DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
VIII. Resultados da Missão
.
Consecução dos objetivos propostos, realização de atividades, entrega de produtos e alcance dos resultados esperados, conforme previsto no Plano de Trabalho.
(Produtos representam entregas cujos resultados dependem apenas do adido. Resultados representam entregas que, por sua complexidade, não dependem apenas dos esforços do adido,
mas de um somatório de ações, reações e decisões tomadas por agentes públicos e privados de diferentes países)
.
Subitens
Nota (de 1 a 5)
. 14
a. Demonstra entrega de produtos conectados aos objetivos da missão, os quais contribuem para o alcance dos resultados pretendidos, conforme previsto no Plano de
Trabalho.
. 15
b. Os resultados entregues e o status dos resultados previstos demonstram que o(a) adido(a) contribuiu de forma satisfatória para que sejam atingidos os resultados
pretendidos para a missão, conforme previsto no Plano de Trabalho.
. 16
c. As atividades realizadas estão conectadas aos objetivos da missão e foram desempenhadas de forma satisfatória, contribuindo para o alcance de resultados e produtos
pretendidos, conforme previsto no Plano de Trabalho.
Notas:
I - não atende às expectativas: 1 ponto;
II - atende pouco às expectativas: 2 pontos;
III - atende razoavelmente às expectativas: 3 pontos;
IV - atende consideravelmente às expectativas: 4 pontos; e
V - atende muito às expectativas: 5 pontos.
ANEXO V
FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DE RECURSO EM FACE
DE AVALIAÇÃO
1. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.1 IDENTIFICAÇÃO
Adido agrícola:
Posto:
Data de Preenchimento do FAS:
Ciclo de Avaliação (semestre/ano):
1.2 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Tenho interesse em solicitar esclarecimentos à unidade avaliadora.
Solicito à Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas (CGAAG) o
encaminhamento do pedido de esclarecimentos referente ao resultado da avaliação das
atividades
do
adido
agrícola,
período
de
______/______/_______
a
______/______/________, para a análise da unidade avaliadora (especificar a unidade),
com fundamento nas seguintes justificativas:
. [Deve-se apresentar, de forma devidamente fundamentada, as dúvidas e justificativas
para a solicitação de esclarecimentos.]
Nesses termos, peço deferimento.
Data: _____/______/__________.
____________________________________________
Adido Avaliado
2. FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO
2.1 IDENTIFICAÇÃO
Adido agrícola:
Posto:
Data de Preenchimento do FAS:
Ciclo de Avaliação (semestre/ano):
2.2. SOLICITAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO
Tenho interesse em interpor recurso ao Secretário de Comércio e Relações
Internacionais.
Solicito à Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas (CGAAG) o
encaminhamento do recurso referente ao resultado da avaliação das atividades do
adido
agrícola,
relativa
ao
período
de
______/______/_______
a
______/______/________, para a análise do Secretário, com fundamento nas seguintes
justificativas:
. [Deve-se apresentar, de forma devidamente fundamentada, as justificativas para
apresentação do recurso.]
Nesses termos, peço deferimento.
Data: _____/______/__________.
____________________________________________
Adido Avaliado
3. ENCAMINHAMENTO DA CGAAG PARA A UNIDADE AVALIADORA
À unidade avaliadora (especificar a unidade), para análise e manifestação.
Data: _____/______/__________.
____________________________________________
Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas
4. ENCAMINHAMENTO DA CGAAG PARA O SECRETÁRIO
Ao Secretário, para análise e decisão.
Data: _____/______/__________.
____________________________________________
Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas
5. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DA UNIDADE AVALIADORA
( ) Solicitação de esclarecimentos atendida, com fundamento nas seguintes
justificativas:
( ) Solicitação de esclarecimento não atendida, com fundamento nas
seguintes justificativas:
À CGAAG, para ciência do interessado.
. [Deve-se apresentar, de forma devidamente fundamentada, os esclarecimentos e
informar se os mesmos foram feitos somente por escrito ou mediante reunião para
esclarecimento
verbal.
Também
deve-se
informar
neste
campo
se
houve
reconsideração da nota, ou não.]
[Em caso de indeferimento do pedido de esclarecimento, deve-se justificar sua
motivação.]
Data: ____/___/_____
____________________________________________
Unidade avaliadora
6. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DO SECRETÁRIO
( ) Recurso deferido.
( ) Recurso parcialmente deferido.
( ) Recurso indeferido.
À CGAAG, para ciência do interessado.
. [Deve-se apresentar, de forma devidamente fundamentada, as justificativas para a
decisão.]
Data: ____/___/_____
____________________________________________
Secretário
7. CIENTE
Ao adido agrícola para conhecimento.
Data: _____/______/__________.
____________________________________________
Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas
PORTARIA MAPA Nº 546, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece o
Plano Nacional
de Regularização
Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), para
o período de 2022 a 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e em face da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, do Decreto
nº 11.015, de 29 de março de 2022, e do que consta do Processo Administrativo nº
21000.020254/2022-38, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis
Rurais (RegularizAgro), para o período de 2022 a 2027, conforme cópia anexada ao
Processo nº 21000.020254/2022-38,
disponível ainda no endereço
eletrônico do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na Rede Mundial de
Computadores
-
Internet,
acessível
por
meio
do
seguinte
link:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/servico-florestal-brasileiro.
Art. 2º A duração do primeiro ciclo de implementação do RegularizAgro é
de 30 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos incisos V e X do art. 11 da Portaria MAPA nº 543, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Edição nº 245,
Seção 1, págs. 11 e 12, onde se lê: "V - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de
Coordenador da Coordenação de Projetos Digitais Prioritários da SE, para a Coordenação-
Geral de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários", leia-se: "V - um
cargo comissionado executivo CCE 1.10, de Coordenador da Coordenação de Projetos
Digitais Prioritários da SE, para a Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias, Programas e
Projetos Digitais Prioritários;" e onde se lê: " X - uma função comissionada executiva FCE
1.07, de Chefe da Divisão de Serviços e Tecnologias em Nuvem, para a Coordenação de
Gestão de Redes, Datacenters e Computação em Cloud, da Coordenação-Geral de
Infraestrutura, Segurança e Serviços Digitais.", leia-se: "X - um cargo comissionado
executivo CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Serviços e Tecnologias em Nuvem, para a
Coordenação de Gestão de Redes, Datacenters e Computação em Cloud, da Coordenação-
Geral de Infraestrutura, Segurança e Serviços Digitais.".
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
PORTARIA SGP/MAPA Nº 106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretária Executiva-SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº22, de 20 de junho de 2013,
e o constante no processo 21010.005107/2021-38, resolve:
CANCELAR, a habilitação concedida à Médica Veterinária, ISABEL CRISTINA
DUARTE OLIVIER CORONEL, inscrita no CRMV-AM nº 0673/VP, por meio da Portaria 09, de
10 de março de 2015 para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município de
Manaus-Amazonas.
GUILHERME DE MELO PESSOA
PORTARIA SGP/MAPA Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando as informações constantes processo SEI nº 21010.003628/2022-31, resolve:
1-HABILITAR o Médico Veterinário LEONARDO NOGUEIRA ASSIS, inscrito no
CRMV/AM n°1599-VP para emitir Certificado de Inspeção Sanitária- Modelo E- CIS-E, para
o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
agropecuário médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
do Amazonas - ADAF, lotado no município de AUTAZES, para estabelecimentos sob
inspeção do serviço veterinário oficial situado no mesmo município de lotação, observando
as normas e dispositivos legais em vigor.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 49, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000927/2022-
65, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRYELLA LUIZA FÉLIX SÃO JOSÉ inscrita
no CRMV-MT sob n.º 7079, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
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