DOE 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº261  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ocupa o cargo de Professor, matrícula(s) nº 04709314, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o mandato de 1º Secretário 
no Conselho Regional de Educação Física – CREF, Região-05, com início em 09 de março de 2022 e término em 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de carater pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04616405/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA ALMEIDA, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15988312, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO DE FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, por 01 
(um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo 
em vista o que consta do processo nº 04186699/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo 
com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magis-
tério, nível O, matrícula(s) nº 12278616, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO 
EM EDUCACAO EM CIENCIAS: QUIMICA DA VIDA E SAUDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, por 
01 (um) ano a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo 
em vista o que consta do processo nº 04281560/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo 
com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) INACIO FRANCISCO TEIXEIRA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30305116, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS 
DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, por 01 (um) ano a partir da data da publicação 
deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02888416/2022/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) FELIPE MARINHO BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 47849519, lotado(a) no(a) EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
 GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***

                            

Fechar