DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
86°43’33.22’’ e 33.73; até o vértice PT345, de coordenadas N 9533981.11 m e E 597468.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano 
e distância (azimute e metros): 66°56’2.37’’ e 23.41; até o vértice PT346, de coordenadas N 9533990.28 m e E 597490.21 m; deste, segue confrontando com 
os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 54°03’50.17’’ e 16.84; até o vértice PT347, de coordenadas N 9534000.16 m e E 597503.84 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 35°03’11.88’’ e 17.81; até o vértice PT348, de coordenadas N 
9534014.74 m e E 597514.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 26°20’59.59’’ e 34.37; até o 
vértice PT349, de coordenadas N 9534045.54 m e E 597529.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 
18°30’39.35’’ e 43.76; até o vértice PT350, de coordenadas N 9534087.04 m e E 597543.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano 
e distância (azimute e metros): 16°24’3.43’’ e 118.55; até o vértice PT351, de coordenadas N 9534200.77 m e E 597576.69 m; deste, segue confrontando 
com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 14°36’9.58’’ e 410.20; até o vértice PT352, de coordenadas N 9534597.71 m e E 597680.11 
m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 15°28’43.10’’ e 63.65; até o vértice PT353, de coordenadas N 
9534659.06 m e E 597697.09 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 325°56’54.36’’ e 9.57; até o 
vértice PT354, de coordenadas N 9534666.98 m e E 597691.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 
14°12’27.52’’ e 962.01; até o vértice PT0, de coordenadas N 9535599.56 m e E 597927.85 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N°18.302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
PLANTA
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N°18.302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ZONEAMENTO DA APA DA LAGOA DO URUAÚ
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DECRETO Nº35.083, de 30 de dezembro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM 
SUAS  BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO ser de grande importância o papel 
desempenhado pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA, no desenvolvimento local e regional na medida em que contribui com a formação 
acadêmica de profissionais aptos a colaborar com o desenvolvimento socioeconômico do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a área 
utilizada pela Universidade do Vale do Acaraú - UVA, para o funcionamento do Campus da Betânia. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 60.714,40 m², situados no Município cearense de Sobral, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

                            

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