DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/2022
CONTRATANTE: SEMA - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. 
OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço 
de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou Lei nº 
14.133, de 2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições 
de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis FORO: Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a 
unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: o presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não 
cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as Partes, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, 
até o máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei de Licitações, desde que o CONSUMIDOR não expresse manifestação em contrário, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência.. VALOR GLOBAL: R$ 309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS ) pagos em conta 
dos recursos orçamentários da Sema. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18541.724.20631.03.339039.21600.1.. DATA DA ASSINATURA: 27 de 
dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20210047 – SEMA/COBIO nº 2022/0047 PROCESSO Nº 11279303/2022 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE – SEMA. NOTIFICADA: ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE – ABIG PRODUÇÕES EVNTOS, CNPJ 14.694.736/0001-11. 
OBJETO: Projeto Viva o Parque – VOP. SANÇÃO: Multa e Impedimento de licitar. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE – SEMA, NOTIFICA a empresa ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE – ABIG PRODUÇÕES E EVENTOS, CNPJ 
14.694.736/0001-11, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual e impedimento de licitar, conforme apuração no Processo 
Administrativo 11279303/2022, com fundamento no inciso IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 e inciso I do art.78 da Lei 8666/93, cláusula 
DÉCIMA QUARTA, subitem 14.1.1 e 14.1.2, do Termo de Participação nº 20210047 – SEMA/COBIO nº 2022/0047, pelo descumprimento da cláusula 
Décima Primeira, subitem 11.1 e 11.2 do Termo de Participação supramencionado, decorrente da inexecução total na entrega do objeto licitado, sendo-lhe 
facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da Lei nº 8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta 
Notificação. Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA/SEMA
PROCESSO Nº11880929/2022
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal no 8.666/93,assim como no Decreto Estadual 
no 32.248/2017, que criou a Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral do Parque Estadual do Cocó, na Lei Complementar no 231, 
de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA e o FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA, 
na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentada pelo Decreto no 
4.340,de 22 de agosto de 2002. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a observância de medidas de controle e proteção ambientalpara funcio-
namento temporário do empreendimento ALMITA CORTEZ LIMA SILVA – PORTAL ECOMANGUE, visando o cumprimento dos eventos contratados, 
sem que haja qualquer tipo de poluição ou agravamento da degradação ambiental, findo o qual, deverá o proprietário do imóvel, ajustar o empreendimento 
mencionado à legislação e aos princípios norteadores do Direito Ambiental, encerrando as atividades no local. DA VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, 
fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Compromisso Ambiental - TCA/SEMA, com seu termo inicial em 01 de fevereiro de 2023 e seu 
termo final em 01 de fevereiro de 2024. DA PUBLICAÇÃO: A SEMA providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente 
aditamento no Diário Oficial do Estado, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 
DOS RECURSOS: Não é previsto o repasse de recursos financeiros entre as partes. DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as 
cláusulas e condições inicialmente previstas no Termo de Compromisso Ambiental, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DO FORO:É competente 
para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca 
de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 27 DE DEZEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Almita 
Cortez Lima - Portal Ecomangue SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 27 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – CE-RBMA tem por objetivos:
I – Apoiar definir e coordenar diretrizes de  implantação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Estado do Ceará, priorizando a preservação, 
conservação e recuperação da biodiversidade, o conhecimento científico, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações 
locais  da Mata Atlântica no Estado do Ceará;
II – Propor políticas, diretrizes e estratégias de ação para a implantação da CERBMA/CE em consonância com as ações definidas pelo Conselho 
Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
III - Divulgar questões relacionadas ao bioma mata atlântica, atuando em ações ligadas à  educação ambiental a preservação e conservação da biodi-
versidade, desenvolvimento conhecimento científico, exercendo os princípios do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
IV – Apoiar a integração dos governos municipais, estadual e federal, comunidades locais, instituições privadas e organizações não governamentais, 
nas ações de implementação da CERBMA/CE;
V – Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para captação de recursos, tanto internos como externos, para projetos de pesquisa, 
ações de  preservação, conservação, educação ambiental e no desenvolvimento na CERBMA/CE;
VI – Participar e contribuir na formulação de planos, programas e projetos relacionados ao bioma Mata Atlântica;
VII – Colaborar no aprimoramento da legislação e políticas públicas voltadas para o bioma Mata Atlântica;
VIII – Incentivar projetos, estudos e pesquisas no bioma Mata Atlântica;
IX – Promover o desenvolvimento e a divulgação de instrumentos e incentivos a gestão, conservação e recuperação ambiental, com foco no bioma 
Mata Atlântica;
X – Atuar em conjunto com estados vizinhos, nas questões relativas à CERBMA/CE;
XI – Incentivar, apoiar e divulgar programas de melhoria de qualidade de vida das populações locais, com foco nas questões relacionadas ao meio 
ambiente, saúde, saneamento, educação e alternativas de desenvolvimento com geração de emprego e renda;
XII – Incentivar e propor o tombamento e a criação de Unidade de Conservação visando a preservação de remanescentes de Mata Atlântica e ecos-
sistemas associados na área da CERBMA/CE, bem como no patrimônio sócio cultural;
XIII – Promover ações que viabilizem a participação ativa das comunidades locais e tradicionais na gestão CERBMA/CE;
XIV – Propor mecanismos específicos para proteção e monitoramento de espécies da flora e fauna do bioma Mata Atlântica;
XV – Propor ações específicas para proteção, monitoramento e gestão da biodiversidade, bem como do patrimônio genético e sociocultural do 
bioma Mata Atlântica.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CERBMA/CE
Art. 2º O CERBMA/CE subordina-se-á e reportará-se ao Conselho Nacional da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica - CNRBMA.
Art. 3º O CERBMA/CE terá caráter normativo e deliberativo dentro das funções específicas de sua competência no sistema de gestão do CERBMA/CE.
Parágrafo único. Terá caráter consultivo e propositivo, quando chamado a analisar questões de abrangência interestadual.

                            

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