DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Titular: Lucieudo Ferreira
Suplente: Juliana Marina de Façanha e Campos
d) Representante de uma Federação de Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE)
Titular: Maria Kellynia Alves
Suplente: Maria do Socorro Alves Pires
Art. 3º É atribuída à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Ceará competência para estabelecer mecanismos
para o monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação.
Art. 4º A SEDUC instituirá equipe técnica de apoio ao funcionamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação.
Art. 5º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação será considerada atividade de relevante interesse
público, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadaS as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.087, de 30 de dezembro de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado
do Ceará, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade Educacional - IQE, à
política educacional definida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, bem como, os dispostos previstos na Constituição Federal em seu
art. 158, alterado pela EC 108, de 26 de agosto de 2020, Lei Estadual nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e na Lei Estadual nº 17.320, de 23 de outubro
de 2020, publicada em 24 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Índice Municipal de Qualidade Educacional de cada Município é calculado considerando indicadores para o 2º, o 5º e o 9º anos do ensino
fundamental da rede municipal que, previstos em Decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade,
considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 33.412, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº35.087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL – IQE
1. ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL (IQE)
Para um determinado Município Cearense i, em um determinado ano T de cálculo, o IQE é dado pela seguinte expressão:
Onde:
é o Índice Municipal de Qualidade Educacional do Município i, no ano T de cálculo;
é o Índice Municipal de Qualidade Educacional – Componente Desempenho do Município i, no ano T de cálculo; e
é o Índice Municipal de Qualidade Educacional – Componente Socioeconômico do Município i, no ano T de cálculo.
O ano T de cálculo representa o ano em que os indicadores acima, que compõem o IQE, são calculados.
2. ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL – COMPONENTE DESEMPENHO (IQE_D)
Para um determinado Município Cearense i, em um determinado ano T de cálculo, o IQE_D é dado pela seguinte expressão:
Onde:
é o Índice Municipal de Qualidade Educacional – Componente Desempenho do Município i, no ano T de cálculo;
é o Índice de Qualidade da Alfabetização do Município i, no ano T de cálculo;
é o Índice de Qualidade da Quinta Série do Ensino Fundamental do Município i, no ano T de cálculo;
é o Índice de Qualidade da Nona Série do Ensino Fundamental do Município i, no ano T de cálculo;
é a Média da Taxa de Aprovação nas Nove Séries do Ensino Fundamental do Município i, no ano T de cálculo;
O ano T de cálculo representa o ano em que os indicadores acima são calculados.
2.1. Índice de Qualidade da Alfabetização (IQA)
Para um determinado Município Cearense i, em um determinado ano T de cálculo, o IQA é dado pela seguinte expressão:
Onde:
é o resultado padronizado da avaliação da alfabetização do Município i, no ano t de ocorrência de avaliação;
é a variação padronizada do resultado padronizado da avaliação da alfabetização do Município i, no ano t de ocorrência de avaliação, em relação ao
ano (t-1) de ocorrência da avaliação anterior
O ano t de ocorrência da avaliação representa o ano em que são aplicadas as avaliações que fornecerão os dados para o cálculo do IQA. Assim, é definido
como:
O resultado padronizado da avaliação da alfabetização é dado pela seguinte expressão:
Onde:
é o resultado da avaliação da alfabetização do Município i, no ano t de ocorrência da avaliação;
é o menor
entre todos os Municípios Cearenses no ano t de ocorrência da avaliação;
é o maior
entre todos os Municípios Cearenses no ano t de ocorrência da avaliação;
O resultado da avaliação da alfabetização é dado pela seguinte expressão:
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