DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10129049/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, representado por seu
prefeito, SAMUEL CIDADE WERTON, portador(a) do CPF/MF Nº 912.853.723-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 061/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de
2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SAMUEL CIDADE WERTON - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis.
Fortaleza 28 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10130420/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu
prefeito, ALEXANDRE FÉLIX DUTRA, portador(a) do CPF/MF Nº 960.026.203-97, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 032/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora
aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ALEXANDRE FÉLIX DUTRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis.
Fortaleza 28 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11243848/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº108/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 108/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PARAIPABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.380.608/0001-42, representado(a) por seu(a) Prefeito(a),
ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO, portador(a) do CPF/MF Nº 007.318.603-14, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 108/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.
Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10133496/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PENAFORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931/0001-85, representado por seu prefeito, RAFAEL
FERREIRA ÂNGELO, portador(a) do CPF/MF Nº 047.502.724-85, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
ao Convênio nº 021/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora
aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis.
Fortaleza 28 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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