, de c.p.a. E=707231 e N=7515888, ponto 1.255, de c.p.a. E=707286 e N=7515933, ponto 1.256, de c.p.a. E=707274 e N=7515958, ponto 1.257, de c.p.a. E=707316 e N=7515996, ponto 1.258, de c.p.a. E=707372 e N=7515955, ponto 1.259, de c.p.a. E=707464 e N=7516006, até o ponto 1.260, de c.p.a. E=707586 e N=7515975, localizado na Avenida Rotariana; deste, segue pela margem da referida avenida até o ponto 1.261, de c.p.a. E=707540 e N=7516121, localizado na margem esquerda do Rio Paquequé; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o ponto 1.262, de c.p.a. E=706146 e N=7515301; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.263, de c.p.a. E=705842 e N=7515459, ponto 1.264, de c.p.a. E=705859 e N=7515611, ponto 1.265, de c.p.a. E=706084 e N=7515769, ponto 1.266, de c.p.a. E=706152 e N=7515755, ponto 1.267, de c.p.a. E=706231 e N=7515898, ponto 1.268, de c.p.a. E=706325 e N=7515955, ponto 1.269, de c.p.a. E=706361 e N=7516010, ponto 1.270, de c.p.a. E=706348 e N=7516025, ponto 1.271, de c.p.a. E=706331 e N=7516043, ponto 1.272, de c.p.a. E=706333 e N=7516060, ponto 1.273, de c.p.a. E=706345 e N=7516069, ponto 1.274, de c.p.a. E=706358 e N=7516081, ponto 1.275, de c.p.a. E=706357 e N=7516103, ponto 1.276, de c.p.a. E=706344 e N=7516113, ponto 1.277, de c.p.a. E=706334 e N=7516139, ponto 1.278, de c.p.a. E=706333 e N=7516172, ponto 1.279, de c.p.a. E=706357 e N=7516195, ponto 1.280, de c.p.a. E=706368 e N=7516209, ponto 1.281, de c.p.a. E=706368 e N=7516226, ponto 1.282, de c.p.a. E=706378 e N=7516242, ponto 1.283, de c.p.a. E=706404 e N=7516241, ponto 1.284, de c.p.a. E=706432 e N=7516234, ponto 1.285, de c.p.a. E=706458 e N=7516236, ponto 1.286, de c.p.a. E=706463 e N=7516250, ponto 1.287, de c.p.a. E=706464 e N=7516267, ponto 1.288, de c.p.a. E=706457 e N=7516280, ponto 1.289, de c.p.a. E=706438 e N=7516296, ponto 1.290, de c.p.a. E=706434 e N=7516314, ponto 1.291, de c.p.a. E=706436 e N=7516357, ponto 1.292, de c.p.a. E=706444 e N=7516369, ponto 1.293, de c.p.a. E=706464 e N=7516388, ponto 1.294, de c.p.a. E=706466 e N=7516404, ponto 1.295, de c.p.a. E=706421 e N=7516459, até o ponto 1.296, de c.p.a. E=706380 e N=7516455, localizado na cota altimétrica 1.140 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.297, de c.p.a. E=706372 e N=7516470, ponto 1.298, de c.p.a. E=706368 e N=7516493, ponto 1.299, de c.p.a. E=706374 e N=7516532, ponto 1.300, de c.p.a. E=706398 e N=7516558, ponto 1.301, de c.p.a. E=706446 e N=7516576, ponto 1.302, de c.p.a. E=706508 e N=7516593, ponto 1.303, de c.p.a. E=706575 e N=7516634, ponto 1.304, de c.p.a. E=706663 e N=7516757, ponto 1.305, de c.p.a. E=706689 e N=7516860, até o ponto 1.306, de c.p.a. E=706669 e N=7516928; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.307, de c.p.a. E=706678 e N=7517019, ponto 1.308, de c.p.a. E=706517 e N=7516870, ponto 1.309, de c.p.a. E=706160 e N=7516900, ponto 1.310, de c.p.a. E=706269 e N=7517154, até o ponto 1.311, de c.p.a. E=706426 e N=7517125, localizado na cota altimétrica 1.100 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.312, de c.p.a. E=706523 e N=7517194, ponto 1.313, de c.p.a. E=706574 e N=7517232, ponto 1.314, de c.p.a. E=706636 e N=7517264, ponto 1.315, de c.p.a. E=706754 e N=7517328, ponto 1.316, de c.p.a. E=706969 e N=7517402, ponto 1.317, de c.p.a. E=707068 e N=7517513, ponto 1.318, de c.p.a. E=706897 e N=7517558, ponto 1.319, de c.p.a. E=706833 e N=7517613, ponto 1.320, de c.p.a. E=706684 e N=7517700, ponto 1.321, de c.p.a. E=706552 e N=7517761, até o ponto 1.322, de c.p.a. E=706502 e N=7517759; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.323, de c.p.a. E=706351 e N=7517729, ponto 1.324, de c.p.a. E=706231 e N=7517746, ponto 1.325, de c.p.a. E=706184 e N=7517827, ponto 1.326, de c.p.a. E=706107 e N=7517868, ponto 1.327, de c.p.a. E=706041 e N=7517894, ponto 1.328, de c.p.a. E=706063 e N=7517996, ponto 1.329, de c.p.a. E=706061 e N=7518085, ponto 1.330, de c.p.a. E=706089 e N=7518133, ponto 1.331, de c.p.a. E=706201 e N=7518165, ponto 1.332, de c.p.a. E=706303 e N=7518164, ponto 1.333, de c.p.a. E=706378 e N=7518185, ponto 1.334, de c.p.a. E=706449 e N=7518176, ponto 1.335, de c.p.a. E=706471 e N=7518096, até o ponto 1.336, de c.p.a. E=706549 e N=7518024, localizado na cota altimétrica 1.100 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.337, de c.p.a. E=706634 e N=7518013, ponto 1.338, de c.p.a. E=706764 e N=7518024, ponto 1.339, de c.p.a. E=706908 e N=7518033, ponto 1.340, de c.p.a. E=707016 e N=7518064, ponto 1.341, de c.p.a. E=707090 e N=7518086, ponto 1.342, de c.p.a. E=707137 e N=7518114, ponto 1.343, de c.p.a. E=707183 e N=7518126, ponto 1.344, de c.p.a. E=707214 e N=7518143, ponto 1.345, de c.p.a. E=707234 e N=7518197, ponto 1.346, de c.p.a. E=707200 e N=7518261, ponto 1.347, de c.p.a. E=707100 e N=7518304, ponto 1.348, de c.p.a. E=707032 e N=7518391, ponto 1.349, de c.p.a. E=706913 e N=7518493, ponto 1.350, de c.p.a. E=706770 e N=7518507, ponto 1.351, de c.p.a. E=706700 e N=7518543, ponto 1.352, de c.p.a. E=706688 e N=7518642, ponto 1.353, de c.p.a. E=706729 e N=7518816, ponto 1.354, de c.p.a. E=706723 e N=7518940, ponto 1.355, de c.p.a. E=706673 e N=7519013, ponto 1.356, de c.p.a. E=706575 e N=7519070, ponto 1.357, de c.p.a. E=706477 e N=7519083, ponto 1.358, de c.p.a. E=706446 e N=7519129, ponto 1.359, de c.p.a. E=706321 e N=7519185, até o ponto 1.360, de c.p.a. E=706194 e N=7519150, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Paquequé; deste, segue a montante pela referida margem até o ponto 1.361, de c.p.a. E=706132 e N=7519028; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.362, de c.p.a. E=705967 e N=7518999 e ponto 1.363, de c.p.a. E=705792 e N=7519109, localizado na cota altimétrica 1.300 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.364, de c.p.a. E=705735 e N=7519193, ponto 1.365, de c.p.a. E=705633 e N=7519283, ponto 1.366, de c.p.a. E=705461 e N=7519334, ponto 1.367, de c.p.a. E=705394 e N=7519252, ponto 1.368, de c.p.a. E=705343 e N=7519146, ponto 1.369, de c.p.a. E=705288 e N=7519034, ponto 1.370, de c.p.a. E=705211 e N=7518929, ponto 1.371, de c.p.a. E=705141 e N=7518873, ponto 1.372, de c.p.a. E=705081 e N=7518842, ponto 1.373, de c.p.a. E=705004 e N=7518818, ponto 1.374, de c.p.a. E=704948 e N=7518803, ponto 1.375, de c.p.a. E=704892 e N=7518781, ponto 1.376, de c.p.a. E=704871 e N=7518765, ponto 1.377, de c.p.a. E=704855 e N=7518745, até o ponto 1.378, de c.p.a. E=704843 e N=7518698; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.379, de c.p.a. E=704854 e N=7518545, e ponto 1.380, de c.p.a. E=704868 e N=7518383, localizado na cota altimétrica 1.340 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.381, de c.p.a. E=704726 e N=7518367, ponto 1.382, de c.p.a. E=704449 e N=7518395, até o ponto 1.383, de c.p.a. E=704215 e N=7518257; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.384, de c.p.a. E=703845 e N=7518269, ponto 1.385, de c.p.a. E=703664 e N=7518891, até o ponto 1.386, de c.p.a. E=703650 e N=7519672, localizado na faixa de domínio da rodovia BR-495; deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelo ponto 1.387, de c.p.a. E=703665 e N=7519809, até o ponto 1.388, de c.p.a. E=702976 e N=7520279; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 1.389, de c.p.a. E=703021 e N=7520407, até o ponto 1.390, de c.p.a. E=703387 e N=7520713, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Imbuí; deste, segue a jusante pela referida margem até o ponto 1.391, de c.p.a. E=703503 e N=7520964, localizado em sua confluência com o Rio Imbuí; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Imbuí até o ponto 1.392, de c.p.a. E=704091 e N=7521257; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.393, de c.p.a. E=704059 e N=7521560, ponto 1.394, de c.p.a. E=703740 e N=7521927, ponto 1.395, de c.p.a. E=703373 e N=7522070, até o ponto 1.396, de c.p.a. E=702982 e N=7522413; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início deste memorial descritivo. ............................................................................................................................" (NR) Art. 3º Ficam sem efeito quaisquer procedimentos de desafetação ou de desapropriação previstos nos arts. 2º e 6º da Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022, que tenham sido ou venham a ser praticados em decorrência da aplicação dos limites contidos no memorial descritivo constante do art. 1º da referida Lei até a entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira LeiteFechar