87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº132/2022 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Paulo César Moreira de Sousa, Economista, matrícula nº 088770-2.5 e Elisabete Sampaio Alencar Lima, Analista de Cultura, matrícula nº 30009487, lotados na Secretaria da Cultura, cedidos a esta Secretaria da Infraestrutura, ocupantes dos cargos de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 30028716, e Assessor Especial, matrícula nº 3004079, respectivamente, pelos relevantes serviços prestados ao povo do Ceará, trabalhando com eficiência, demonstrando zelo, compromisso, competência, empenho e dedicação, durante o período em que estivemos juntos, na gestão desta Setorial, de 2017 a 2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 037/SEINFRA/2022 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará CONTRATADA: SERIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição, com montagem e instalação, de 01 (um) conjunto de escadas rolantes composto por 02 (duas) escadas (uma de subida e outra de descida) para Estação Aeroporto do Ramal VLT Aeroporto, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n.º 20220006 e seus Anexos, o processo administrativo VIPROC N.º 06520448/2022, os preceitos do direito público, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei n.º 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 1.322.000,00 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil reais) pagos em conformidade com a Cláusula Sexta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.343.10605.03.449052.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Sebastião Carlos Abrão, Representante Legal da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°003/SEINFRA/2019 VIPROC N°10442898/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, neste ato representada por seu secretário LUCIO FERREIRA GOMES E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, neste ato representado por sua Presidente Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, inscrita no RG nº 90015007524 e CPF nº 119.436.703-82, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº003/SEINFRA/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo n° 10442898/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 367/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 448/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Na cláusula terceira do Convênio em comento, que autoriza a prorrogação da parceria; 1.2. O presente aditivo fundamenta-se nos termos do artigo 116 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; 1.3. nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Com a celebração do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de dezembro de 2022, com término no dia 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas identificadas. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRU- TURA, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08126488/2022 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 01, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administra- tivo e Operacional de Trânsito e Transportes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006215-9 Thalia Queiroz 01/02/2019 04/02/2019 19/02/2022 2 3006469-0 Luciano Cardoso da Silva 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 3 3006245-0 Marcelo Santos de Freitas 01/02/2019 04/02/2019 01/05/2022 4 3006409-7 Francisco Luci Rodrigues Filho 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 5 3006210-8 Roberto Thiago Moraes Queiros 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 6 3006290-6 Antonio Aluizio Menezes Cavalcante 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 7 3006428-3 Kassia Regina de Araújo Alves 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022 8 3006322-8 Antonia de Fátima Albuquerque Barros 01/02/2019 04/02/2019 21/02/2022 *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n°09977473/2022 e, com funda- mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, Referência 01, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior de Trânsito e Transportes ANSTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURAFechar