DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de dezembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07087361/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar a estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, Nível A, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério - MAG, a 
servidora DESIRRE SILVEIRA DE CASTRO, matrícula nº 304.894-1-1, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, a partir de 02 
de setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 08954168/2021, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, 
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 08 de novembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2019 em favor do(a) servidor(a) NIVEA BARROS DE MOURA, matrícula n.º 480.967-1-9, ocupante do 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO 
EM LETRAS, ministrado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo período de 13 de novembro de 2021 a 27 de outubro de 2022, 
sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas 
de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 04990658/2021, com 
fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, 
de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 
25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE, PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 07 de julho de 2020 e publicado no 
Diário Oficial do Estado de 09 de julho de 2020 em favor do(a) servidor(a) FABIA MAGALHÃES DIAS BEVILAQUA, matrícula n.º 159.686-1-3, ocupante 
do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO 
EM LETRAS, ministrado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), pelo período de 09 de julho de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado 
quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10547604/2021 – Viproc, 
RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 
de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de 
março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 
28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 20 de fevereiro de 2020 e publicado 
no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2020 em favor do(a) servidor(a) GILMAR PEREIRA COSTA, matrícula n.º 303.833-1-1, ocupante do 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO 
ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, pelo período de 21 de fevereiro de 2021 a 28 de outubro de 2021, sem 
ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de 
caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06522351/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 

                            

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