DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 17-D. São requisitos necessários à concessão do auxílio-moradia no exterior:
I - a não existência de imóvel funcional disponível e apto, na sede no
exterior, para uso pelo servidor;
II - que o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
localizado na sede no exterior; e
III - que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja proprietário,
promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de qualquer imóvel
na sede no exterior.
§ 1º É vedado o pagamento de mais de um auxílio-moradia no exterior a
servidores casados ou em união estável com exercício simultâneo na mesma
sede.
§ 2º É vedado o pagamento de auxílio-moradia no exterior para custeio de
locação de imóvel que seja propriedade de servidor, de seu cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau civil ou de empresa da qual sejam titulares ou
sócios.
§
3º O
auxílio-moradia no
exterior
não poderá
ser empregado
no
financiamento da compra de imóvel, em leasing com opção de compra ou em
qualquer outra forma de aquisição, total ou parcial, de imóvel pelo servidor, por
seus dependentes ou por empresa da qual sejam titulares ou sócios." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO
(Anexo VI ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE ÍNDICES PARA FINS DO AUXÍLIO-MORADIA
NO EXTERIOR
.
CLASSE OU CARREIRA
ÍNDICE
. Ministro de Primeira Classe
150
. Ministro de Segunda Classe
100
. Conselheiro
90
. Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário
80
. Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria e demais integrantes do
quadro do Ministério das Relações Exteriores
70
DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
.
DISPOSITIVO
VALOR ATUALIZADO
.
Art. 6º, caput, inciso XXII
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões
oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e
quatro centavos)
.
Art. 37, § 2º
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil
duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis
centavos)
.
Art. 70, caput, inciso III
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil
duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis
centavos)
.
Art. 75, caput, inciso I
R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e
dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
.
Art. 75, caput, inciso II
R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito
reais e trinta e três centavos)
.
Art. 75, caput, inciso IV,
alínea "c"
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil
duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis
centavos)
.
Art. 75, § 7º
R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e
trinta e quatro centavos)
.
Art. 95, § 2º
R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um
reais e sessenta e seis centavos)
DECRETO Nº 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para
2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da
Marinha para 2023, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os
limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.884, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:
.
POSTOS
A R M A DA
FUZILEIRO
N AV A L
INTENDENTE
ENGENHEIRO
M É D I CO
SOMA
.
ALMIRANTE DE ESQUADRA
7
1
-
-
-
8
.
VICE-ALMIRANTE
18
3
2
2
1
26
.
CO N T R A - A L M I R A N T E
32
7
5
5
4
53
.
SOMA
57
11
7
7
5
87
B) OFICIAIS DE CARREIRA:
.
CORPOS E QUADROS
POSTOS
SOMA
.
C A P I T ÃO
DE MAR E GUERRA
C A P I T ÃO
DE
F R AG AT A
C A P I T ÃO
DE
CO R V E T A
C A P I T ÃO -
TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
S EG U N D O -
TENENTE
.
CORPO DA ARMADA
.
Quadro de Oficiais da Armada
307
371
589
747
366
384
2.764
. Quadro Complementar de Oficiais da
Armada
-
-
-
18
16
7
41
.
SOMA
307
371
589
765
382
391
2.805
.
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
.
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
72
114
144
214
91
100
735
.
Quadro Complementar de Oficiais
Fuzileiros Navais
-
-
-
1
42
13
56
.
SOMA
72
114
144
215
133
113
791
.
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
.
Quadro de Oficiais Intendentes da
Marinha
97
110
227
298
99
94
925
.
Quadro Complementar de Oficiais
Intendentes da Marinha
-
-
-
49
45
18
112
.
SOMA
97
110
227
347
144
112
1.037
.
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
.
Corpo de Engenheiros da Marinha
63
65
230
301
257
-
916
.
SOMA
63
65
230
301
257
-
916

                            

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