DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB
nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.025, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.99.00
Mercadoria: Alho hidratado, obtido a partir de alho desidratado, triturado de
forma a se obter uma pasta e adicionado de ácido cítrico (1%), para utilização na
culinária, apresentado em potes de 200 g, 1 kg e 3,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Camex nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057,
9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.026, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8209.00.19
Mercadoria: Pastilhas de cermet (carbonetos metálicos sinterizados com um
metal), medindo de 2 a 13 mm de altura, de 2 a 7 mm de largura e de 2 a 10 mm
de espessura, destinadas a serem fixadas por soldagem às extremidades dos dentes do
disco de serra circular constituindo-se em suas partes operantes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB
nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete sabor goiaba, constituído de polpa de goiaba, água,
açúcar, glucose, maltodextrina, dextrose, mix de emulsificante e estabilizante, acidulante
ácido cítrico, corante natural, denominado comercialmente como "sorbet de goiaba".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.046, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9006.69.00
Mercadoria: Dispositivo refletor para fotografia, em formato de sombrinha
circular com 84 cm de diâmetro, confeccionado em tecido de nylon, cuja função é
refletir a luz para trabalhos fotográficos em estúdio, designado tecnicamente como
"guarda-chuva fotográfico".
Código NCM: 9006.99.00
Mercadoria: Dispositivo difusor em formato de sombrinha retangular tendo
em seu interior um bocal, fixado a um tripé, onde se acopla uma lâmpada destinada a
criar um facho de luz suavizado em fotografias realizadas em estúdios fotográficos, nas
dimensões de 50 cm x 70 cm ou 83 x 58 cm, confeccionado internamente de tecido
poliéster prateado e externamente de tecido poliéster preto, denominado tecnicamente
de "soft box".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.047, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0210.19.00
Mercadoria: Pernil suíno desossado, apresentado em peça inteira, em pedaço
ou fatias, sem tempero, adicionado de sal (cloreto de sódio), conservadores e
antioxidante, submetido a processo de maturação e cura por período mínimo de 12
meses, acondicionado em embalagem de plástico a vácuo, denominado "presunto
cru".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.048, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de salsicha, constituída de proteína
isolada de soja, proteína vegetal estruturada de soja, proteína texturizada de soja, óleo de soja,
água, fécula de mandioca modificada, glúten de trigo, emulsificante, condimentos, aromas e
corante, embalada em pacotes plásticos de 320 g, comercialmente denominada "salsicha de soja".
Dispositivos Legais: RGI 1, RG 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de
19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788,
de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Pote circular de plástico (polipropileno), com 30 cm de diâmetro,
de uso doméstico, que se destina a servir de recipiente para colocação de alimento ou
água para cães.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RG 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.60.00
Mercadoria: Móvel de prateleira única, de MDF, contendo suportes de aço
para fixação em paredes, de formato retangular, apresentado em diversos tamanhos e
acabamentos.
Dispositivos
Legais: RGI
1 (Nota
2 a)
do Capítulo
94) e
RGI 6
da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução
GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas
pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de
2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.132, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete de fruta congelado, cremoso, contendo polpa de fruta,
água, açúcar, dextrose, xarope de glicose, estabilizante e emulsificante, apresentado em
potes de 500 ml e 1000 ml, denominado comercialmente "sorbet".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.133, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7315.82.00
Mercadoria: Corrente de aço, de elos soldados, cementada, dimensões dos
elos de 6 mm (espessura) x 32,2 mm (passo) x 21,5 mm (largura), destinada a ser
acoplada a um sistema motor o qual, por meio de rodas dentadas, movimenta as
correntes que carregam entre si réguas ou pequenas hastes para o transporte de
ovos
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 g) da Seção XVI) e RGI 6 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272,
de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB
nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6109.90.00
Mercadoria: Camiseta de malha (92% poliamida e 8% elastano), destinada à
prática de atividades físicas, para uso tanto masculino quanto feminino, apresentada
conjuntamente com uma bermuda (cor e tecido idênticos) na mesma embalagem.
Código NCM: 6104.63.00
Mercadoria: Bermuda de malha (92% poliamida e 8% elastano), destinada à
prática de atividades físicas, para uso tanto masculino quanto feminino, apresentada
conjuntamente com uma camiseta (cor e tecido idênticos) na mesma embalagem.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 14 da Seção XI e 9 do Capítulo 61) e RGI
6 (Nota 1 do Capítulo 54) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da
TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB
nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.99.99
Mercadoria: Elemento filtrante para filtro de ar destinado a reter poeira e
partículas nocivas em motores de combustão interna, constituído de celulose inserida
em um cilindro de tela de aço inoxidável, com junta de vedação hermética, de diâmetro
externo de 447 mm e altura de 586 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução
GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas
pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de
2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.99.99
Mercadoria: Elemento filtrante para filtro de ar secundário, destinado a reter
poeira e partículas nocivas em motores de combustão interna, constituído de celulose
inserida em um cilindro em tela de aço inoxidável, com junta de vedação hermética, de
diâmetro externo 109 mm x altura 377 mm.

                            

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