88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006502-6 Hortênsia Diogenes Uchoa 01/02/2019 01/03/2019 06/03/2022 2 3006512-3 Ana Beatriz Carvalho Ferreira 01/02/2019 04/02/2019 27/04/2022 3 3006526-3 Evandro Siebra da Silva 01/02/2019 04/02/2019 20/02/2022 4 3006501-8 Igor de Oliveira Mota 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 5 3006525-5 Athila Vieira Lima 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 6 3006489-5 Marcelo Carvalho Lima 01/02/2019 05/02/2019 09/02/2022 7 3006493-3 Diana Maria de Freitas Nunes 01/02/2019 04/02/2019 15/02/2022 8 3006494-1 Lucas Tavares Leandro 01/02/2019 04/02/2019 10/02/2022 9 3006498-4 Leandro Chagas Bezerra 01/02/2019 04/02/2019 19/02/2022 10 3006441-0 Mozart Daniel Oliveira Nogueira 01/02/2019 04/02/2019 08/02/2022 *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08254060/2022 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04/06/1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826/1974, de 14/05/1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estáveis no serviço público os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, ocupantes do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, Referência 06, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes ANAOTT, lotados no Departamento Estadual de Trânsito. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022 N° MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 3006454-2 Felipe Brito de Sousa 01/02/2019 04/02/2019 10/02/2022 2 3006458-5 José Gerardo Gomes Siqueira 01/02/2019 04/02/2019 07/02/2022 3 3006328-7 Cicero Marciel Martins 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 4 3006189-6 Railton Araújo Mororó 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 5 3006471-2 Luis Gonzaga de Freitas Junior 01/02/2019 04/02/2019 12/02/2022 6 3006462-3 Jorge Luiz Aires Pedrosa 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 7 3006394-5 Jailson da Silva Oliveira 01/02/2019 04/02/2019 06/02/2022 8 3006362-7 Idiony Gonçalves dos Santos 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 9 3006453-4 Ermeson Nunes do Nascimento 01/02/2019 04/02/2019 05/02/2022 10 3006191-8 Samia Cunha Alves 01/02/2019 04/02/2019 13/02/2022 *** *** *** PORTARIA Nº3297/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 10931945/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de dezembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1686/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ATUALMEDIC- CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.826.087/0001-09, estabelecida à Avenida General Osório de Paiva, n° 1234, Bairro Parangaba, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.720-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3781/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/399C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº3298/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04958608/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1030/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito RJL DE ARAUJO ME – VALECLIN LIMOEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.103.606/0001-86, estabelecida à Rua Sindulfo Chaves, n° 2193, Bairro Centro, no Município de Limoeiro do Norte, CEP.: 62.930-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4392/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0406 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº3312/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicadaFechar