DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. A missão de adido agrícola poderá ser interrompida a qualquer tempo, de acordo com o interesse da administração, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º do
Decreto nº 6.464, de 2008.
Art. 20. Os prazos previstos nesta Portaria serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil
seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, nos termos do disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 21. Os critérios e procedimentos de avaliação previstos nesta Portaria se aplicam aos futuros processos de avaliação dos adidos agrícolas, independentemente da data de início
do ciclo de avaliação ou da missão.
Art. 22. As dúvidas relativas ao cumprimento desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, ouvidas as demais unidades avaliadoras.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 26, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
MARCOS MONTES
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
a. Contextualização
[Analisar sinteticamente o contexto da missão, considerando as oportunidades para o agronegócio brasileiro no que refere a comércio, investimentos e cooperação. É importante
trazer dados concretos para amparar a análise.]
b. Objetivos
[Descrever os objetivos da missão. Se o adido preferir, os objetivos podem ser subdivididos em gerais e específicos.]
c. Iniciativas
[Descrever as iniciativas a serem realizadas para se atingirem os objetivos. Cuida-se de ações específicas a serem adotadas, a exemplo de negociações sanitárias e fitossanitárias para
abertura de mercados, negociações tarifárias, ações de promoção comercial.]
d. Produtos a serem entregues
[Discriminar os produtos que deverão ser entregues pelo adido durante a missão. Cuida-se de trabalhos cujos resultados dependem apenas do adido, a exemplo de informações sobre
a estrutura e organização dos órgãos estrangeiros homólogos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informações sobre stakeholders locais de interesse do agronegócio
brasileiro, legislação nacional.]
e. Resultados esperados
[Descrever os resultados esperados, se possível com prazos. Cuida-se de trabalhos cujos resultados, por sua complexidade, não dependem apenas dos esforços do adido, mas de um
somatório de ações, reações e decisões tomadas por agentes públicos e privados de diferentes países.]
f. Compromisso
[Comprometer-se com o previsto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, sobretudo em seu art. 8º]
Encaminha-se para análise do Secretário de Comércio e Relações Internacionais.
_____________________________________
Adido agrícola
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
a. Produtos
. Produtos a serem entregues
Status
Referência SEI
Comentários do adido agrícola
.
.
.
.
.
.
b. Resultados
. Resultados esperados
Status
Referência SEI
Comentários do adido agrícola
.
.
.
.
.
.
c. Atividades realizadas
[Listar, de forma objetiva, com senso de proporção sobre o que é mais importante, as principais atividades realizadas para contribuir para o alcance dos objetivos e resultados
esperados, bem como para os produtos a serem entregues. Ao se compararem os resultados esperados, os resultados obtidos e as atividades, e ao se verificar a entrega dos produtos, será
possível avaliar adequadamente a efetividade e o esforço do adido.]
[Pode-se relacionar separadamente, ao final dos itens a, b e c, eventuais resultados, produtos e atividades, respectivamente, que não estavam previstos no plano de trabalho, mas que
foram demandados ao longo do semestre, sem haver tempo hábil para a revisão e inclusão no plano de trabalho. Destaca-se que alterações significativas devem ser objeto de revisão do plano
de trabalho.]
d. Comentários adicionais
[Eventuais detalhamentos que os adidos julguem pertinente relatar]
_____________________________________
Adido agrícola
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO FINAL DA MISSÃO DE ADIDO AGRÍCOLA
a. Sumário Executivo
[Síntese do relatório]
b. Avaliação sobre os produtos
[Os produtos previstos no Plano de Trabalho devem ser entregues pelo adido durante a missão. Cuida-se de trabalhos cujos resultados dependem apenas do adido, a exemplo de
informações sobre a estrutura e organização dos órgãos estrangeiros homólogos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informações sobre stakeholders locais de interesse do
agronegócio brasileiro, legislação nacional.]
b.1. Quadro-resumo produtos:
. Produtos
Status
Referência SEI
Comentários do adido agrícola
.
.
.
.
.
.
.
b.2. Detalhamento dos produtos:
[Pode-se detalhar separadamente os produtos relacionados no item b.1.]
c. Avaliação sobre os resultados esperados
[Considerando a complexidade do trabalho dos adidos agrícolas, os resultados dependem não apenas do seu esforço, mas também de fatores exógenos. Nesse sentido, deve-se
comparar os resultados obtidos diante dos resultados esperados, considerando as atividades realizadas, identificando-se os fatores que influenciaram o desempenho e apontando-se sugestões
de ações futuras. Dessa forma, será possível avaliar adequadamente a efetividade e o esforço do adido.]
c.1. Quadro-resumo resultados:
. Resultados
Status
Referência SEI
Comentários do adido agrícola
.
.
.
.
.
.
.
Fechar