DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) acompanhar ações de capacitação locais e a aplicação de instrumentos de
avaliação de desempenho;
e) executar e acompanhar as atividades relativas ao Programa de Estágio
Supervisionado; e
f) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
II - De Contabilidade:
a) executar os lançamentos dos fatos contábeis, dos ajustes das contas da
Unidade Gestora em consonância com o plano de contas da União;
b) realizar a conformidade contábil da Unidade Gestora;
c) orientar e supervisionar as unidades gestoras sob sua jurisdição;
d) manter atualizado o rol de responsáveis no SIAFI;
e) elaborar o processo de prestação de contas anual da Superintendência,
quando solicitado pelo TCU e atender às diligências dos órgãos de controle interno e
externo;
f) examinar as prestações de contas de: suprimento de fundos, convênios e
outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
g) instaurar processos de Tomada de Contas Especial;
h) encaminhar à Coordenação Geral de Contabilidade as solicitações de
registros no CADIN
i) promover o registro das pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no SIAFI;
J) monitorar e acompanhar convênios, contratos e instrumentos congêneres,
que envolvam transferência de recursos;
k) atender as demandas do órgão central e dos órgãos de controle interno e
externo, que tenham relação com as atribuições regimentais do Setor de Contabilidade;
e
l) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
III - De Administração e Serviços Gerais:
a) administrar os serviços de transporte e de manutenção de viaturas
oficiais;
b) administrar as atividades de reprografia e de serviços gráficos;
c) manter e controlar os serviços de telecomunicação;
d) supervisionar os serviços de limpeza, manutenção e vigilância;
e) controlar a autorização para transporte de cargas;
f) 
recepcionar,
registrar 
e
entregar 
a
correspondência 
oficial
da
Superintendência Regional;
g) expedir e receber a documentação tramitada entre a Superintendência
Regional e a sede do INCRA;
h) manter atualizado o sistema de controle de processos e documentos;
i) orientar e supervisionar na Superintendência Regional e Unidades Avançadas
vinculadas quanto à execução das atividades de protocolo;
j) controlar a concessão de diárias e passagens, cotação e indicação de reserva
de bilhetes de passagens;
k) manter no Sistema de Controle Patrimonial, o cadastro e registro de bens
patrimoniais da Superintendência Regional e Unidades Avançadas a ela vinculadas; e
l) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
IV - De Orçamento e Finanças:
a) acompanhar e controlar a execução orçamentária e programação financeira,
emitindo os respectivos relatórios gerenciais;
b) promover emissões de empenhos, anulações, ajustes, ordens bancárias e
recolhimentos legais de despesas devidamente liquidadas e autorizadas pelo ordenador de
despesas;
c) movimentar sempre em conjunto com o ordenador de despesas, a Conta
Única do INCRA, relacionada a pagamentos e recebimentos, procedendo à conformidade
mensal de operadores e diária dos lançamentos no Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI;
d) registrar, cadastrar e publicar os termos de convênios, contratos e
instrumentos congêneres;
e) registrar, controlar e manter sob guarda, em cofre, os bens e valores
representados por títulos, cauções e fianças bancárias;
f) promover a cobrança e o controle das obrigações financeiras decorrentes de
financiamentos e créditos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária;
g) promover conformidade mensal de operadores e diária de lançamentos no
SIAFI; e
h) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
V - De Tecnologia e Gestão da Informação:
a) realizar gestão da infraestrutura da rede de comunicação de dados, voz e
imagem, inclusive políticas e normas de segurança;
b) propor os projetos básicos ou termos de referência definindo os critérios de
aceitação dos serviços ou produtos relativos à infraestrutura de rede no âmbito da
Regional;
c) gerenciar os contratos de prestação de serviços e controlar a qualidade dos
produtos ou serviços relacionados à infraestrutura de rede no âmbito da Regional;
d) promover a capacitação técnica dos usuários quanto ao uso dos sistemas de
informação;
e) prestar assistência técnica aos usuários da rede local, de forma remota ou
presencial, incluindo a instalação e configuração de softwares e componentes físicos nas
estações de trabalho e respectivos periféricos;
f) manter controle dos softwares adquiridos, no âmbito da Regional, incluindo
as respectivas mídias, bem como controlar a instalação dos mesmos de acordo com o
número de licenças adquiridas;
g) realizar inventários nos computadores da Superintendência Regional, visando
controlar a configuração de componentes instalados e o uso de produtos homologados;
e,
h) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 99. Às Divisões de Governança Fundiária - SR(XX)F compete coordenar e
supervisionar a execução das seguintes atividades, dentre outras:
I - De Cadastro Rural:
a) executar as atividades de manutenção e atualização dos registros cadastrais
no SNCR, assegurando a inclusão dos imóveis oriundos dos projetos de assentamento, da
regularização fundiária e da regularização de territórios quilombolas;
b) analisar e verificar a consistência de atualizações cadastrais;
c) avaliar e controlar a fidedignidade, qualidade e segurança dos arquivos
cadastrais e disponibilização de suas informações;
d) acompanhar, analisar e aplicar a legislação cadastral, inclusive quanto à taxa
de serviços cadastrais;
e) propor e controlar a celebração de termos de cooperação técnica com as
prefeituras municipais para implantação das Unidades Municipais de Cadastramento -
UMC e sua integração ao SNCR;
f) propor programa regional de treinamento e capacitação das UMC;
g) propor e fiscalizar a celebração de convênios, contratos, ajustes e termos de
cooperação técnica para acesso e execução das atividades relativas ao SNCR, incluindo o
CNIR;
h) desenvolver as atividades necessárias à microfilmagem e recuperação de
dados e informações cadastrais;
i) manter registro e controle de máquinas e equipamentos de serviços de
microfilmagem;
j) desenvolver, avaliar e executar as atividades de fiscalização cadastral dos
imóveis rurais com vistas ao combate da grilagem de terras;
k) executar as atividades relacionadas à fiscalização cadastral de imóveis rurais
em conjunto com outras instituições;
l) executar as atividades de controle do arrendamento e da aquisição de
imóveis rurais por estrangeiros residentes no país;
m) executar as atividades relativas à fiscalização cadastral com vistas à
verificação do cumpri- mento da função social da propriedade e de combate ao trabalho
escravo; e
n) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
II - De Cartografia:
a) analisar, aprovar e encaminhar os requerimentos de certificação de imóveis
rurais pelo Comitê Regional de Certificação;
b)
executar,
controlar,
recepcionar 
e
fiscalizar
os
serviços
de
georreferenciamento de imóveis rurais, medição e demarcação de projetos de reforma
agrária e glebas públicas federais sob jurisdição do INCRA e de certificação de imóveis
rurais;
c) produzir dados geodésicos referenciais e homologados, como suporte às
atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, em todo o país;
d) produzir dados padronizados de natureza cartográfica de interesse do
INCRA;
e) adquirir, produzir, arquivar e tratar plantas, mapas, imagens obtidas por
sensores remotos e demais materiais de natureza cartográfica; e
f) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
III - De Regularização Fundiária:
a) executar as ações de Regularização Fundiária;
b) realizar discriminação e arrecadação de terras devolutas e terras públicas da
União;
c) propor, acompanhar, fiscalizar e controlar a celebração e a execução de
convênios, ajustes, contratos e termos de cooperação técnica para execução das
atividades de sua competência;
d) analisar as solicitações, bem como propor as doações e as concessões de
terras públicas, sob jurisdição do INCRA;
e) executar atividades de titulação, concessão, doação e de ratificação para fins
de regularização fundiária;
f) analisar as solicitações de ratificação das concessões e alienações de terras
devolutas federais realizadas pelos Estados na faixa de fronteira; e
g) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
IV - De Regularização de Territórios Quilombolas:
a)
identificar 
e
orientar 
as
comunidades
quilombolas 
quanto
aos
procedimentos relativos à regularização do território;
b) realizar
as atividades de identificação,
reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação dos territórios quilombolas;
c) promover a elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação
das áreas remanescentes de quilombos reclamadas pelas comunidades;
d) efetuar o cadastramento das famílias quilombolas;
e) executar o levantamento dos ocupantes não-quilombolas nos territórios
quilombolas e pro- mover a sua desintrusão;
f) promover a publicação do edital e os encaminhamentos do Relatório Técnico
de Identificação e Delimitação - RTID;
g) propor a desapropriação ou a aquisição das áreas particulares incidentes nos
territórios quilombolas;
h) propor, acompanhar, fiscalizar e controlar a celebração e a execução de
convênios, ajustes, contratos e termos de cooperação técnica relativos à regularização de
territórios quilombolas;
i) propor o reassentamento das famílias de ocupantes não quilombolas
incidentes em território quilombola, suscetíveis de inclusão no Programa de Reforma
Agrária;
j) dar suporte técnico à defesa dos interesses dos remanescentes das
comunidades de quilombos nas questões surgidas em decorrência dos procedimentos da
titulação de suas terras;
k) apoiar a realização das ações relativas ao Programa de Reforma Agrária para
as famílias quilombolas em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento da SR(XX); e
l) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 100. Às Divisões de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - SR(XX)D compete coordenar, executar e supervisionar a implementação e
o desenvolvimento dos projetos de assentamento, por meio das seguintes atividades,
dentre outras:
I - De Implantação:
a) proceder a fiscalização agrária, para fins de verificação do cumprimento da
função social, mediante a realização de vistoria em imóveis rurais;
b) proceder a avaliação de imóveis rurais de interesse público, promovendo
discussões da Câmara Técnica e dos Grupos Técnicos de vistoria e avaliação, quando
necessário;
c) participar em perícias judiciais nas ações de desapropriação de terras;
d) apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica na elaboração de estudos de
mercado de terras;
e) gerenciar as atividades da Comissão Regional de Seleção, com competência
para operacionalizar o processo de seleção de beneficiários para implantação de projetos
de reforma agrária;
f) executar as ações voltadas ao reassentamento de ocupantes não indígenas
de terras indígenas;
g) providenciar os atos de criação ou retificação de projetos de assentamento,
bem como elaborar documentos necessários ao reconhecimento de projetos de
assentamento;
h) gerenciar o Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária -
SIPRA;
i) estabelecer a capacidade de assentamento, com base na capacidade de uso
das terras, com vistas a definir o melhor modelo de exploração econômica na área dos
projetos de assentamento, tendo como referência o Estudo de Capacidade de Geração de
Renda - ECGR;
j) realizar a regularização ambiental dos projetos de assentamento de reforma
agrária criados pelo INCRA;
k) orientar os beneficiários da reforma agrária quanto ao licenciamento
ambiental de atividades produtivas em projetos de assentamento de reforma agrária
criados pelo INCRA;
l) sistematizar as informações referentes à utilização dos recursos naturais nos
assentamentos de reforma agrária criados pelo INCRA;
m) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
II - De Infraestrutura:
a) elaborar termos de referência e projetos básicos; analisar e emitir pareceres
técnicos; acompanhar, supervisionar, fiscalizar e receber as obras e serviços referentes às
obras de engenharia, arquitetura, urbanismo e serviços correlatos;
b) operacionalizar a aplicação dos créditos de instalação, em todas as
modalidades, através do Sistema Nacional de Concessão de Créditos de Instalação -
SNCCI;
c) operacionalizar a execução das ações relacionadas a áreas de sobreposição
de interesse
público, interesse
nacional ou utilidade
pública em
projetos de
assentamento;
d) promover a integração de políticas públicas e ações do INCRA objetivando
a consolidação dos projetos do programa de reforma agrária;
e) promover a integração e institucionalização de cooperação e parcerias com
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais nas ações
relacionadas à infraestrutura básica dos projetos de assentamento, à aplicação dos
créditos de instalação e à consolidação dos projetos de assentamentos; e
f) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
III - De Desenvolvimento de Assentamentos:
a) operacionalizar projetos de apoio à agroindustrialização, comercialização,
atividades pluriativas e solidárias, projetos ambientais, acesso ao crédito produtivo e ações
de ATER nos projetos de assentamento, em articulação com as ações de suporte produtivo
que serão realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) acompanhar, supervisionar, fiscalizar e receber os convênios, contratos,
protocolos, parcerias e demais instrumentos congêneres firmados no âmbito de sua
competência;
c) realizar vistorias, supervisionar a situação ocupacional dos projetos de
assentamento e promover as ações de retomada de parcelas irregularmente ocupadas;

                            

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