DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 10086293/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de outubro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 74/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional TATIARA GOMES DO NASCIMENTO, com 
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/6445/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os 
exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°001/2021
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Procurador de Contas subscrito, figurando 
como COMPROMITENTE, e figurando como COMPROMISSÁRIOS: o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/CE), autarquia 
estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 
nº 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza-CE, CEP 60.710-684, neste ato representado por seu Superintendente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUIN-
TINO DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº 920.738.673-91, residente e domiciliado nesta urbe; e o SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDCFCS/CE), entidade sindical, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
05.703.978/0001-33, com sede na Rua Maria Josefina Pessoa, nº 100, Bairros Jardim Cearense, CEP 60.710-000, neste ato representado por seu Presidente, 
JOSÉ ELIARDO MARTINS, inscrito no CPF nº 969.595.173-20, residente e domiciliado nesta urbe; celebram o presente 1º ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pelas razões e fundamentos abaixo delineados. Considerando a importância da realização das ações relativas ao 
Programa CNH Popular no tocante à preservação da integridade física dos condutores de veículos automotores, especialmente motociclistas, assim como para 
redução de gastos com acidentes de trânsito decorrentes da não observância das normas obrigatórias; Considerando que a boa formação e capacitação dos 
condutores de veículos automotores reflete diretamente na redução dos acidentes de trânsito, no intuito de preservar vidas, e, consequentemente, nos even-
tuais gastos com saúde e previdenciários do Estado, ao mesmo tempo em que apresenta reflexos diretamente no aspecto social, ampliando as possibilidades 
de acesso ao mercado de trabalho; Considerando o déficit existente entre o número de condutores habilitados e a frota de veículos existentes no Estado do 
Ceará, conforme dados estatísticos apresentados pelo DETRAN, por meio do Ofício nº 213/2021 (fls. 267/270); Considerando que o SINDCFCS solicitou 
formalmente ao DETRAN/CE, por meio do Ofício nº 138/2022 – SINDCFCS, subscrito pelo seu Presidente, o Senhor José Eliardo Martins, a prorrogação do 
prazo para conclusão dos processos de habilitação dos beneficiários do programa da CNH popular por mais 180 (cento e oitenta) dias, informando a existência 
de centenas de processos ainda pendentes de conclusão e que o prazo de até 31/12/2022 é insuficiente. Considerando que, em documento complementar, o 
DETRAN/CE informou que dos 6.878 ( seis mil, oitocentos e setenta e oito) candidatos inscritos no referido Programa de CNH POPULAR, por meio do 
Termo de Cooperação Técnico Financeiro nº 79/2021, ainda faltam concluir 734 (setecentos e trinta e quatro) candidatos que só terminaram a formulação 
teórico técnica e outros 1.174 candidatos que estão em situação de cadastrados, apto nos exames de saúde e inapto nos exames de saúde. Considerando que 
o pedido para prorrogação do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2021 somente foi apresentado no período de recesso do Ministério 
Publico de Contas, o qual se encontra em regime de plantão, somente devendo ser decidido questões urgente. Considerando resguardar a supremacia do 
interesse público, a continuidade do programa, e, principalmente, o benefício social extensivo às centenas de candidatos que ainda estão em processo de 
formação teórica e prática, a fim de que não exista frustração de expectativa aos candidatos e de forma a resguardar da social. RESOLVEM firmar o presente 
1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – Os COMPROMISSÁRIOS assumem 
as seguintes obrigações: O prazo de que trata a Cláusula Primeira, alínea a.2), de obrigação mútua do DETRAN/CE e do SINDCFCS, para que se proceda 
com a rescisão do Termo de Cooperação nº79/2021, fica prorrogado até o dia 15/02/2023, justamente para se ter a manutenção dos efeitos práticos e 
financeiros, bem como a conclusão dos serviços então prestados pelos CFC’s e Sindicato aos candidatos regularmente inscritos no Programa CNH Popular 
por meio do referido TAC nº 001/2021; CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas as demais cláusulas previstas no TAC nº 001/2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – O Compromitente e os Compromissários se comprometem a se reunir nos primeiros dias de janeiro para fim de dialogar sobre o atendimento 
legal do pedido de prorrogação do TAC Nº 001/2021. CLÁUSULA QUARTA - O DETRAN/CE promoverá a publicação do extrato do presente compromisso 
de ajustamento de conduta no D.O.E. do Estado do Ceará. E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente. Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 
2022. MAXMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente do DETRAN/CE; JOSÉ ELIARDO MARTINS- Presidente do 
SINDCFCS; LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA- Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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1º TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO Nº79/2021
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO; PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE E SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDCFCS/
CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação e alterações da Lei 
Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, que 
institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular 
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; no Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março 
de 2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017, o qual modifica o 
Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular, bem como em 
todas as informações contidas nos processos de números 07524739/2021, 07434004/2021 e 07578111/2021; FORO: Fortaleza; OBJETO: Este Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência até 15 de fevereiro de 2023; DA VIGÊNCIA: até 15 de fevereiro de 2023; DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 29 de dezembro de 2022; SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente do DETRAN/
CE- CONCEDENTE. JOSÉ ELIARDO MARTINS Presidente SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO 
ESTADO DO CEARÁ-SINDCFCS/CE CONVENENTE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 55/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer 
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220013 – CASA CIVIL 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.211.20811.03.339033.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário 
do Meio Ambiente e Hugo Henrique Aurelio de Lima - Webtrip Agencia de Viagens e Turismo EIRELI.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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