DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
 VIII. Pontualidade: É cumprir as missões e compromissos dentro do tempo delimitado, sem atraso.
 IX. Proatividade: É ter a iniciativa de participar efetivamente de qualquer atividade voltada ao engrandecimento da Corporação.
 X. Produtividade: É a obtenção da relação entre os resultados produzidos e esperados   nas atividades administrativas e operacionais da Corporação.
II. CONCEITO FINAL
1.Concluído o estágio probatório, o avaliado obterá conceito final FAVORÁVEL quando a nota do CFEP for igual ou superior a 5,00 (cinco).
1.1 A conversão da pontuação para o conceito obedecerá à seguinte descrição:
NOTA 
CONCEITO
 5,00 a 10
FAVORÁVEL
 0 a 4,99
DESFAVORÁVEL
2. O avaliado que for julgado com conceito final DESFAVORÁVEL será submetido a Processo Administrativo a cargo da Corporação, conforme o Art. 11, 
§9 da Lei Estadual nº 13.729/2006.
III. JUSTIFICATIVAS
Os fatos, as circunstâncias e demais elementos, por requisito avaliado, devem ser justificados:
I. Assiduidade: 
___________________________________________________________________________.
II. Atitude Militar
___________________________________________________________________________.
III. Capacidade técnico-profissional:
___________________________________________________________________________.
IV. Comprometimento com as diretrizes de comando:
___________________________________________________________________________.
V. Disciplina:
___________________________________________________________________________.
VI. Eficiência:
___________________________________________________________________________.
VII. Ética cívico-militar:
___________________________________________________________________________.
VIII.  Pontualidade:
___________________________________________________________________________.
IX. Proatividade:
___________________________________________________________________________.
X. Produtividade:
___________________________________________________________________________.
_______________________________________________
Presidente da Comissão Avaliadora
_________________________________________________
2º Membro da Comissão Avaliadora
_________________________________________________
3º Membro da Comissão Avaliadora
Ciente em:_________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Soldado PM/CBM Avaliado
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 02638790/2018, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS da CESSÃO da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA ALEIXO, Professor, matrícula n.º 159.955-1-3, autorizada em favor 
do Município de Fortaleza através do ato datado de 10 de janeiro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2018, para o exercício 
do cargo em comissão de Assessor Técnico, com efeitos retroativos, a partir de 1.º de abril de 2018, para efeito de regularização da situação funcional. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata 
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto N.º 34.997, de 01 de novembro de 
2022, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados 
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA, lotado no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – 
NUTEC, matrícula 100271-1-X, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2020, com a ação: 
Produção, Certificação e Distribuição de Álcool Líquido e Gel 70% Desinfetante para Combate ao COVID-19. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata 
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto N.º 34.997, de 01 de novembro de 
2022, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados 
públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor JOÃO PAULO DE SOUSA PIO, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, matrícula 480062-1-3, que 
concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2020, com a ação: Todos na Mesma Sintonia. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata 
o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto N.º 34.997, de 01 de novembro de 
2022, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empre-
gados públicos, RESOLVE ELOGIAR a servidora JULIANA MOURA CAVALCANTI XAVIER, lotada na Secretaria da Fazenda – SEFAZ, matrícula 
497871-1-1, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2020, com a ação: SEFAZ Orientada 
a Processos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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