DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta(m) do(s) processo(s) nº 2467206/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) REGINA MARIA RODRIGUES
DA SILVA, CPF nº 318.729.563-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
Classe A-I, nível 01, atualmente Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 078912-1-0, com óbito em 07/04/2016, pensão mensal no valor de
R$ 1.143,26 (hum mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
07/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. Publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Narcelio Milhome da Silva
Cônjuge
162.302.563-04
1.143,26
(art. 6º, §5º, III)
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3718500/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Armando
Quixadá Pereira, CPF nº 00356395391, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Advogado ANS - referência 18, atualmente Advogado, classe III, nível/referência 18, matrícula nº 000419-1-2, com óbito em 05/04/2018,
pensão mensal no valor de R$ 1.496,13 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DE JESUS ROCHA
COMPANHEIRA
05629764349
1.496,13
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62,
de 14/02/2007, publicada no DOE de 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos processos nº 072768282/SPU, RESOLVE REVER, com fundamento
no art. 331, da Constituição do Estado, o ato datado de 09/09/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, nº 183, de 25 de setembro de 2009, julgado
legal mediante Resolução nº 0190/2009, expedida em 04/03/2009, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, para conceder pensão mensal a Sra.
MARIA DO ROSÁRIO GOMES NOGUEIRA DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor FRANCISCO TADEU DE ARAÚJO, aposentado pelo Departamento
de Edificações Rodovias e Transporte – DERT, hoje Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do cargo de Trabalhador do
Campo, nível/referência 12, matrícula nº 007828-1/5, falecido em 02/08/2007, pensão mensal no valor de R$ 957,37 (novecentos e cinquenta e sete reais e
trinta e sete centavos), na forma abaixo especificada:
1. A partir de 02/08/2007 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Rosário Gomes Nogueira de Araújo
Viúva
58154426315
957,37
2. A partir de 29/03/2012 – Data da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Rosário Gomes Nogueira de Araújo
Viúva
58154426315
1.268,59
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2016 e publicado no DOE de 22/08/2016, que concedeu pensão a MARIA DO ROSÁRIO GOMES
NOGUEIRA DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor FRANCISCO TADEU DE ARAÚJO, aposentado pelo Departamento de Edificações Rodovias e Transporte
– DERT, falecido em 02/08/2007. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6925141/2015, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no
valor do benefício, o Ato datado de 26/09/2016, publicado no D.O.E. nº 185, p. 72, de 29/09/2016, que concedeu uma pensão mensal à Sra. MARIA ZELIA
ARRUDA DOS SANTOS, dependente na qualidade de cônjuge e ao Sr. Carlos Eduardo Arruda do Santos, dependente na qualidade de filho do ex-ser-
vidor, o Sr. Ednardo Herminio dos Santos, CPF nº 24447684349, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do
cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência AJ32, matrícula nº 200687-1-9, falecido em 01/10/2015. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 6139795/2013, 5488188/2018, 5708668/2018, 5348432/2018, 5171630/2018,
5581323/2018, 5859100/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do benefício, o Ato datado de 11/11/2013, publicado no D.O.E.
de 19/11/2013, que concedeu pensão provisória aos dependentes do ex-servidor falecido, o Sr. FRANCISCO PINHEIRO NOGUEIRA, aposentado pela
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo de Defensor Público, Entrância Especial, nível/referência ADP, matrícula
083578-1-1, com óbito em 06/08/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 4274913/2018 - VIPROC - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em
razão de alteração do benefício, o Ato datado de 04 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de agosto de 2018, que concedeu pensão
provisória aos dependentes do ex-servidor falecido, o Sr. MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, CPF nº 36.284.3863-20, lotado(a) no(a) Secretaria da
Educação, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 21, matrícula nº 221100112328613, com óbito em 19/09/2008.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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