DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022
N°
MATRÍCULA
NOME
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
3006502-6
Hortênsia Diogenes Uchoa
01/02/2019
01/03/2019
06/03/2022
2
3006512-3
Ana Beatriz Carvalho Ferreira
01/02/2019
04/02/2019
27/04/2022
3
3006526-3
Evandro Siebra da Silva
01/02/2019
04/02/2019
20/02/2022
4
3006501-8
Igor de Oliveira Mota
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
5
3006525-5
Athila Vieira Lima
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
6
3006489-5
Marcelo Carvalho Lima
01/02/2019
05/02/2019
09/02/2022
7
3006493-3
Diana Maria de Freitas Nunes
01/02/2019
04/02/2019
15/02/2022
8
3006494-1
Lucas Tavares Leandro
01/02/2019
04/02/2019
10/02/2022
9
3006498-4
Leandro Chagas Bezerra
01/02/2019
04/02/2019
19/02/2022
10
3006441-0
Mozart Daniel Oliveira Nogueira
01/02/2019
04/02/2019
08/02/2022
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08254060/2022 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 
29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido 
o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de 
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, Referência 06, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de 
Trânsito e Transportes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022
N°
MATRÍCULA
NOME
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
3006454-2
Felipe Brito de Sousa
01/02/2019
04/02/2019
10/02/2022
2
3006458-5
José Gerardo Gomes Siqueira
01/02/2019
04/02/2019
07/02/2022
3
3006328-7
Cicero Marciel Martins
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
4
3006189-6
Railton Araújo Mororó
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
5
3006471-2
Luis Gonzaga de Freitas Junior
01/02/2019
04/02/2019
12/02/2022
6
3006462-3
Jorge Luiz Aires Pedrosa
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
7
3006394-5
Jailson da Silva Oliveira
01/02/2019
04/02/2019
06/02/2022
8
3006362-7
Idiony Gonçalves dos Santos
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
9
3006453-4
Ermeson Nunes do Nascimento
01/02/2019
04/02/2019
05/02/2022
10
3006191-8
Samia Cunha Alves
01/02/2019
04/02/2019
13/02/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº3297/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 10931945/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de dezembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 1686/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ATUALMEDIC- CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA 
DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.826.087/0001-09, estabelecida à Avenida General Osório de Paiva, n° 1234, Bairro Parangaba, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.720-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3781/CE, e no Conselho Regional de 
Psicologia nº 11/399C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições 
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de 
dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº3298/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 04958608/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1030/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito RJL DE ARAUJO ME – VALECLIN LIMOEIRO DO NORTE, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 31.103.606/0001-86, estabelecida à Rua Sindulfo Chaves, n° 2193, Bairro Centro, no Município de Limoeiro do Norte, CEP.: 62.930-000, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4392/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0406 para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA 
PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº3312/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 

                            

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