DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - desenvolver metodologias e soluções com o propósito de assegurar as
diretrizes e procedimentos previstos nos atos normativos de sua competência; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 21. À Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico (DEP) compete
coordenar, super- visionar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos
para elaboração de planos de curto, médio e longo prazos, bem como da programação
orçamentária anual, e programações operacionais da autarquia, referentes às políticas de
reforma agrária e ordenamento da estrutura fundiária, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo governo federal, além de analisar cenários e tendências da ambiência
interna e externa, para identificação de oportunidades e ameaças que possam impactar
no direcionamento estratégico e coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à sua área de atuação nas Superintendências Regionais.
Art. 22. À Divisão de Planos e Programas (DEP-1), compete:
I - incorporar e disseminar o pensamento estratégico moderno e práticas de
gestão inovadora;
II - criar condições para a atualização e disseminação do direcionamento
estratégico da autarquia, promovendo a articulação institucional no contexto dos planos
plurianuais do governo federal, necessária à integração das ações intergovernamentais;
III - coordenar e instrumentalizar as unidades do INCRA, na elaboração dos
seus planos, programas, ações e metas, dentro da filosofia de planejamento integrado;
IV - orientar e auxiliar a definição de diretrizes estratégicas e elaboração dos
planos de curto, médio e longo prazo das atividades da Autarquia;
V - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual da
Autarquia;
VI -
coordenar, orientar
e supervisionar o processo de
atualização e
aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
VII - coordenar, orientar e dar suporte técnico aos gestores do INCRA, no
processo de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual;
VIII - coordenar, supervisionar e dar suporte técnico aos gestores, no
acompanhamento físico- financeiro do orçamento;
IX - disseminar, no âmbito de sua competência, as orientações emanadas do
órgão central e setorial de planejamento e orçamento do Governo Federal; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 23. À Divisão de Programação e Avaliação Orçamentária (DEP-2),
compete:
I - promover a articulação institucional visando à estruturação orçamentária
dos programas e ações que compõem o orçamento da Autarquia;
II - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e consolidação da
proposta orçamentária anual do INCRA, em conformidade com as políticas, diretrizes e
metas estabelecidas;
III - coordenar, analisar e formalizar solicitações de créditos adicionais da
Autarquia;
IV - manter atualizado o sistema orçamentário do Governo Federal com as
informações que compõem a proposta orçamentária e créditos adicionais da
Autarquia;
V
-
elaborar informações
e
análises
gerenciais
sobre a
avaliação
do
orçamento, visando dar suporte ao processo decisório e ampliar a transparência das
ações implementadas;
VI - identificar e estabelecer indicadores necessários à avaliação qualitativa e
quantitativa da programação orçamentária;
VII - disseminar, no âmbito de sua competência, as orientações emanadas do
órgão central e setorial de planejamento e orçamento do Governo Federal; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Seção II
Dos órgãos Seccionais
Art. 24. À Diretoria de Gestão Operacional (DO), compete:
I - coordenar e supervisionar, no âmbito do INCRA, as atividades relacionadas
com os Sistemas de:
a) Administração Orçamentária e Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal-Siorg;
d) Pessoal Civil da Administração Pública Federal-Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal;
f) Serviços Gerais-Sisg; e
g) Gestão e Tecnologia da Informação.
II - coordenar, supervisionar e efetuar a cobrança administrativa de créditos
concedidos;
III - expedir orientações e manter o controle e os registros das propostas de
lançamento, cancelamento e remissão de Títulos da Dívida Agrária;
IV - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução de
atividades relacionadas com a sua área de atuação;
V
-
coordenar
e
supervisionar
as
atividades
relacionadas
com
o
desenvolvimento
e
a
implantação
de
sistemas
e
manutenção
de
redes
de
comunicação;
VI - identificar novas tecnologias para a modernização do INCRA e desenvolver
sistemas para a automatização de suas atividades;
VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos
estejam de acordo com o direcionamento operacional e estratégico do INCRA
VIII - propor atos normativos referentes ao funcionamento das atividades e
dos serviços afetos às suas áreas de atuação; e
IX - propor, supervisionar, controlar e acompanhar a implementação de
convênios, contratos, acordos e instrumentos congêneres relativos à sua área de
competência.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (DOH) compete coordenar
e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal (SIPEC).
Art. 26. À Divisão de Legislação de Pessoal (DOH-1) compete:
I - acompanhar, divulgar e prestar orientação pertinente à legislação de
pessoal, mantendo atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes a
recursos humanos, observando os entendimentos firmados pelo órgão central do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec);
II - instruir consultas e requerimentos que envolvam questões relativas a
direitos, deveres, responsabilidades e disciplina de pessoal;
III - prestar assistência e orientação às unidades regionais de recursos
humanos quanto às matérias relacionadas à legislação de pessoal;
IV
- manter
atualizadas as
informações
e os
registros necessários
à
homologação dos atos de concessão de aposentadoria e pensão;
V - coletar informações e elaborar subsídios para a defesa do INCRA em ações
judiciais trabalhistas relacionadas aos servidores da Autarquia; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 27. À Divisão de Administração de Pessoal (DOH-2) compete:
I - supervisionar e orientar as atividades relativas ao cadastro, lotação,
pagamento de pessoal e cobranças e ressarcimentos;
II - coletar, sistematizar e divulgar dados e informações relativos à força de
trabalho do INCRA;
III - aplicar normas e critérios relativos ao enquadramento de pessoal,
observadas as diretrizes do Sipec;
IV - orientar as unidades de recursos humanos quanto à execução de
atividades relacionadas ao cadastro, lotação e pagamento de pessoal; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 28. Ao Serviço de Cadastro e Lotação (DOH-2.1) compete:
I - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
II - manter o registro e o controle de frequência, assim como de todas as
ocorrências e alterações funcionais;
III - expedir documentos de identificação funcional, certidões e declarações
funcionais;
IV - elaborar e controlar atos de provimento, movimentação, vacância,
dispensa e exoneração de pessoal e de cargos em comissão e funções de confiança;
V - manter atualizadas as informações e os registros necessários à
homologação dos atos de nomeação e desligamento de pessoal; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 29. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal (DOH-2.2) compete:
I - efetuar os registros e exercer o acompanhamento da Folha de Pagamento
de Pessoal dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, e efetiva a sua
respectiva homologação;
II - prestar assistência aos servidores, aposentados e pensionistas quanto à
dinâmica dos rendimentos e dos descontos ocorridos na Folha de Pagamento;
III - coletar e sistematizar dados para a atualização da folha de pagamento de
pessoal ativo, aposentados e dos beneficiários de pensão;
IV - registar dados funcionais e de remuneração de servidores celetistas e sem
vínculo no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
- SEFIP para geração da guia de FGTS e INSS e envio aos órgãos competentes;
V - instruir processos para pagamento de despesas de exercícios anteriores,
de substituição, auxílio-funeral e ajuda de custo; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 30. Serviço de Cobrança, Ressarcimento, Decisões Judiciais e Encargos
Sociais (DOH-2.3) compete:
I - instruir processos para implantação de vantagens decorrentes de decisões
judiciais;
II - executar, acompanhar e controlar a cobrança relativa ao ressarcimento ao
INCRA decorrente de cessão de servidores;
III - executar, acompanhar e controlar o pagamento de despesas relacionadas
ao ressarcimento decorrente da requisição de servidores;
IV - executar, acompanhar e controlar o recolhimento de contribuição
previdenciária patronal de servidores afastados sem remuneração; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 31. À Divisão de Capacitação e Avaliação Funcional (DOH-3) compete:
I - elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), considerando as
diretrizes estratégicas e as necessidades de modernização institucional;
II - supervisionar, orientar e avaliar as atividades e os resultados alcançados
com a execução do PDP;
III - supervisionar e orientar as atividades relativas à avaliação de desempenho
funcional;
IV - promover a articulação institucional e o estabelecimento de parcerias nas
ações de capacitação;
V - propor novas metodologias e técnicas de capacitação;
VI - supervisionar e acompanhar
as atividades relativas ao estágio
supervisionado; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 32. Ao Serviço de Capacitação (DOH-3.1) compete:
I - efetuar o levantamento das necessidades de treinamento;
II - acompanhar e controlar a execução das ações de capacitação;
III - propor novas metodologias e técnicas para a implementação das ações de
capacitação;
IV - coletar, sistematizar e divulgar as oportunidades de treinamento;
V - instruir consultas e solicitações relativas à participação de servidores em
eventos de capacitação;
VI - prestar apoio nas ações de capacitação;
VII - implementar, acompanhar e
controlar o programa de estágio
supervisionado; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 33. Ao Serviço de Avaliação Funcional (DOH-3.2) compete:
I - implementar e acompanhar a aplicação de instrumentos de avaliação
funcional;
II - coletar, sistematizar, controlar e divulgar as informações relativas à
avaliação funcional;
III - identificar situações de inadequações funcionais e propor alternativas para
regularizá-las;
IV - instruir consultas e requerimentos relativos à avaliação de desempenho
funcional;
V - acompanhar o processo de adaptação do servidor em estágio probatório;
e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 34. À Divisão de Benefícios e Assistência à Saúde (DOH-4) compete:
I - propor, implantar e coordenar ações voltadas à qualidade de vida dos
servidores;
II - acompanhar e controlar as atividades relativas à concessão de benefícios
instituídos em lei;
III - acompanhar e supervisionar a execução de instrumentos celebrados para
fins de concessão de assistência à saúde suplementar;
IV - recepcionar, registrar e encaminhar atestados e relatórios para fins de
realização de perícia médica oficial no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor - SIASS;
V - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por Junta Médica
Oficial; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais (DOA)
compete estruturar, executar e acompanhar as atividades de licitação e contratos,
administração de bens patrimoniais e de serviços gerais, coordenar a elaboração de
planos e programas de licitações, introduzir técnicas e métodos objetivando o alcance de
melhores índices de eficiência, desempenho e redução de custos e orientar e
supervisionar as unidades descentralizadas homólogas.
Art. 36. À Divisão de Licitação (DOA-1) compete:
I - atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral
afeto a sua área de atuação;
II - prover, controlar e atualizar, no âmbito do INCRA-Sede, o cadastro de
fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou em
outro que venha substituí-lo;
III - preparar e formalizar os editais de licitação e instruir os processos de
aquisição e contratação dos bens e serviços, inclusive as contratações diretas, na forma
como proposto pelas áreas demandantes;
IV - auxiliar a Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais na
elaboração de planos e programas de licitações;
V - registrar empenhos referentes às licitações e contratações diretas;
VI - dar publicidade aos editais de licitações, às atas de registro de preços e
às ratificações de inexigibilidade e de dispensa de licitação do INCRA-Sede;
VII - prestar assistência aos pregoeiros oficiais e às comissões de licitação do
INCRA-Sede na condução dos processos licitatórios voltados para aquisições de bens e
serviços até o ato homologatório do resultado final;
VIII - emitir atestados de capacidade técnica a fornecedores;
IX - registrar penalidades propostas pelo gestor aos prestadores de serviços ou
fornecedores inadimplentes;
X
- orientar
e
dar
assistência as
áreas
de
licitações das
unidades
descentralizadas quanto às exigências e formalidades legais pertinentes a licitações;
XI - promover o cadastro e atualização do perfil dos usuários do SIASG da
Sede e dos cadastradores locais, dos responsáveis pela conformidade da Unidade Gestora
e da Senha-Rede do SIASG; e
XII - autorizar as adesões e administrar os quantitativos dos registros de
preços
da
Sede;
e
XIII
- desempenhar
outras
atividades
compatíveis
com
suas
atribuições.
Art. 37. À Divisão de Serviços Gerais (DOA-2) compete:
I - executar as atividades relativas à instrução e ao acompanhamento de
processos para contratação de serviços gerais necessários ao funcionamento do INCRA-
Sede;
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