DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
IX – controlar o saldo de empenho em função do valor da nota fiscal, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, bem 
como manter acompanhamento atualizado do contrato;
X – manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos e informar à autoridade competente a necessidade de prorrogação contratual 
ou de realização de nova contratação, conforme o caso;
XI – dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência de 60 (sessenta) dias do encerramento dos prazos contratuais, 
levando em conta as informações prestadas pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais 
vantajosa para a Administração;
XII – analisar e conduzir o processo, para além da prorrogação contratual, repactuação de objeto, do reajuste financeiro, reequilíbrio físico-financeiro, 
acréscimo ou da supressão de metas, interrupção de serviços, do encerramento unilateral, dentre outros procedimentos;
XIII – identificar eventuais atrasos ou inadimplementos contratuais de sua competência e, se for o caso, promover o encaminhamento do processo à 
autoridade competente para adoção das providências cabíveis, na forma da Portaria SEINFRA n.º 004/2022 e do contrato, bem como informar, com a devida 
justificativa técnica, os fatos que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas;
XIV – verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato e na 
legislação;
XV – informar à Coordenadoria Administrativo Financeira, no mês de dezembro, de acordo com a Resolução do Comitê de Gestão por Resultados 
e Gestão Fiscal – COGERF, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de suplementação, cancelamento e/ou inscrição de saldos de 
empenho a conta de restos a pagar;
XVI – solicitar à autoridade competente a substituição do fiscal do contrato titular na hipótese prevista no § 2º do art. 5º deste instrumento;
XVII – sugerir à autoridade superior instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade, bem como de Tomada de Contas 
Especial em supostos danos ao erário;
XVIII – exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa ou contratual, desde que não contrarie os postu-
lados elementares do Direito Público.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência de gestão deverão ser remetidas às autoridades superiores em tempo 
hábil para a adoção das medidas pertinentes.
Art. 5º Constituem atividades a serem exercidas pelo FISCAL de contratos:
I – conhecer detalhadamente o contrato firmado e os seus eventuais aditivos, a fim de se exigir o fiel cumprimento pelo contratado;
II – acompanhar, supervisionar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual – que deverão ser instruídas com registros fotográficos e 
demais documentos probatórios, quando for o caso –, informando ao gestor de contratos aquelas que possam resultar na execução dos serviços e das obras 
ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização das faltas e dos defeitos observados;
III – realizar pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
IV – acompanhar e controlar as entregas e o estoque de materiais de reposição, quando for o caso, destinados à execução do objeto contratual, 
principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
V – controlar a medição das obras ou dos serviços executados, aprovando somente a medição dos efetivamente realizados;
VI – verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos materiais, serviços e das obras encontram-se de acordo com o estabelecido no 
instrumento contratual, atestando a respectiva nota fiscal ou fatura e encaminhando-a ao gestor do contrato;
VII – em se tratando de obras ou serviços, receber o objeto contratual, na forma da lei:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais;
VIII – em se tratando de compras ou locação de equipamentos, receber o objeto contratual, na forma da lei:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
IX – recusar materiais, serviços e obras que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando imediatamente o fato ao 
gestor do contrato e solicitando a sua substituição;
X – atestar a medição/quantidade do que foi efetivamente realizado/entregue nos períodos da vigência da contratação;
XI – encaminhar o processo de pagamento ao gestor do contrato, após atesto de medição e conferência do que foi realizado, em tempo hábil;
XII – propor ao gestor do contrato, encerrada a vigência contratual e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor do 
contratado, se for o caso;
XIII – manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, o reequilíbrio físico-financeiro, a rescisão ou qualquer outra providência 
que deva ser tomada com relação ao contrato;
XIV – consultar a unidade demandante dos serviços, das obras ou dos materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto contratual, 
se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas;
XV – averiguar indícios de irregularidades relacionadas à execução do contrato administrativo, no âmbito de sua competência, devendo solicitar a 
abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade quando achar necessário, na forma da Portaria SEINFRA n.º 004/2022;
XVI – exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa ou contratual, desde que não contrarie os postu-
lados elementares do Direito Público.
§ 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal contratual deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, em tempo 
hábil, para adoção das medidas administrativas adequadas.
§ 2º Em caso de surgimento de intercorrências ou de gozo, pelo fiscal do contrato, de direito a férias, licenças e demais prerrogativas que ensejem 
o seu afastamento, deve a Administração designar outro servidor público como fiscal substituto do contrato até a regularização da situação ou do retorno 
do fiscal titular.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, que deverão dirimir dúvidas 
e subsidiá-lo com informações relevantes para previnir riscos na execução contratual.
§ 4º A fiscalização do contrato poderá ser compartilhada com terceiros, devendo ser definida, no ato que designar os respectivos fiscais, a parcela 
do objeto contratual que será atribuída a cada um.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA
Art. 6º As omissões puníveis na forma da lei ensejarão responsabilização dos servidores envolvidos.
Art. 7º Os gestores e fiscais que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Portaria, resultando na frustração ou dificultação do objeto 
contratual, sujeitam-se às sanções previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos ou as excepcionalidades contratuais serão resolvidos pelo Secretário Executivo da área pertinente ao objeto contratual ou 
pelo Secretário da Infraestrutura.
Art. 9º Caso haja disposições, nesta Portaria, conflitantes com contratos em curso, prevalecerão as normas previstas nestes últimos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº130/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido no processo nº 11997990/2022, 
RESOLVE DESIGNAR, TIAGO BRASILEIRO COELHO, matrícula n° 3003851-7, como Gestor, GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, 
matrícula nº 00159, e REMO REGIS GIRÃO, matrícula nº 00408, como Fiscais do Contrato n° 035/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraes-
trutura - SEINFRA e a Empresa MOB-RAILWAY TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, que tem como objeto a aquisição de 03 (três) VLTS - Veículo 
Leve Sobre Trilhos, a diesel, e seus respectivos projetos, para utilização em Sistemas Ferroviários de Transporte Urbano de Passageiros, incluindo garantia, 
assistência técnica e o fornecimento de peças sobressalentes e ferramentas especiais, no município de Fortaleza - CE, a partir de 15 de dezembro de 2022. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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