DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CERBMA/CE
SUBSEÇÃO I
DO COORDENADOR
Art.12. A Coordenação do CERBMA/CE será exercida por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário-Executivo.
Art.13. O Coordenador e o Vice-Coordenador do CERBMA/CE serão eleitos por maioria simples dos membros presentes na primeira reunião de 
cada gestão.
Art.14. Compete ao Coordenador:
I - Defender os objetivos, princípios e atribuições da RBMA e representar o Comitê Estadual;
II - Convocar as reuniões do Comitê;
III - Dirigir os trabalhos, coordenar as reuniões e exercer, quando necessário, o voto de qualidade;
IV - Encaminhar a votação de matéria submetida à decisão do Comitê;
V -  Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
VI - Despachar os expedientes do Comitê;
VII - Assinar as deliberações do Comitê;
VIII - Dirigir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário;
IX - Fazer cumprir este Regimento Interno;
X- Delegar funções de sua competência.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR
Art.15. Compete ao Vice-Coordenador, auxiliar, substituir o Coordenador e representar o Comitê sempre que solicitado.
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.16 Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar e facilitar o trabalho do Comitê;
II – Preparar a agenda de reuniões e as instruções dos assuntos que as compõem, além de, ser responsável pelo acervo da documentação do CERBMA/CE;
III – Redigir as Atas e demais documentos propostos pelo Comitê Estadual;
IV – Elaborar junto com o Coordenador o relatório anual das atividades do Comitê para encaminhamento ao Conselho Nacional da Reserva da 
Biosfera da Mata Atlântica do Ceará.
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art.17. Compete ao Plenário:
I – Eleger o Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e o (a) Secretário (a) Executivo (a) do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica 
do Ceará;
II – Deliberar a criação das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
III – Aprovar e modificar este regimento, por no mínimo 50% mais 1 (um) dos seus membros, através de assembleia específica para esse fim.
Art.18. As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos, tem por atribuição o exame de matérias específicas, de cunho técnico-científico, jurídico e 
institucional para subsidiar a tomada de decisões do plenário, competindo-lhes:
I – Elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência;
II – Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo coordenador;
III – Relatar e submeter à decisão do plenário os assuntos a elas pertinentes;
IV - Convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência.
Parágrafo único. Na composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos deverão ser consideradas a natureza técnica, jurídica e institucional 
do assunto, e ainda, as atribuições dos órgãos ou entidades representadas, podendo contar com a colaboração de especialistas e convidados.
Art. 18. As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos serão constituídas de, no mínimo, 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) membros entre titulares 
e/ou suplentes do Comitê e convidados com experiência/conhecimento no assunto.
Parágrafo único. Quaisquer trabalhos da Câmara Técnica e Grupo de Trabalho serão desenvolvidos em conformidade com seu respectivo projeto, 
cronograma, e orçamento, a serem elaborados pelos membros da Câmara e aprovados pelo Plenário.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DO CERBMA/CE
Art.19. As reuniões do Comitê serão realizadas, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador ou 
por, no mínimo, metade mais um dos membros do Comitê.
§1º  As convocações para as reuniões ordinárias e o envio da respectiva pauta ocorrerão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§2º  As convocações para as reuniões extraordinárias e o envio da respectiva pauta ocorrerão com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
§3º  As reuniões do Comitê realizar-se-ão, em primeira convocação, com, no mínimo, a metade mais um dos membros titulares ou seus suplentes 
e, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com no mínimo um quarto dos membros titulares ou seus suplentes.
§4º No caso de inexistência de quórum para a segunda convocação, o Coordenador definirá nova data para a reunião.
Art.20. As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte ordem:
I - Verificação de quórum;
II - Aprovação da ata da sessão anterior;
III - Ordem do dia;
IV - Expediente com indicações e propostas encaminhadas à mesa, por escrito;
V - Assuntos gerais.
§1º Por requerimento de qualquer dos integrantes da reunião, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou modificada.
§2º As questões de ordem, destinadas a preservar o ordenamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro, mediante a indicação 
do dispositivo regimental em que se fundamentam e serão decididas pelo Coordenador.
Art.21. Esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pelo Coordenador.
§1º Terão direito a voto todos os membros titulares, ou seus respectivos suplentes, quando os estiverem representando, cabendo ao Coordenador, 
em caso de empate, proferir além do seu voto o voto de qualidade.
§2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 22. As reuniões serão abertas ao público e publicadas no site da SEMA, podendo o Comitê convidar para participar das reuniões, sem direito a 
voto, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área da RBMA/CE ou de interesse em suas atividades.
Art. 23. As atas das reuniões serão lavradas pelo Secretário Executivo ou, em sua falta, por outro membro designado pelo Coordenador, devendo 
as mesmas serem submetidas à aprovação em reunião subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos e dúvidas quanto a aplicação deste Instrumento serão esclarecidos e dirimidos pelo CERBMA/CE, em reunião extraor-
dinária, convocada para tal fim.
Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 27 de dezembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre e publique-se.
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RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMA Nº05/2022
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, por meio de seu Secretário, Sr. Artur José Vieira Bruno, considerando 
que a Administração pública, por princípio da autotutela, pode a qualquer tempo rever seus atos, com vistas a corrigir falhas ou preveni-las, torna público, 
para conhecimento de todos os interessados, que procedeu alteração no item 2.6 e do ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL em epígrafe nos 
seguintes termos: I – Alteração do Item 2.6, das condições de cadastramento e envio de documentação, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.6. Os 

                            

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