74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 11390522/2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 039/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, representado por seu Prefeito, FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO, portador(a) do CPF/MF Nº 234.442.233-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 039/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorro- gação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 27 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11391090/2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº108/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 108/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87, representado por seu Prefeito, MARCONDES HEBSTER FERRAZ, portador(a) do CPF/MF Nº 103.079.403-06, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 108/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA Prorrogação do prazo O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCONDES HEBSTER FERRAZ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 27 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: PROCESSO Nº10690180/2021 E 03298582/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº146/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.413.255/0001-25, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeito(a), MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO, portadora da carteira de identidade nº 7855904 e do CPF nº 084.608.154-71, resolvem firmar o presente Convênio,. OBJETO: Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Jati. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 279.252,60 VALOR: (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 265.289,97 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 198.967,47 (cento e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) – a ser repassado após a data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 66.322,50 (sessenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais cinquenta centavos) – a ser repassado 4 (quatro) meses após a data da assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.18562.01.334041.10100.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente Nº 71103-3, Agência Nº 0744-7, Operação 006. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO - Prefeito(a) Municipal - CONVE- NENTE. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 29 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 176, de 30 de julho de 2021, que publicou o Ato Governamental, datado de 30 de julho de 2021, que nomeou os candidatos Aprovados no Concurso Público para o cargo Professor, nível A, do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo com lotação na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: Carliaa Oliveira Silva LEIA-SE: Carliana Oliveira Silva PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar