9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à regularização da área onde localiza-se e funciona, a Universidade do Vale do Acaraú – UVA, Campus da Betânia, localizada no município de Sobral/CE. Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.593.314,021 m e E = 351.137,492 m confrontando com AVENIDA PADRE FRANCISCO SADOC DE ARAÚJO, Nº 850, com azimute de 289°02’20” e distância de 42,20 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.593.327,787 m - E = 351.097,598 m; segue com azimute de 286°37’04” e distância de 25,38 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.593.335,045 m - E = 351.073,280 m; segue com azimute de 310°11’34” e distância de 42,80 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.593.362,665 m - E = 351.040,588 m; segue com azimute de 334°27’11” e distância de 131,33 m, segue até o ponto P5 de coordenada - N = 9.593.481,157 m - E = 350.983,951 m; segue com azimute de 351°46’29” e distância de 27,65 m, segue até o ponto P6 de coordenada - N = 9.593.508,524 m - E = 350.979,995 m; agora, confrontando com ÁREA NÃO PERTENCENTE A UVA; segue com azimute de 87°02’30” e distância de 16,26 m, segue até o ponto P7 de coordenada - N = 9.593.509,363 m - E = 350.996,229 m; segue com azimute de 70°21’50” e distância de 3,72 m, segue até o ponto P8 de coordenada - N = 9.593.510,613 m - E = 350.999,731 m; segue com azimute de 56°42’32” e distância de 4,03 m, segue até o ponto P9 de coordenada - N = 9.593.512,824 m - E = 351.003,100 m; segue com azimute de 38°16’36” e distância de 43,66 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.593.547,095 m - E = 351.030,143 m; segue com azimute de 77°22’25” e distância de 5,74 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.593.548,351 m - E = 351.035,747 m; segue com azimute de 36°48’32” e distância de 22,65 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.593.566,482 m - E = 351.049,315 m; segue com azimute de 307°55’27” e distância de 17,94 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.593.577,508 m - E = 351.035,163 m; segue com azimute de 40°12’01” e distância de 7,61 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.593.583,322 m - E = 351.040,077 m; segue com azimute de 307°54’21” e distância de 19,42 m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.593.595,255 m - E = 351.024,752 m; agora, confrontando com RUA ABELARDO FERREIRA GOMES; segue com azimute de 38°31’39” e distância de 89,79 m, segue até o ponto P16 de coordenada - N = 9.593.665,500 m - E = 351.080,683 m; agora, confrontando com RUA DR. JOÃO DE ALENCAR MELLO; segue com azimute de 123°17’37” e distância de 136,34 m, segue até o ponto P17 de coordenada - N = 9.593.590,661 m - E = 351.194,643 m; segue com azimute de 194°10’38” e distância de 1,54 m, segue até o ponto P18 de coordenada - N = 9.593.589,163 m - E = 351.194,264 m; segue com azimute de 107°45’33” e distância de 110,25 m, segue até o ponto P19 de coordenada - N = 9.593.555,535 m - E = 351.299,260 m; agora, confrontando com CETRESO (CENTRO DE TREINAMENTO DE SOBRAL); segue com azimute de 213°48’52” e distância de 290,69 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.593.314,021 m - E = 351.137,492 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 60.714,40 m², com área construída total de 29.066,23 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.083, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 *** *** ***Fechar