93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº261 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022 documentos constantes nos itens 2.3.1. e 2.3.2. serão anexados no ato da inscrição para que seja comprovada a categoria do pescador, não possuindo caráter eliminatório. (…)” II – Alteração do ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL, que passará a vigorar com as seguintes datas: ATIVIDADE DATA Inscrição e Entrega de Documentação 14 de junho a 02 de dezembro de 2022 Análise dos Documentos Enviados 06 de dezembro a 31 de janeiro de 2023 Resultado Preliminar 07 de fevereiro de 2023 Período para Interposição de Recursos 13 a 28 de fevereiro de 2023 Análise dos Recursos 01 a 17 de março de 2023 Resultado dos Recursos e Resultado Final 24 de março de 2023 Os demais itens do Edital de Chamamento Público SEMA nº 05/2022 permanecem inalterados. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09594183/2022 - VIPROC, com fundamento no Art. 115, parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, do servidor FERNANDO MAYMONE DE MELO CARVALHO, que ocupa o cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula nº 497876-1-8, lotado na Secretaria da Fazenda, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01023349/2022, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014, aplicadas as disposições da Resolução n.º 004, de 1.º de abril de 2015, do CONSUNI/URCA, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano, da servidora RENATA APARECIDA FELINTO DOS SANTOS, matrícula n.º 300.413-1-3, ocupante do cargo de Professor, Classe Adjunto, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotada no Departamento de Artes Visuais da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), para participar do curso de PÓS-DOUTORADO COM RESIDÊNCIA ARTÍSTICA, ministrado pela Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, a partir de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 03588190/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) TIAGO NASCIMENTO SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30279719, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 01 (um) ano a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona- do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 05034430/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014, aplicadas as disposições da Resolução n.º 004, de 1.º de abril de 2015, do CONSUNI/URCA, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano, do servidor MICHEL MACEDO MARQUES, matrícula n.º 430.913-1-X, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência D, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado no Departamento de Línguas e Literatura da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), para participar do curso de DOUTORADO EM ESTUDOS LITERÁRIOS, CULTURAIS E INTE- RARTÍSTICOS, ministrado pela Faculdade de Letras da UNIVERSIDADE DO PORTO, em Porto, Portugal, a partir de 21 de setembro de 2020, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02287870/2022/VIPROC, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 72, de 01 de dezembro de 2011 e art. 1º da Lei nº 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE RICARDO NEGREIROS LIMA, queFechar